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materia nº 114/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 114 / 2022
Date 2022-11-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com a garantia da União e dá outras providências.
native_id9717

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-15 Aprovado — Encaminhado ofício n 26/23, informando a aprovação do Projeto de lei.
2023-02-14 Aprovado — Projeto de lei Aprovado por unanimidade dos votos em 2ª Discussão, em Sessão Extraordinária do dia 14/02/2023.
2023-02-10 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia da Sessão Extraordinária de 14/02/2023 para 2ª Discussão.
2023-02-03 Encaminhado — Executivo Municipal Protocolou ofício nº 81/23, em resposta a pedido de Informações.
2023-01-31 Encaminhado — Encaminhado ofício nº 27/23, que solicita informações solicitadas pelo vereador Vilmar Purga.
2023-01-27 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — Aguardando inclusão na Ordem do dia para 2ª discussão.
2023-01-27 Aprovado — Projeto de lei aprovado em 1ª Discussão, em votação nominal, por unanimidade dos votos, em 27/01/2022.
2023-01-25 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia.
2023-01-24 Encaminhado — Recebimento do ofício 045/2023, em resposta a pedido de informações do Projeto de Lei 114/2022.
2023-01-13 Encaminhado — Executivo Municipal Protocolou ofício nº 24/2023, solicitando a realização de Sessão Extraordinária.
2023-01-12 Encaminhado as Comissões — Executivo Municipal solicitou a Substituição de Folhas do referido Projeto de lei.
2023-01-11 Encaminhado ao Presidente — Executivo solicitou por e-mail a retirada da ordem do dia para adequações.
2022-12-23 Retirado da Ordem do Dia — Sessão Extraordinária do dia 23/12/2022 não foi aberta para votação do Anteprojeto de lei por falta de quorum.
2022-12-20 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na ordem do dia da sessão extraordinária do dia 23/12/2022.
2022-12-13 Retirado da Ordem do Dia — Pedido de Vistas do vereador Osvaldo.
2022-12-09 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem da Dia de 13/12/2022.
2022-12-02 Encaminhado as Comissões — Executivo Municipal encaminhou a Certidão de Capacidade de Endividamento.
2022-11-29 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2022-11-29 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-14T15:58:38.492777-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-01-31T13:32:14.516872-03:00 Aprovado em 1ª votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

Ofício nº 795/2022 - GAB
Senhor Presidente:
PREFEITURA
MUNICIPAL
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
www.lapa.pr.gov.br
Lapa, 25 de Novembro de 2022.
PROTOCOLO GERAL 2824/2022
Data: Aba ao: 11:07
Legisiativo - PLO 114/2022
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 114/2022, que
autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, com a garantia da União e dá outras providências.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Ilmo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Assinado MBIRUSSU. por:
“ma DIEGO bro, IRUSSU
1” * RIBAS:042
042.224. 485: Boo
25/11/2022 16:40:32
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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PROJETO DE LEI Nº 114 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, com a garantia da União e dá outras
providências.
Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito junto à Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, até o valor de R$
30.000.000,00 (Trinta milhões de reais), no âmbito do PROGRAMA FINISA —
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento — Modalidade Apoio Financeiro,
destinados para os investimentos abaixo descritos, observada a legislação vigente,
em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
| — Pavimentação de Vias Urbanas;
Il - Recuperação de Vias Urbanas;
Ill — Aquisição de Imóveis;
IV — Saneamento Rural.
Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como
contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em
caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se
referem os artigos 158 e 159, inciso |, alíneas “b”, “d” e “e”, complementadas pelas
receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do & 4º do art. 167, todos
da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar
as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais,
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 25 de Novembro de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 114, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Submetemos a essa Egrégia Câmara de Vereadores, o presente Projeto de
Lei, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, com a garantia da União e dá outras providências.
|- PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS
Busca-se com a pavimentação asfáltica urbana, melhorar a urbanização da
cidade e atender a acessibilidade dos transeuntes. Nos projetos que pleiteamos o
financiamento são previstos os seguintes serviços:
- Drenagem
- Passeios
- Arborização
- Sinalização viária
- Pavimentação asfáltica
- Acessibilidade
Toma-se claro que as pavimentações novas são um grande benefício à
população, pois elimina barro e pó, além disso, os projetos novos atenderão as normas de
acessibilidade. Considerando também a economia que será gerada, não necessitando de
manutenção a curto e médio prazos nessas vias.
| - RECUPERAÇÃO DE VIAS URBANAS
Possuímos em nosso Município antigas vias pavimentadas que atualmente não
atingem a mesma resistência da época em que foram implantadas.
Em geral, quando se trata do dimensionamento de vias urbanas, os órgãos
rodoviários brasileiros definem períodos de projeto de 10 anos. Após esse período já é
esperado que este sofra alguma forma de deterioração.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
Entretanto, algumas vias podem apresentar problemas antes mesmo do tempo
mínimo projetado, e isto se deve à vários fatores que agem diretamente sobre as suas
estruturas, sendo os principais o aumento do fluxo de veículos e as intempéries climáticas.
Portanto, logo após algum tempo de uso, o pavimento deverá passar por um
processo de recuperação, onde geralmente ocorrem as ações de recapeamento asfáltico.
Ill — AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
A futura aquisição de terrenos tem por finalidade a implantação do Parque Industrial
da Cidade. Este por sua vez, tornará o Município mais atraente à empresas e comerciantes,
estimulando estes a se instalarem em nossa cidade. Desta maneira, conseguiremos gerar
mais empregos e fomentar a economia local.
IV - SANEAMENTO RURAL
O Município tem o objetivo de buscar a implantação de Sistemas de
Abastecimento de Água, buscando a ampliação das alternativas para sua captação,
armazenagem e distribuição, oportunizando a dessedentação humana e animal nas
Comunidades Rurais. Esta conjugação de esforços é importante considerando que o
abastecimento de água é essencial para promoção da vida e saúde da população, devendo
o Poder Público garantir a qualidade e a potabilidade da água coletada para o consumo,
contribuindo, assim, para a ampliação dos serviços ofertados ao saneamento e auxiliando
no acesso à água em áreas rurais e/ou locais aonde o abastecimento convencional se torna
insuficiente para a sobrevivência de diversas famílias.
Sendo assim, por tratar-se de projeto que vem ao encontro do interesse público,
espero que o mesmo receba a aprovação unânime dos nobres vereadores, pelo que desde
já agradeço.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 25 de Novembro de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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