Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
PROJETO DE LEI Nº 120, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022
SÚMULA: Estabelece as atribuições dos cargos
de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do
Município da Lapa.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Ficam estabelecidas as atribuições dos cargos de
provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Município da Lapa, conforme
disposto no Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 08 de Dezembro de 2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
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ANEXO I
PARTE INTEGRANTE PROJETO DE LEI Nº 120, DE 08.12.2022
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO DE
PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
1. Digitar correspondências, relatórios, ofícios, memorandos, quadros
demonstrativos, formulários e outros expedientes, a partir de minutas e rascunhos;
2. Receber, selecionar, registrar e distribuir correspondências, materiais de
expediente, jornais, revistas e documentos em geral aos destinatários nas diversas
unidades do órgão, adotando técnicas de controle interno preestabelecidas;
3. Executar cálculos simples na preparação e conferência de documentos.
4. Operar terminais de vídeo, efetuando consultas e alterando dados em sistemas
informatizados;
5. Manter atualizado arquivo de documentação em geral, emitida e recebida,
classificando-os e codificando-os, para fins de controle;
6. Separar, classificar e registrar documentos na recepção e expedição de malotes;
7. Orientar e informar usuários quanto à tramitação de expedientes protocolados e
assuntos referentes à unidade, por telefone e pessoalmente;
8. Controlar o fluxo de equipamentos e materiais encaminhados para manutenção.
9. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
10. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
11. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
12. Executar outras atribuições compatíveis com sua função;
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
1. Desenvolver atividades na área administrativa dando suporte as atividades da
instituição
2. Desenvolver e preparar expedientes administrativos que se fizerem necessários
nas unidades, sob orientação.
3. Inteirar-se dos trabalhos desenvolvidos em cada setor, visando orientar e facilitar a
obtenção de dados, documentos e outras solicitações dos superiores.
4. Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos
5. Atuar como responsável pela fiscalização e manutenção da ordem nos ambientes
6. Zelar pela higiene, limpeza, conservação e boa utilização dos equipamentos e
instrumentos utilizados sob sua responsabilidade, solicitando junto à chefia os
serviços de manutenção.
7. Atendimento ao público, telefones, elaboração de ofícios, comunicados internos,
memorandos;
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8. Elaboração e controle de documentação oficial, bem como manter sigilo sobre
assuntos internos antes de sua publicação oficial.
9. Manter arquivadas e atualizadas todas as informações referentes a documentos
recebidos e expedidos;
10. Auxiliar nas tarefas de organização em geral, nas dependências da unidade,
sempre que necessário;
11. Auxiliar na realização e cumprimento da documentação referente às prestações
de contas;
12. Manter sigilo acerca dos documentos sob sua responsabilidade.
13. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
14. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
15. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos;
16. Elaborar, organizar e controlar programações financeiras;
17. Tramitar documentos via física e via protocolo Web;
18. Fiscalizar e gerir contratos administrativos;
19. Executar outras atribuições compatíveis com sua função;
AUXILIAR DE ALMOXARIFADO
1. Verificar periodicamente as posições do estoque solicitando a reposição, quando
necessário;
2. Controlar o recebimento do material comprado ou produzido;
3. Providenciar o armazenamento de material e produtos, garantindo sua
conservação e segurança;
4. Efetuar o registro dos materiais existentes em depósito, de acordo com as normas
específicas;
5. Fazer o arrolamento dos materiais estocados ou em movimento;
6. Prestar informações sobre posições de estoque a seus superiores hierárquicos;
7. Executar outras atribuições compatíveis com sua função;
8. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento;
9. Participar de programa de treinamento, quando convocado;
10. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
AUXILIAR DE RECURSOS HUMANOS
1. Realiza o enquadramento, reenquadramento, transposição, remanejamento,
progressões, concessão de licenças, transferências e demais atos pertinentes à vida
funcional dos servidores, anotando-se adequadamente;
2. Realiza o controla o ponto, a carga horária e as horas extras realizadas pelos
servidores;
3. Realiza a elaboração e processa as folhas de pagamento dos servidores ativos e
inativos;
4. Solicita a abertura de inquéritos administrativos, sindicâncias ou processos
administrativos disciplinares para apurar responsabilidades acerca de irregularidades
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cometidas por servidores públicos;
5. Realiza a concessão de férias, elaborando a escala por unidade administrativa;
6. Realiza a aplicação de penalidades previstas na legislação específica em vigor;
7. Realiza e coordena a realização de atividades voltadas para a capacitação e o
desenvolvimento de recursos humanos;
8. Realiza a administração e controle da concessão de aposentadorias e pensões,
nas condições previstas na legislação em vigor;
9. Presta informações aos servidores, inclusive promovendo reuniões nos locais de
trabalho ou por meio de edição de boletim informativo interno;
10. Examina e controla os processos administrativos protocolados; Revisa e confere
a emissão de certidões, declarações;
11. Controla os processos de admissão, demissão;
12. Mantém os cadastros e controla benefícios e vantagens oferecidas pelo Município
aos servidores públicos;
13. Auxilia na realização de estudos referentes a cargos e salários;
14. Controla contratos de excepcional interesse público;
15. Auxilia no controle das rescisões de contratos de trabalho, encargos sociais, folha
de pagamento;
16. Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores;
17. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento;
18. Participar de programa de treinamento, quando convocado;
19. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
ANALISTA DE SISTEMAS
1. Analisar, avaliar a viabilidade e desenvolver sistemas de informações, utilizando
metodologia e procedimentos adequados para sua implantação, visando racionalizar
e/ou automatizar processos e rotinas de trabalho dos diversos departamentos da
empresa;
2. Pesquisar e avaliar sistemas disponíveis no mercado e sua aplicabilidade para a
empresa, analisando a relação custo/benefício de sua aquisição;
3. Participar do levantamento de dados e da definição de métodos e recursos
necessários para implantação de sistemas e/ou alteração dos já existentes;
4. Analisar o desempenho dos sistemas implantados, reavaliar rotinas, manuais e
métodos de trabalho, verificando se atendem ao usuário, sugerindo metodologias de
trabalho mais eficazes;
5. Realizar auditorias para assegurar que os padrões operacionais e procedimentos
de segurança estejam sendo seguidos;
6. Elaborar estudos sobre a criação e/ou alteração de metodologias e procedimentos
necessários ao desenvolvimento de sistemas;
7. Analisar e avaliar sistemas manuais, propondo novos métodos de realização do
trabalho ou sua automação, visando otimizar a utilização dos recursos humanos e
materiais disponíveis;
8. Estudar, pesquisar, desenvolver e aperfeiçoar projetos de banco de dados,
promovendo a melhor utilização de seus recursos, facilitando o seu acesso pelas
áreas que deles necessitem;
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9. Elaborar, especificar, desenvolver, supervisionar e rever modelos de dados,
visando implementar e manter os sistemas relacionados;
10. Pesquisar e selecionar novas ferramentas existentes no mercado, visando
aprimorar o trabalho de desenvolvimento e atender necessidades dos usuários dos
sistemas;
11. Pesquisar, levantar custos e necessidades e desenvolver projetos de segurança
de dados;
12. Elaborar manuais dos sistemas ou projetos desenvolvidos, facilitando a utilização
e entendimento dos mesmos;
13. Treinar e acompanhar os usuários na utilização dos sistemas desenvolvidos ou
adquiridos de terceiros, visando assegurar o correto funcionamento dos mesmos.
14. Participar de programa de treinamento, quando convocado;
15. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos;
16. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento;
17. Executar outras atribuições compatíveis com sua função;
ALMOXARIFE
1. Conferir o estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias e
calculando necessidades futuras;
2. Controlar o recebimento de material, confrontando as requisições e especificações
com as notas e materiais entregues;
3. Organizar o armazenamento de produtos e materiais, fazendo identificação e
disposição adequadas visando uma estocagem racional;
4. Zelar pela conservação do material estocado em condições adequadas evitando
deterioramento e perda;
5. Fazer os registros dos materiais sob guarda nos depósitos registrando os dados
em terminais de computador e em livros, fichas e mapas apropriados, facilitando
consultas imediatas;
6. Dispor diariamente dos registros atualizados para obter informações exatas sobre
a situação real do almoxarifado;
7. Realizar inventários e balanços do almoxarifado;
8. Coordenar e controlar o trabalho do pessoal do almoxarifado;
9. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento;
10. Participar de programa de treinamento, quando convocado;
11. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
12. Executar outras atribuições compatíveis com sua função;
AGENTE SOCIAL
1. Estar articulado e sintonizado ao movimento dos trabalhadores e de usuários que
lutam pela real efetivação do SUS;
2. Facilitar o acesso de todo e qualquer usuário aos serviços de saúde da Instituição,
bem como de forma compromissada e criativa não submeter à operacionalização de
seu trabalho aos arranjos propostos pelos governos que descaracterizam a proposta
original do SUS de direito, ou seja, contido no projeto de Reforma Sanitária;
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3. Tentar construir e/ou efetivar, conjuntamente com outros trabalhadores da saúde,
espaços nas unidades que garantam a participação popular e dos trabalhadores de
saúde nas decisões a serem tomadas;
4. Elaborar e participar de projetos de educação permanente, buscar assessoria
técnica e sistematizar o trabalho desenvolvido, bem como estar atento sobre a
possibilidade de investigações sobre temáticas relacionadas à saúde;
5. Efetivar assessoria aos movimentos sociais e/ou aos conselhos a fim de
potencializar a participação dos sujeitos sociais contribuindo no processo de
democratização das políticas sociais, ampliando os canais de participação da
população na formulação, fiscalização e estão das políticas de saúde, visando o
aprofundamento dos direitos conquistados;
6. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento;
7. Participar de programa de treinamento, quando convocado;
8. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
9. Executar outras atribuições compatíveis com sua função;
ARQUITETO URBANISTA
1. Projeto arquitetônico de edificação ou de reforma;
2. Relatório técnico referente a memorial descritivo, caderno de especificações e de
encargos e avaliação pós-ocupação;
3. Projeto urbanístico e de parcelamento do solo mediante loteamento;
4. Projeto de sistema viário urbano;
5. Coordenação de equipes de planejamento urbano ou de regularização fundiária;
6. Projeto de arquitetura de interiores;
7. Projeto de arquitetura paisagística;
8. Direção, supervisão e fiscalização de obras referentes à preservação do
patrimônio histórico, cultural e artístico;
9. Projetos de acessibilidade, iluminação e ergonomia em edificações e no espaço
urbano.
10. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
11. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
12. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
13. Executar outras atribuições compatíveis com sua função;
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
1. Desenvolver atividades na esfera do direito que estejam sob responsabilidade;
2. Agilizar a tramitação processual nas questões de elevação de interesse para o
Município da Lapa;
3. Propor, contestar e acompanhar ações judiciais, bem como recorrer das decisões
judiciais;
4. Elaborar parecer jurídico do poder executivo e demais Secretarias quando
solicitado;
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5. Proceder análise de rotinas e procedimentos que tenham implicação jurídica de
forma direta ou indireta;
6. Realizar todos os atos necessários no âmbito judicial, extrajudicial e técnicojurídico;
7. Praticar reuniões e/ou grupos de trabalhos que evoluam a discussão de questões
técnico-jurídico;
8. Representar o Município perante todas as instâncias judiciais (inclusive perante o
STJ e STF), Secretarias de Estado, Tribunal de Contas (Estadual e da União);
9. Atuar em defesa dos direitos e interesses do Município, inclusive na esfera
administrativa, praticando todos os atos necessários a tal finalidade, bem como
desenvolver outras atribuições e atividades correlatadas à área de atuação ao cargo.
9. Realizar análises e pareceres necessários aos processos licitatórios;
10. Realizar análises e pareceres referente a contratos administrativos.
11. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
12. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
13. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
14. Executar outras atribuições compatíveis com sua função;
ADMINISTRADOR DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
1. Garante que as operações sejam realizadas de forma segura;
2. Gerencia frotas e motoristas;
3. Solicita, avalia e analisa ofertas contratuais;
4. Negocia e administra contratos com transportadoras;
5. Orça e controla despesas;
6. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
7. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
8. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
9. Executar outras atribuições compatíveis com sua função;
AUXILIAR DE ODONTOLOGIA
1. Desenvolver atividades odontológicas, de nível básico, nas Unidades de Saúde,
conforme protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal da Saúde, sob
supervisão do Odontólogo;
2. Participar, com a equipe da unidade, em programas e atividades de prevenção e
educação em saúde bucal, junto à comunidade e equipamentos sociais da área;
3. Cuidar da manutenção, conservação, desinfecção e esterilização de materiais,
instrumentos e equipamento odontológico;
4. Fazer o controle de material permanente e de consumo das clínicas odontológicas.
5. Efetuar parecer técnico visando a melhoria dos processos de trabalho.
6. Realizar pesquisas de mercado, a fim de fornecer dados para a implantação de
novos projetos.
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7. Desempenhar outras atividades correlatas.
8. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
9. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
10. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
1. Trabalhar com a descrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;
2. Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas,
visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o
planejamento da equipe;
3. Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
4. Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
5. Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de
agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações
educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a
equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;
6. Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua
responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe.
7. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
8. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
9. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
10. Executar outras atribuições compatíveis com sua função;
AUXILIAR DE FARMÁCIA
1. Receber, conferir, organizar e encaminhar medicamentos e produtos correlatos;
2. Separar pedidos e solicitações internas;
3. Providenciar através de microcomputadores a atualização de entrada e saída de
medicamentos; requisitar, separar, conferir, receber e armazenar corretamente os
medicamentos;
4. Ordenar estoques, organizar prateleiras, manter a ordem e a limpeza da farmácia;
5. Efetuar levantamento de estoque, processar contagem do inventário físico, auxiliar
na digitação e controle dos medicamentos;
6. Zelar pelos equipamentos;
7. Desempenhar todas as tarefas correlatas às atividades farmacêuticas; cumprir as
normas da instituição.
8. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
9. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
10. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
AGENTE DE CONTROLE DA DENGUE
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1. Executar o plano de combate aos vetores: Dengue, leishmaniose; chagas
esquistossomose, etc;
2. Palestras, dedetização, limpeza e exames;
3. Realizar pesquisa de triatomíneos em domicílios em áreas endêmicas;
4. Implantar a vigilância entomológica ;
5. Realizar levantamento, investigação e/ou monitoramento, conforme classificação
epidemiológica;
6. Prover sorologia de material coletado para detecção de circulação em áreas focais;
7. Realizar borrifamento em domicílios para controle em área endêmica;
8. Realizar tratamento de imóveis com focos de mosquito, visando o controle da
dengue;
9. Realizar exames prosoposcópico para controle de esquistossomose e outras
helmintoses em áreas endêmicas;
10. Palestrar em escolar e outros seguimentos;
11. Dedetizar para combater ao Dengue e outros insetos.
12. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
12. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
13. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
14. Executar outras atribuições compatíveis com sua função;
AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSES
1. Realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca
dos procedimentos para evitar a formação e o acúmulo de focos transmissores de
zoonoses;
2. Eliminar focos de proliferação de bactérias, parasitas, roedores, fungos e animais
peçonhentos e hematófago, utilizando pesticidas, produtos químicos, dedetizadores,
pulverizadores e outros materiais e equipamentos;
3. Adaptar e conduzir semoventes para local apropriado, observando o estado de
saúde dos animais segundo orientações preestabelecidas;
4. Aplicar substâncias antiparasitárias em animais, preparando a solução segundo
orientação recebida e utilizando pulverizadores e outros materiais apropriados;
5. Fazer a limpeza de canis, pocilgas e instalações semelhantes, pertencentes à
prefeitura, comedouros e bebedouros, utilizando os materiais de limpeza adequados;
6. Zelar pelas condições de saúde dos animais, observando-os e identificando os
doentes, comunicando a ocorrência ao superior imediato para evitar a contaminação
dos demais e solicitando orientação quanto a medicação a ser ministrada;
7. Limpar e desinfetar seringas e outros acessórios necessários à vacinação, para
dar-lhes condições de utilização e evitar contaminação;
8. Verificar as indicações prescritas, observando as dosagens e os tipos de aplicação
recomendados, bem como os prazos de validade, a fim de certificar-se dos requisitos
básicos para aplicação de vacinas aos animais;
9. Desinfetar a parte do animal onde será injetada a vacina, para prevenir infecções;
10. Aplicar as vacinas, injetando-as com seringa apropriada ao tipo de aplicação,
para imunizar os animais contra raiva e outras enfermidades;
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11. Anotar em formulários apropriados as épocas e os tipos de aplicação, para
imunizar os animais, para permitir o controle das imunizações realizadas;
12. Utilizar equipamento de proteção individual e coletiva;
13. Zelar pela conservação de bens que lhe forem confiados;
14. Executar outras atribuições afins.
15. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
16. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
17. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
18. Executar outras atribuições compatíveis com sua função;
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
1. Realizar e registrar exames, segundo instruções médicas ou de enfermagem;
2. Orientar e auxiliar pacientes, prestando informações relativas a higiene,
alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de
saúde;
3. Verificar em unidades hospitalares os sinais vitais e as condições gerais dos
pacientes, segundo prescrição médica e de enfermagem;
4. Coletar leite materno no lactário ou no domicílio;
5. Colher e ou auxiliar paciente na coleta de material para exames de laboratório,
segundo orientação;
6. Cumprir as medidas de prevenção e controle de infecção hospitalar;
7. Auxiliar nos exames admissionais, periódicos e demissionais, quando solicitado;
8. Efetuar o controle diário do material utilizado;
9. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem;
10. Realizar imobilização do paciente mediante orientação;
11. Realizar os cuidados com o corpo após a morte;
12. Realizar registros das atividades do setor, ações e fatos acontecidos com
pacientes e outros dados, para realização de relatórios e controle estatístico;
13. Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea,
intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica;
14. Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização do material e
equipamento, bem como seu preparo, armazenamento e distribuição;
15. Realizar procedimentos prescritos pelo Médico ou pelo Enfermeiro;
16. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática;
17. Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor,
inerentes à sua função.
18. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
19. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
20. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
21. Executar outras atribuições compatíveis com sua função e conforme órgão de
classe.
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ASSISTENTE SOCIAL
1. Aconselhar e orientar servidores afetados em seu equilíbrio emocional, baseandose no conhecimento sobre a dinâmica psicossocial do comportamento pessoal,
promovendo o seu ajustamento ao meio social; promover a participação consciente
dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo
atividades educacionais, recreativas e culturais, visando o progresso coletivo e a
melhoria do comportamento individual;
2. Desenvolver a consciência social do indivíduo, aplicando a técnica do serviço
social de grupo aliada à participação em atividades comunitárias, inter-relacionando o
indivíduo com o grupo; programar a ação básica de uma comunidade no campo
social, médico e outros;
3. Orientar o município e as diversas comunidades no sentido de promover o
desenvolvimento harmônico; fazer análises sócio econômicas dos habitantes da
cidade;
4. Colaborar no tratamento de doenças psicossomáticas, atuando na remoção de
aconselhar e orientar servidores afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se
no conhecimento sobre a dinâmica psicossocial do comportamento pessoal,
promovendo o seu ajustamento ao meio social; promover a participação consciente
dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo
atividades educacionais, recreativas e culturais, visando o progresso coletivo e a
melhoria do comportamento individual;
5. Desenvolver a consciência social do indivíduo, aplicando a técnica do serviço
social de grupo aliada à participação em atividades comunitárias, inter-relacionando o
indivíduo com o grupo;
6. Programar a ação básica de uma comunidade no campo social, médico e outros;
orientar o município e as diversas comunidades no sentido de promover o
desenvolvimento harmônico; fazer análises sócio econômicas dos habitantes da
cidade.
7. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
8. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
9. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
10. Executar outras atribuições compatíveis com sua função;
AUXILIAR DE MECÂNICO
1. Executa tarefas auxiliares na manutenção de mecânica preventiva ou corretiva,
separando, disponibilizando, lavando e guardando peças e ferramentas necessárias
do uso em serviço, bem como realizando outras tarefas solicitadas pelo mecânico ou
superior imediato;
2. Cuidar o posto de trabalho, limpando e organizando o espaço físico e recursos
materiais sob sua responsabilidade durante o turno, com a finalidade de assegurar a
ordem e a vida útil satisfatória dos equipamentos;
3. Zelar pela saúde, segurança e meio ambiente pessoal e dos alheios, atentando-se
constantemente para operações perigosas com riscos de acidentes, bem como
utilizando equipamento de proteção individual, quando necessário, a fim de manter a
integridade física própria e a de terceiros;
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4. Auxiliar o mecânico em socorro de veículos ou máquinas que apresentam defeitos
quando se encontram em trabalhos nas zonas urbanas e rurais;
5. Atender a solicitação de socorro aos veículos ou máquinas quebrados ou com
defeito quando da ausência do mecânico;
6. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
7. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
8. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
9. Executar outras atribuições compatíveis com sua função;
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
1. Executar tarefas de limpeza nas dependências da unidade, varrendo e encerando
assoalhos, espanando e polindo móveis, limpando carpetes, paredes, vidros e outros,
utilizando materiais próprios;
2. Realizar a limpeza de banheiros, limpando e desinfetando pias e sanitários,
promovendo a substituição de toalhas e papéis, para manter a higiene necessária;
3. Controlar o consumo de material de limpeza, solicitando a reposição quando
necessário.
4. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
5. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
6. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
7. Organização e zelo do espaço físico;
8. Recebimento, conferência, organização e distribuição de produtos de limpeza,
quando solicitado;
9. Preparar e servir café, chá, água, etc.
9. Executar outras atribuições compatíveis com sua função;
AGENTE DE SAÚDE
1. Executar tarefas básicas de informações a indivíduos e grupos, visando a
instrução da população em geral para a prevenção de doenças;
2. Orientar a população em geral sobre a importância da higiene e cuidados básicos
e/ou primários para a prevenção de doenças;
3. Ministrar medicamentos específicos de acordo com os problemas de saúde
básicos detectados, visando solucionar e/ou amenizar as causas dos mesmos;
4. Efetuar visitas domiciliares, conforme necessidades, seguindo instruções de seus
superiores;
5. Preparar o paciente, verificando os sinais vitais, pesando, medindo pressão arterial
e verificando a temperatura;
6. Executar outras atribuições compatíveis com sua função;
7. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
8. Realizar trabalhos relativos a vigilância epidemiológica, difundindo informações;
9. Esterilizar os materiais;
10. Atuar em campanhas de prevenção de doenças, aplicando testes e vacinas;
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11. Auxiliar os médicos na distribuição de medicamentos, vacinas, bem como coleta
de material para a realização de preventivos ;
12. Elaborar relatórios de acordo com as atividades executadas, que permitam
levantar dados estatísticos e para comparação do trabalho;
13. Inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações e os
comestíveis fornecidos aos alunos, para assegurar as medidas profiláticas
necessárias;
14. Organizar o fichário, fazendo a distribuição e arquivamento de fichas, marcação
de preventivos, agendamento de consultas e entrega de exames;
15. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato.
16. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
17. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
ADMINISTRADORA DE CRECHE
1. Selecionar métodos, técnicas, materiais pedagógicos e de estimulação;
2. Distribuir o material pedagógico segundo a faixa etária;
3. Acompanhar a sua utilização e zelar pela sua guarda, com a participação da
criança; estimular o desenvolvimento da criança, respeitando seus valores, sua
individualidade e sua faixa etária;
4. Participar das reuniões de estudo em busca de uma melhor qualidade no
atendimento;
5. Observar estado geral dos alunos (higiene, saúde etc.);
6. Acompanhar e assessorar o processo de alimentação, sono e higiene da criança;
7. Desenvolver atividades pedagógicas e recreativas com as crianças, observando e
registrando os fatos ocorridos durante a atividade, a fim de garantir o bem-estar e o
desenvolvimento sadio das mesmas;
8. Participar da manutenção das condições ambientais. Auxiliar nas atividades de
ensino, pesquisa e extensão
9. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidades associadas
ao ambiente organizacional.
10. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
11. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
12. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
13. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato.
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
1. Planejar, selecionar e propor a compra de livros, periódicos, publicações e
audiovisuais estudando as sugestões dos usuários, consultando catálogos e editoras,
para manter atualizado o acervo;
2. Planejar e implantar sistemas de bibliotecas, centros ou serviços de documentação
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e de informação, bem como elaborar normas e manuais de serviço;
3. Promover o estabelecimento do sistema de controle e registro do material
documental;
4. Orientar, coordenar, supervisionar e executar trabalhos de catalogação e
classificação;
5. Planejar, organizar e promover a manutenção dos catálogos existentes na
biblioteca, visando a sua revisão e atualização;
6. Planejar e executar serviços de indexação, incluindo o estabelecimento e
atualização das linguagens que forem pertinentes e classificações especializadas;
7. Planejar e executar serviços de disseminação de informações, incluindo a
elaboração de perfis de interesse dos usuários, preparação de publicações de
notificação corrente, de resumos e outros, promovendo sua distribuição e circulação;
8. Participar no planejamento de atividades, promovendo pesquisas, análises e
levantamentos, visando a elaboração de objetivos e metas e os recursos
necessários;
9. Prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados a sua
área.
10. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
11. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
12. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento
13. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato.
AUXILIAR DE CONTABILIDADE
1. Auxiliar na escrituração de livros contábeis, como Diário, Registro de Inventários,
Razão, Conta-Corrente, Caixa e outros, anotando corretamente os dados contidos
nos documentos originais, para cumprir as exigências legais e administrativas;
2. Auxiliar na classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das
mesmas, para apropriar custos de bens e serviços e para registrar dados contábeis;
3. Auxiliar nos trabalhos de análise, e conciliação de contas conferindo o saldo, para
assegurar a correção das operações contábeis;
4. Elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis
e efetuando cálculos segundo a orientação da chefia e com base em informações de
arquivos, fichários e outros;
5. Operar máquinas de contabilidade, acionando seus dispositivos para efetuar
lançamentos contábeis;
6. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato.
7. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
8. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
9. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
ATENDENTE DE MUSEUS
1. Recepcionar o público;
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2. Prestar informações aos turistas;
3. Encaminhamento dos visitantes pelo museu explicando sua história;
4. Anotar em livros próprios registrando, se for o caso, as irregularidades ocorridas
em cada período de trabalho;
5. Atendimento de telefone;
6. Realizar serviços internos;
7. Atender e orientar os turistas e o público em geral dentro do espaço físico;
8. Explanar os fatos históricos, artísticos e culturais do município;
9. Monitoria e acompanhamento dos visitantes;
10. Tirar todas as dúvidas dos turistas relacionado ao contexto histórico do local e do
município;
11. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
12. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
13. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
14. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato.
ATENDENTE INFANTIL
1. Cuidar e educar crianças nas Escolas Municipais de Educação Infantil, proceder,
orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal;
2. Auxiliar as crianças na alimentação; promover horário para repouso; garantir a
segurança das crianças na instituição;
3. Observar a saúde e o bem-estar das crianças, prestando os primeiros socorros;
4. Comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia;
5. Levar ao conhecimento da Direção qualquer incidente ou dificuldade ocorridas;
6. Manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade; apurar a frequência
diária das crianças;
7. Respeitar as épocas do desenvolvimento infantil; planejar e executar o trabalho
docente;
8. Realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens
infantis;
9. Organizar registros de observações das crianças;
10. Acompanhar e avaliar sistematicamente o processo educacional; participar de
atividades extraclasse;
11. Participar de reuniões pedagógicas e administrativas;
12. Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
13. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
14. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
15. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
16. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato.
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BIBLIOTECÁRIO
1. Difundir a importância da leitura e os benefícios do uso da informação;
2. Preservar e disseminar o conhecimento;
3. Analisar os recursos e as necessidades de informação da comunidade em que
está inserido;
4. Formular e implementar políticas para o desenvolvimento de serviços da biblioteca;
5. Promover programas de leitura e eventos culturais.
6. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
7. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
8. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
9. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato.
CIRURGIÃO DENTISTA
1. Triagem Odontológica;
2. Realização de procedimentos odontológicos: restauração, raspagem, profilaxia,
etc;
3. Atendimento às crianças das escolas municipais;
4. Prescrição de medicamentos;
5. Atendimentos de emergência;
6. Atendimento aos adultos e idosos;
7. Instrução de higiene bucal;
8. Encaminhamento de pacientes para especialidades;
9. Atendimento de pacientes com necessidades especiais;
10. Realização de palestra preventiva quando solicitado.
11. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
12. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
13. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
14. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato.
CUIDADOR SOCIAL
1. Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção;
2. Relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança/adolescente;
3. Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de
desenvolvimento de cada criança ou adolescente;
4. Auxilio a criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida,
fortalecimento da auto-estima e construção da identidade;
5. Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de
cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida;
6. Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no
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cotidiano.
7. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior
(psicólogo ou assistente social) deverá também participar deste acompanhamento;
8. Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para
tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior (psicólogo ou
assistente social).
9. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
10. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
11. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
12. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato.
CONTADOR
1. Coordenar e elaborar balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis,
aplicando as técnicas apropriadas, apresentando resultados parciais e totais da
situação patrimonial, para o processo decisório e de avaliação governamental;
2. Analisar os relatórios orçamentários econômico-financeiros, examinando
documentos para certificação quanto a correção dos lançamentos;
3. Supervisionar e efetuar a conciliação de contas, objetivando a correção das
operações contábeis;
4. Elaborar relatórios contábeis, transcrevendo dados estatísticos, emitindo parecer
técnico, com a finalidade de subsidiar de informações fiscais os agentes públicos;
5. Avaliar o ativo e a depreciação de veículos, máquinas, móveis e instalações,
através de cálculos para reavaliação baseando-se nos índices adequados a cada
situação;
6. Prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados a sua
área.
7. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
8. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
9. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
10. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato.
COVEIRO
1. Abrir covas para realização de sepultamento;
2. Realizar sepultamentos;
3. Zelar pela limpeza e conservação do cemitério;
4. Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua
esfera de competência;
5. Auxiliar no transporte de caixões;
6. Abrir e fechar os portões e controlar o horário de visita;
7. Transportar materiais e equipamentos de trabalho;
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8. Preparar e adubar a terra, ajudar no plantio de árvores e espécies ornamentais e
aguá-las;
9. Limpar e capinar o cemitério, mantendo-o limpo.
10. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
11. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
12. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
13. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato.
DIGITADOR DE PROCESSAMENTO DE DADOS
1. Digitar e verificar dados no computador, seguindo as normas preestabelecidas,
utilizando software e aplicativos;
2. Prestar apoio à equipe de trabalho no que se refere aos equipamentos de
informática;
3. Preparar relatórios e outros documentos informatizados;
4. Prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados a sua
área;
5. Manutenção de software, monitores, teclados, mouses, peças em geral;
6. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
7. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
8. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
9. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato.
ENGENHEIRO CIVIL
1. Executar, elaborar, supervisionar, planejar, analisar, emitir pareceres, fiscalizar,
avaliar, atualizar, medir, levantar, dimensionar, orçar e quantificar obras e projetos
de: construção civil e construção pesada, áreas de lazer (paisagismo, parques e
praças), terraplenagem, drenagem, pavimentação, iluminação, circulação viária,
controle ambiental, saneamento, loteamento e parcelamento do solo entre outros,
com base nas normas, especificações e legislação urbana, tanto e meio digital como
meio físico;
2. Adequar os projetos, se necessário, para a correta implantação de obras;
3. Acompanhar o desenvolvimento de projetos complementares;
4. Realizar vistorias técnicas em obras de edificações, loteamentos e faixas de
drenagem, verificando quando à adequação dos mesmos aos projetos aprovados e à
legislação vigente;
5. Realizar vistorias técnicas e acompanhamentos em edificações, lotes e obras,
verificando quando às condições de segurança, normas e procedimentos da
legislação vigente;
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6. Vistoriar e fiscalizar às condições das edificações, no que se refere à proteção
acústica das mesmas;
7. Vistoriar e fiscalizar a implantação de aterros, verificando as condições de
estabilidade, dimensão e limites da área;
8. Vistoriar, analisar e aprovar projetos para atividades referentes à armazenagem de
combustíveis;
9. Acompanhar e fiscalizar a execução de obras implantadas na área de meio
ambiente, de acordo com projetos, especificações e normas técnicas, informando
relatórios e procedendo a medições dos serviços realizados;
10. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
11. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
12. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
13. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato.
ELETRECISTA DE INSTALAÇÕES
1. Executar serviços de instalações de circuitos elétricos, seguindo plantas,
esquemas e croquis;
2. Reparar e instalar redes elétricas em prédios e logradouros públicos;
3. Colocar e fixar quadros de distribuição, caixa de fusíveis, tomadas, calhas, bocais
para lâmpadas e outros; reparar e instalar disjuntores, relés, exaustores,
amperímetros, reatores, resistências, painéis de controle e outros; instalar
gambiarras nas ruas em épocas de festas;
4. Instalar, regular e reparar aparelhos e equipamentos elétricos;
5. Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho;
6. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua
esfera de competência.
7. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
8. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
9. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
10. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato.
ENGENHEIRO ELETRICISTA
1. Elaborar e dirigir estudos e projetos de engenharia elétrica, estudando
características e especificações, preparando plantas, técnicas de execução e
recursos necessários, a fim de possibilitar e orientar as fases de construção,
instalação, funcionamento, manutenção e reparação de instalações, aparelhos e
equipamentos elétricos, dentro dos padrões técnicos;
2. Estudar a viabilidade técnica, elaborar, fiscalizar e coordenar a execução de
projetos elétricos das construções, ampliações e reformas em geral;
3. Fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos, em seus aspectos
técnicos, firmados pela instituição na área de energia elétrica, telefonia, informática e
outras áreas;
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4. Inspecionar a execução dos serviços técnicos e das obras da instituição,
apresentando relatório sobre a situação dos mesmos;
5. Executar vistorias técnicas em instalações elétricas e áreas afins das edificações
do Município ou que este se utilize;
6. Elaborar orçamento para execução de construção e reforma de instalações
elétricas de alta e baixa tensão;
7. Estudar, dimensionar e detalhar a maneira ideal de instalação de equipamentos e
materiais eletroeletrônicos em geral;
8. Emitir pareceres técnicos sobre projetos, obras e serviços no âmbito de sua área
de atuação;
9. Zelar pela conservação e guarda das ferramentas, instrumentos, máquinas e
equipamentos utilizados;
10. Velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais que são
confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada
expediente;
11. Primar pela qualidade dos serviços executados;
12. Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao
conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do
serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço
público;
13. Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise;
14. Outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo
superior hierárquico.
15. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
16. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
17. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
18. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato.
EDUCADOR INFANTIL
1. Cuidar e educar crianças nas Escolas Municipais de Educação Infantil, proceder,
orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal; auxiliar as crianças
na alimentação;
2. Promover horário para repouso;
3. Garantir a segurança das crianças na instituição;
4. Observar a saúde e o bem-estar das crianças, prestando os primeiros socorros;
comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia;
5. Levar ao conhecimento da Direção qualquer incidente ou dificuldade ocorridas;
6. Manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade;
7. Apurar a frequência diária das crianças;
8. Respeitar as épocas do desenvolvimento infantil;
9. Planejar e executar o trabalho docente;
10. Realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens
infantis; organizar registros de observações das crianças;
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11. Acompanhar e avaliar sistematicamente o processo educacional;
12. Participar de atividades extraclasse;
13. Participar de reuniões pedagógicas e administrativas;
14. Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
15. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
16. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
17. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
18. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato.
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
1. Analisar projetos e requerimentos relativos ao uso e ocupação de áreas cobertas
por vegetação legalmente protegida;
2. Fiscalizar e monitorar as áreas verdes do município e atividades de exploração de
recursos vegetais com finalidade econômica;
3. Elaborar laudo e/ou parecer técnico quanto ao uso, ocupação e concessão de
benefícios fiscais de áreas verdes, além das solicitações de corte ou poda de árvores
no que se refere à vegetação arbórea, maciços florestais ou árvores isoladas;
4. Desenvolver estudos, análises, diagnósticos e inventários de cobertura vegetal;
5. Elaborar e coordenar planos, programas e projetos específicos para áreas verdes
e arborização pública, além de projetos de florestamento, adensamento e
arborização de fundos de vale e outras áreas comprometidas com o uso e a
ocupação inadequados;
6. Planejar, programar e coordenar a produção, seleção, melhoria e multiplicação de
matrizes, sementes e mudas de espécies vegetais para arborização pública,
paisagismo e abastecimento, bem como a produção de olerícolas e frutíferas;
7. Executar levantamentos topográficos e de áreas para a implantação de parques,
jardins e outras finalidades;
8. Analisar e interpretar fotografias aéreas visando o cadastramento de áreas verdes
e mapeamento de fundo de vale;
9. Desenvolver atividades relacionadas à conservação, fertilidade, análise física,
mecânica, biológica e química do solo.
10. Atuar na difusão de medidas e tecnologias que visem melhorar/manter a
sanidade vegetal, bem como melhorar a produtividade e qualidade dos produtos;
11. Fiscalização da indústria e comércio de adubos, inseticidas e fungicidas;
12. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento;
13. Participar de programa de treinamento, quando convocado;
14. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
15. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato.
ENFERMEIRO
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
1. Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional, conforme
protocolos estabelecidos e/ou reconhecidos pela instituição, incluindo: consulta de
enfermagem, prevenção e controle de infecção em unidades de saúde, prescrição de
medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública, quando estejam em
rotina aprovada pela SMS;
2. Planejar, coordenar e orientar procedimentos de saúde desenvolvidas pela equipe
de enfermagem em atividades externas às unidades de saúde, discriminando ações
a serem prestadas aos indivíduos, às famílias e às unidades;
3. Participar de equipe multiprofissional na elaboração de planos, projetos e
programas, na supervisão e avaliação dos serviços e na capacitação de recursos
humanos;
4. Realizar e colaborar em pesquisa científica na área da saúde, objetivando o
desenvolvimento e planejamento dos serviços;
5. Realizar consultoria, auditoria e emissão de pareceres sobre matéria de
enfermagem, opinando tecnicamente nos processos de padronização, aquisição e
distribuição de equipamentos e materiais utilizados pela enfermagem;
6. Participar da elaboração e execução de medidas de prevenção e controle
sistemático de dados que possam ser causados aos pacientes, durante a assistência
de enfermagem;
7. Incentivar e assessorar o controle social em saúde;
8. Realizar registros e análise das atividades desenvolvidas, conforme padrões
estabelecidos;
9. Participar de programas de atendimento às comunidades atingidas por situações
de emergência ou calamidade pública.
10. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
11. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
12. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
13. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato.
EDUCADOR SOCIAL
1. Apoio às funções do cuidador;
2. Cuidados com a moradia (organização e limpeza do ambiente e preparação dos
alimentos, dentre outros).
3. Cuidados básicos com higiene;
4. Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de
desenvolvimento de cada criança ou adolescente;
5. Auxilio á criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida,
fortalecimento da autoestima e construção da identidade;
6. Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de
cada criança e ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida;
7. Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no
cotidiano.
8. Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para
tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior (psicólogo ou
assistente social).
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
9. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
10. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
11. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
12. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato.
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
1. Tomar todas as providências pertinente à violação das normas de posturas, obras
e urbanísticas municipais;
2. Fiscalizar e proceder o cumprimento das leis de uso, ocupação e parcelamento do
solo, posturas municipais, código de obras municipais ou lei correlatas;
3. Reunir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários a execução da
fiscalização externa; emitir notificações e lavrar Autos de Infração e Imposição de
Multa e de Apreensão, cientificando formalmente o infrator, bem como requisitar o
auxílio de força pública policial, quando necessário para a realização de diligências
ou inspeções;
4. Auxiliar na elaboração do relatório geral de fiscalização;
5. Manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades
encontradas, mediante a emissão de relatórios periódicos de atividades;
6. A fiscalização de normas municipais, estaduais ou federais repassadas ao
município mediante convênio, relacionadas ao zoneamento, urbanização, meio
ambiente, direitos e defesa do consumidor, transportes, edilícias e de posturas em
geral e aquelas atividades de fiscalização relacionadas ao poder de polícia
Administrativa;
7. Solicitar para outras Secretarias competentes, a vistoria e parecer de obras ou
casos que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes;
8. Desempenhar outras atividades que vierem a ser determinadas pela Administração
Municipal.
9. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
10. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
11. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
12. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato.
FISCAL TRIBUTÁRIO
1. Dar cumprimento à legislação tributária pertinente;
2. Lavrar termos, intimações, notificações autos de infração e apreensão, na
conformidade da legislação competente;
3. Construir o crédito tributário mediante o respectivo lançamento, inclusive o
decorrente de tributo informado e não pago;
4. Exercer a fiscalização preventiva através de orientações aos contribuintes com
vistas ao exato cumprimento de legislação tributária;
5. Exercer a fiscalização repressiva, com imposição das multas cabíveis, nos termos
da lei;
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6. Responder verbalmente as consultas formuladas por contribuintes;
7. Executar a auditoria fiscal em relação a contribuintes e demais pessoas naturais
ou jurídicas;
8. Proceder à verificação do interior dos estabelecimentos de contribuintes e demais
pessoas vinculadas á situação que constitua fato gerador de tributos;
9. Proceder à apreensão, mediante lavratura de termo, de bens, objetos, livros,
documentos e papéis necessários no exame;
10. Determinar a abertura de móveis, lacrá-los ou removê-los em caso de negativa,
até que madiante colaboração policial ou por via judicial seja comprida a ordem.
11. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
12. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
13. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
14. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato.
FONOAUDIÓLOGO
1. Orientar, avaliar e elaborar programas de atendimento da comunicação oral e
escrita, voz e audição dos cidadãos, emitindo parecer diagnóstico.
2. Orientar e atender cidadãos que necessitem de reabilitação e reeducação
fonoaudiológica, encaminhando-as para serviços ou profissionais específicos,
quando necessário;
3. Analisar e elaborar relatórios específicos da sua área de atuação, individualmente
ou em conjunto com outros profissionais;
4. Participar de equipe multiprofissional visando a avaliação diagnóstica, estudo de
caso, atendimento e encaminhamento de cidadãos com necessidades em saúde;
5. Participar e contribuir junto à comunidade em programas de prevenção, promoção
e reabilitação à saúde do cidadão, família e comunidade;
6. Realizar assessoramento junto aos profissionais que atuam diretamente com o
cidadão portador de necessidades fonoaudiológicas;
7. Ministrar palestras ou cursos, quando solicitado na sua área de atuação;
8. Atuar como assistente técnico, em processos judiciais, quando solicitado;
9. Participar de comissões e grupos de trabalho diversos, sempre que solicitado;
10. Realizar pesquisas objetivando o planejamento e desenvolvimento dos serviços.
11. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
12. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
13. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
14. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato.
FISIOTERAPEUTA
1. Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional, conforme
protocolos estabelecidos ou reconhecidos pela instituição, incluindo a realização de:
diagnóstico cinesiológico funcional, atendimento fisioterapêutico, atividades
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fisioterapêuticas coletivas para grupos priorizados, visitas domiciliares,
desenvolvimento de ações continuadas e programadas, encaminhamentos a serviços
especializados, quando necessário, acompanhando o processo de tratamento até a
alta fisioterapêutica;
2. Participar da realização de pesquisas, objetivando o desenvolvimento e
planejamento dos serviços;
3. Participar, com equipes multiprofissionais para planejamento e realização de ações
preventivas e educativas, individuais e coletivas, na área de saúde;
4. Participar de ações de regulação do Sistema Único de Saúde em serviços
contratados de Fisioterapia;
5. Realizar registros e análise das atividades desenvolvidas, conforme padrões
estabelecidos;
6. Incentivar e assessorar o controle social em saúde;
7. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato.
8. Atuar como assistente técnico em processos judiciais, quando solicitado;
9. Prestar atendimento ao cidadão, na sua área de atuação, quando solicitado;
10. Participar de comissões e grupos de trabalho diversos sempre que solicitado.
11. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
12. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
13. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO
1. Programar, orientar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho
das atividades laboratoriais nas áreas de análises clínicas, bromatológica,
toxicológica, na produção e realização de controle de qualidade de insumos de
caráter biológico, físico, químico e outros, elaborando pareceres técnicos, laudos e
atestados, de acordo com as normas;
2. Promover o controle de qualidade dos exames laboratoriais realizados;
3. Participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica,
organizando e orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostras para
análise laboratorial;
4. Assessorar, gerenciar e responder tecnicamente, pelo armazenamento e
distribuição de produtos farmacêuticos e de material médico-hospitalar;
5. Responder tecnicamente pela farmácia nas atividades de dispensação e
manipulação de medicamentos;
6. Executar as funções de orientar o usuário no uso racional do medicamento e
monitorar as respostas farmacológicas, construindo o perfil farmacoterapia dos
usuários e da cidade;
7. Notificar as reações adversas de medicamentos;
8. Programar, orientar, supervisionar e executar as atividades referentes à vigilância
sanitária, aplicando a legislação vigente;
9. Realizar pesquisas na área de atuação, visando contribuir para o aprimoramento e
o desenvolvimento da prestação dos serviços de saúde;
10. Participar de equipe multiprofissional, no planejamento, elaboração, assessoria,
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supervisão e orientação, das atividades de assistência farmacêutica, vigilância
sanitária e programas de saúde pública;
11. Participar na promoção de atividades de informação e debates com a população,
profissionais e entidades representativas sobre os temas relacionados à sua
atividade.
12. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
13. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
14. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
15. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato.
GERENTE DE RECURSOS HUMANOS
1. Analisar, elaborar e coordenar as políticas públicas de recursos humanos
implantados e a implementar;
2. Participar do desenvolvimento, implementação e manutenção do programa de
administração salarial da prefeitura, coordenando e/ou executando análise,
descrições, avaliações, classificações de cargos, planejamento e realização de
pesquisas de salários e benefícios, aprimorando as técnicas de análise e
comparação de informações, bem como pelas auditorias de cargos e estudos de
remuneração, visando dotar e manter na prefeitura uma estrutura salarial justa, e de
acordo com as políticas definidas pela Administração.
3. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
4. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
5. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
6. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato.
LUBRIFICADOR E LAVADOR
1. Executar serviços de lubrificação de veículos e máquinas em geral, empregando
lubrificantes adequados;
2. Usar a bomba de lubrificação adequadamente;
3. Empregar a graxa na lubrificação dos feixes de molas, transmissão, colar,
embreagem, embuchamento, terminais de direção, cardã, óleo de lubrificantes, no
diferencial, caixa de marchas, caixa de redução, caixa de direção e direção
hidráulica, etc;
4. Trocar as juntas e muda o elemento do filtro;
5. Executar serviços de lavagem de veículos e máquinas em geral;
6. Executar outras tarefas correlatas.
7. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
8. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
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9. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
10. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato.
MARCENEIRO
1. Analisar a peça a ser fabricada consultando os desenhos, modelos, especificações
ou outras instruções;
2. Trabalhar a madeira riscando, cortando, torneando entalhes com ferramentas e
máquinas apropriadas;
3. Armar partes da madeira trabalhada, encaixando-as e prendendo-as com material
adequado;
4. Pintar, envernizar ou encerar as peças e móveis confeccionados;
5.Colocar ferragens como dobradiças, puxadores e outros nas peças e móveis
montados;
6. Afiar as ferramentas de corte e dar manutenção periódica ao maquinário;
7. Pode especializar-se na confecção de determinados tipos de peças ou móveis de
madeira a ser designado de acordo com a especialização;
8. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidades associadas
ao ambiente organizacional.
9. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
10. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
11. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
12. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato.
MESTRE DE OBRAS
1. Analisar e discutir com o superior detalhes e instruções técnicas do projeto a ser
executado;
2. Orientar e acompanhar a execução do cronograma;
3. Interpretar projetos, relatórios, registros da construção e ordens de serviço;
4. Participar da instalação do canteiro de obras, definindo locais físicos conforme
projeto, compor equipes, distribuir tarefas e acompanhar a realização das mesmas;
5. Controlar estoques de materiais, bem como resíduos e desperdícios equipamentos
e instrumentos necessários à realização do trabalho;
6. Monitorar padrões de qualidade da construção, verificar especificações dos
materiais utilizados no canteiro de obras bem como as condições de armazenagem;
7. Acompanhar a realização do trabalho, solucionando problemas, redistribuindo
tarefas, remanejando pessoal, controlando qualidade e quantidade do trabalho
realizado
8. Solicitar requisições de materiais necessários à execução dos serviços;
9. Auxiliar na elaboração de manuais, relatórios e cronogramas durante a execução
da obra;
10. Participar de programa de treinamento, quando convocado;
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11. Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o
material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho, observando normas de
segurança do trabalho;
12. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos
e programas de informática;
13. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função.
14. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
15. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
16. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
17. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato.
MOTORISTA SOCORRISTA
1. Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de
pacientes;
2. Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo;
3. Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica
e seguir suas orientações;
4. Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao
sistema assistencial local;
5. Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;
6. Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas;
7. Realizar medidas reanimação cardiorrespiratória básica;
8. Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua
utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde.
9. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
10. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
11. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
12. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato.
MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS
1. Orientar as tarefas de montagem, reparo e revisão de motoniveladoras, tratores,
retroescavadeiras, pás carregadeiras e outras máquinas pesadas;
2. Acompanhar a execução dos trabalhos, observando as operações e examinando
as partes executadas;
3. Distribuir, orientar e executar tarefas de montagem, reparo e revisão de caminhões
e veículos pesados, de natureza mais complexa, sempre que solicitado pela chefia;
4. Supervisionar a guarda e conservação do equipamento e das ferramentas
utilizadas;
5. Zelar pela limpeza e arrumação da oficina;
6. Orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe;
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7. Executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência.
8. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
9. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
10. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
11. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato.
MECÂNICO DE VEÍCULOS LEVES
1. Acompanhar a execução dos trabalhos, observando as operações e examinando
as partes executadas;
2. Distribuir, orientar e executar tarefas de montagem, reparo e revisão de autos,;
3. Supervisionar a guarda e conservação do equipamento e das ferramentas
utilizadas;
4. Zelar pela limpeza e arrumação da oficina;
5. Orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe;
6. Executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência.
7. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
8. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
9. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
10. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato.
MOTORISTA DE HABILITAÇÃO “C”
1. Dirigir veículos automotores leves de transporte de passageiros;
2. Zelar pela manutenção, limpeza e reparos certificando-se de suas condições de
funcionamento, fazendo consertos de emergência;
3. Solicitar ao órgão competente da Prefeitura os trabalhos de manutenção
necessários ao bom funcionamento do veículo;
4. Providenciar o abastecimento do veículo sob sua responsabilidade;
5. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua
esfera de competência.
6. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
7. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
8. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
9. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato.
MOTORISTA DE HABILITAÇÃO “D”
1. Dirigir veículos automotores de transporte de passageiros, carga e coleta de lixo;
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
2. Zelar pela manutenção, limpeza e reparos certificando-se de suas condições de
funcionamento, fazendo consertos de emergência;
3. Solicitar ao órgão competente da Prefeitura os trabalhos de manutenção
necessários ao bom funcionamento do veículo;
4. Operar mecanismos com basculadores ou hidráulicos de caminhões;
5. Providenciar o abastecimento do veículo sob sua responsabilidade;
6. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua
esfera de competência.
7. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
8. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
9. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
10. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato.
MÉDICO VETERINÁRIO
1. Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional, conforme
protocolos estabelecidos ou reconhecidos pela instituição, como: planejar e executar
atividades relativas à higiene, vigilância e registro de alimentos, bebidas e
embalagens, estabelecer normas e procedimentos quanto à industrialização e
comercialização, prevenir surtos de doenças transmitidas por alimentos, promover a
educação sanitária na comunidade, emitir laudos e pareceres;
2. Participar de equipe multiprofissional desenvolvendo pesquisas, objetivando o
desenvolvimento e planejamento dos serviços;
3. Participar da investigação epidemiológica de surtos de doenças transmitidas por
alimentos, controlando focos epidêmicos e orientando entidades que manipulam
produtos alimentícios, com vistas à redução da morbilidade, causada por tais
doenças;
4. Promover a educação em saúde à população em geral e a grupos específicos,
quanto à industrialização, comercialização e consumo de alimentos, bem como
controle e profilaxia de zoonoses, para prevenir doenças;
5. Organizar e coordenar as atividades desenvolvidas em biotérios;
6. Proceder análise laboratorial de espécimes e amostras de alimentos, bebidas e
embalagens, apoiando os programas de zoonoses, higiene e controle de alimentos;
7. Realizar registros e análise das atividades desenvolvidas, conforme padrões
estabelecidos;
8. Atuar na difusão de mediadas e tecnologias que visem melhorar/manter a
sanidade animal, bem como melhorar a produtividade e qualidade dos produtos
derivados;
9. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento;
10. Participar de programa de treinamento, quando convocado;
11. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
12. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato
MÉDICO DO TRABALHO
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
1. Realizar consulta e atendimento médico, exames, levantar hipóteses diagnósticas,
solicitar exames complementares, interpretar dados de exame clínico e
complementares, diagnosticar estado de saúde de clientes, discutir diagnóstico,
prognóstico e tratamento com clientes, responsáveis e familiares;
2. Realizar atendimentos de urgência e emergência e visitas domiciliares;
3. Planejar e prescrever tratamento aos clientes, praticar intervenções, receitar
drogas, medicamentos e fitoterápicos;
4. Realizar exames para admissão, retorno ao trabalho, periódicos, e demissão dos
servidores em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou
de doenças profissionais;
5. Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador, promover
campanhas de saúde e ações de controle de vetores e zoonoses;
6. Elaborar e executar ações para promoção da saúde, prescrever medidas higiênicodietéticas e ministrar tratamentos preventivos;
7. Realizar os procedimentos de readaptação funcional instruindo a administração da
Instituição para mudança de atividades do servidor;
8. Participar de programa de treinamento, quando convocado;
9. Participar juntamente outros profissionais, da elaboração e execução de
programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando em conjunto os riscos, as
condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros;
10. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos,
comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
11. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
12. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática;
13. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função.
14. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
15. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
16. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
17. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato.
MÉDICO NEONATOLOGISTA
1. Prestar atendimento na unidade de atendimento de neonatal do Hospital Municipal,
avaliando os pacientes desde o pré-natal, a gestação de alto risco, avaliação da
maturidade fetal;
2. Atendimento, avaliação e reanimação na sala de parto, tocotraumatismo;
3. Trabalhar pela humanização da atenção à saúde, parto humanizado, atenção à
pessoa com deficiência;
4. Cuidar do recém-nascido normal, pré-termo e pós-termo.
5. Zelar pela ética observando a legislação profissional e demais normas de
atendimento.
6. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
7. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
8. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
9. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato.
MÉDICO CLÍNICO GERAL
1. Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional, conforme
protocolos estabelecidos ou reconhecidos pela instituição, desenvolvendo ações que
visem a proteção, promoção, prevenção e recuperação da saúde da população;
2. Prestar atendimento médico ambulatorial, a usuários acima de 15 anos de idade,
solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando
tratamento, acompanhando a evolução e encaminhando-os aos serviços de maior
complexidade, quando necessário;
3. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato
4. Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde na
área de abrangência da Unidade de Saúde, analisando dados de morbidade e
mortalidade, verificando a situação de saúde da comunidade adulta, para o
estabelecimento de prioridades;
5. Participar de equipe multiprofissional, visando o planejamento, programação,
execução e avaliação de atividades educativas e preventivas na área de saúde;
6. Participar de pesquisas, objetivando o desenvolvimento e planejamento dos
serviços, elaboração e adequação de protocolos, programas, normas e rotinas,
visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde;
7. Realizar registros e análise das atividades desenvolvidas, conforme padrões
estabelecidos,
8. Incentivar e assessorar o controle social em saúde;
9. Ministrar palestras ou cursos quando solicitado,
10. Atuar como assistente técnico, em processos judiciais, quando solicitado;
11. Prestar atendimento ao cidadão, na sua área de atuação, quando solicitado;
12. Participar de comissões e grupos de trabalho diversos sempre que solicitado.
13. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
14. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
15. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
16. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato.
MÉDICO PEDIATRA
1. Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional, conforme
protocolos estabelecidos ou reconhecidos pela instituição, desenvolvendo ações que
visem a proteção, promoção, prevenção e recuperação da saúde da população;
2. Prestar atendimento médico e ambulatorial, as crianças e adolescentes, solicitando
e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento,
acompanhando a evolução, e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade,
quando necessário;
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3. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato
4. Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde na
área de abrangência da Unidade de Saúde, analisando dados de morbidade, e
mortalidade, verificando a situação de saúde de sua clientela, para o estabelecimento
de prioridades;
5. Participar de equipe multiprofissional, visando o planejamento, programação,
execução avaliação de atividades educativas e preventivas na área de saúde;
6. Participar de pesquisas, objetivando o desenvolvimento e planejamento dos
serviços, elaboração e adequação de protocolos, programas, normas e rotinas,
visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde.
7. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
8. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
9. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
MÉDICO GINECO-OBSTETRA
1. Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional, conforme
protocolos estabelecidos ou reconhecidos pela instituição, desenvolvendo ações que
visem a proteção, promoção, prevenção e recuperação da saúde da população;
2. Prestar atendimento médico e ambulatorial, as mulheres grávidas, solicitando e
interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento,
acompanhando a evolução, e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade,
quando necessário;
3. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato;
4. Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde, na
área de abrangência da Unidade de Saúde, analisando dados de morbidade, e
mortalidade, verificando a situação de saúde das gestantes, para o estabelecimento
de prioridades.
5. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
6. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
7. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
8. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato.
MÉDICO PSIQUIATRA
1. Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional, conforme
protocolos estabelecidos ou reconhecidos pela instituição, desenvolvendo ações que
visem a proteção, promoção, prevenção e recuperação da saúde da população;
2. Prestar atendimento médico e ambulatorial, há pacientes portadores de
transtornos mentais, com investigação de definição do diagnóstico, tratamento
psicoterápico e/ou medicamentoso, individual ou em grupo, com atuação em equipe
multiprofissional;
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3. Prestar atendimento psiquiátrico em serviço de pronto atendimento ou de
emergência, com acompanhamento de pacientes com quadros agudos ou crônicos
reatorizados, inclusive em leitos de observação e de curta permanência, com atuação
em equipe multiprofissionais;
4. Encaminhar pacientes com quadros de emergência psiquiátrica ou de
intercorrências clínicas a serviços de referência hospitalar
5. Participar do planejamento de programas de saúde mental, com execução e
acompanhamento de ações intersetoriais voltadas à melhoria de qualidade de vida
do paciente portador de transtorno mental;
6. Participar do planejamento e execução de ações de educação em saúde mental,
voltadas aos pacientes, familiares e comunidade, visando a autonomia dos usuários
e a redução do preconceito ao portador de transtorno mental;
7. Participar do planejamento e execução de ações de educação continuadas
voltadas às equipes de saúde, visando a melhoria de qualidade do atendimento e a
redução do preconceito ao portador de transtorno mental;
8. Acompanhar o comportamento dos transtornos mentais na população, através da
participação em sistema de vigilância a esses agravos, e em inquéritos e estudos
específico;
9. Realizar registros e análises das atividades desenvolvidas, conforme padrões
estabelecidos.
10. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
11. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
12. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
13. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato
MÉDICO CLÍNICO GERAL PLANTONISTA
1. Prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis
de Pronto Atendimento a pacientes tanto adultos como pediátricos em demanda
espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo
tratamento clínico dos mesmos;
2. Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de
acordo com protocolo de acolhimento definidas pela Secretaria Municipal de Saúde,
realizado pelo Enfermeiro Classificador de Risco;
3. Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários, analisar e
interpretar seus resultados, emitir diagnósticos, emitir atestado médico quando
houver necessidade, prescrever tratamentos, orientar os pacientes, aplicar recursos
da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do
usuário;
4. Fazer uso, quando necessário, de todos os recursos e equipamentos disponíveis
na Unidade de saúde, para ressuscitação de pacientes com parada
cardio/respiratória;
5. Realizar todos os procedimentos inerentes a profissão de médico, dentre eles:
Estabilização de pacientes, suturas, curativos, gesso e entre outros.
6. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
7. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
8. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
9. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato
MÉDICO ANESTESISTA
1. Examinar e auxiliar o paciente;
2. Prescrever a medicação pré-anestésica;
3. Requisitar exames subsidiários, quando necessário; aplicar anestesias geral e
parcial;
4. Fazer acompanhamento do paciente, controlando as perturbações no decurso da
anestesia e no pós-operatório imediato;
5. Instalar respiração auxiliar aos pacientes internados; zelar pela manutenção e
ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho, comunicando ao seu superior
imediato qualquer irregularidade;
6. Participar de projetos de treinamento e programas educacionais; cumprir e fazer
cumprir as normas do setor de saúde;
7. Propor normas e rotinas relativas a sua área de competência;
8. Manter atualizados os registros das ações de sua competência;
9. Fazer parte de comissões provisórias e permanentes instauradas no setor de
saúde;
10. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato;
11. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
12. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
13. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
NUTRICIONISTA
1. Participar da elaboração e ou adequação dos planos, programas, projetos e
atividades na área de alimentação e nutrição;
2. Participar das atividades desenvolvidas pela equipe de Vigilância Sanitária;
3. Promover a difusão de conhecimentos e recomendações sobre práticas
alimentares saudáveis, tais como o valor nutritivo, propriedades terapêuticas,
indicações ou interdições de alimentos ou de suas combinações, mobilizando para
tanto, diferentes segmentos sociais, como por exemplo, a escola;
4. Elaborar e apoiar propostas de estudos e pesquisas epidemiológicas
estrategicamente importadas para a implementação, avaliação ou reorientação das
questões relativas à alimentação e nutrição;
5. Participar de equipes multiprofissionais destinadas a planejar, implementar,
controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos.
6. Integrar os órgãos colegiados de controle social;
7. Participar de câmaras técnicas de padronização de procedimentos em saúde
coletiva;
8. Avaliar o estado nutricional do cliente, a partir do diagnóstico clínico, exames
laboratoriais, anamnese alimentar e exames antropométricos;
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9. Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução nutricional
do cliente, quando necessário;
10. Registrar no prontuário do cliente a prescrição dietoterápica, a evolução
nutricional, as intercorrências e a alta em nutrição;
11. Promover orientação e educação alimentar e nutricional para clientes e familiares;
12. Planejar cardápios de acordo com as necessidades de sua clientela;
13. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de seleção, compra e
armazenamento de alimentos.
14. Articular o planejamento, gestão e execução do programa PMANE, conforme
recursos financeiros disponíveis;
15. Elaborar os cardápios, adequando às faixas etárias, para as Escolas e Cmeis e
auxiliar na responsabilidade de sua execução e distribuição.
16. Elaborar fichas técnicas das preparações que compõe o cardápio;
17. Realizar o controle higiênico-sanitário e a segurança alimentar e nutricional
(higienização de ambiente, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de
alimentos, equipamentos e utensílios da instituição);
18. Realizar as compras dos gêneros alimentícios através da elaboração e
organização de licitações e chamadas públicas;
19. Organizar todos os itens necessários para atender a logística de aquisição e
distribuição da alimentação escolar;
20. Avaliar, acompanhar, orientar sobre a educação nutricional para os alunos;
21. Elaborar a previsão orçamentário dos recursos financeiros que, serão aplicados
pela própria EE na alimentação escolar;
22. Estabelecer suporte de orientações ao CAE;
23. Realizar a capacitação, supervisão e suporte para o desenvolvimento adequado
das funções dos manipuladores de alimentos;
24. Participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para
a aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica (especificações,
quantidade, qualidade e conservação);
25. Elaborar e implantar o manual de Boas Práticas para as Escolas e Cmeis;
26. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento;
27. Participar de programa de treinamento, quando convocado;
28. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
29. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato;
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
1. Realizar atividades específicas e de apoio operacional e técnico na Instituição;
2. Auxiliar nos serviços básicos de mecânica;
3. Prestar serviço de abastecimento de combustível em veículos;
4. Desmontar, reparar e montar pneus e câmaras de ar, efetuar balanceamentos e
alinhamentos no conjunto de rodas e pneus;
5. Realizar serviços de estofamentos em geral;
6. Executar serviços de manutenção, reparos e acabamento em mobiliários;
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7. Cortar, lapidar, montar e instalar vidros, vitrais e espelhos;
8. Preparar e aplicar soluções químicas para tratamento de água, bem como, realizar
o controle de qualidade da água em piscina;
9. Zelar pela limpeza e manutenção de caldeira, tubulações, filtros e acessórios
relacionados a piscinas;
10. Executar serviços de paisagismo e de preparo, conservação e limpeza de jardins;
11. Confeccionar e montar armações de ferro para estruturas e corpos de prova de
concreto;
12. Executar trabalhos de carpintaria em geral;
13. Realizar serviços auxiliares de gráfica, tais como: blocagem, picote,
plastificações, encadernações, gravações em capas, grampeamento, vincar, perfurar,
intercalar impressos;
14. Efetuar serviços em instalações sanitárias e hidráulicas;
15. Realizar serviços de pedreiro em obras de construção civil;
16. Executar serviços de pintura em superfícies externas e internas de edifícios e
outros; 17. Preparar e revestir tetos, paredes e outras partes de edificações com
material apropriado;
18. Afinar, regular e zelar pela manutenção de instrumentos musicais;
19. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação
ambiental;
20. Auxiliar na entrega, transporte, carga, descarga e armazenagem de materiais e
equipamentos diversos;
21. Efetuar conservação de edificações e equipamentos em geral executando
serviços sob orientação;
22. Zelar pela manutenção, limpeza, e conservação do seu local de trabalho, bem
como, a guarda e o controle de todo material, aparelhos e equipamentos sob sua
responsabilidade;
23. Informar ao responsável imediato falhas/irregularidades que prejudiquem a
realização satisfatória da tarefa;
24. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
25. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
26. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
27. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato;
OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA
1. Operar equipamentos rodoviários e máquinas pesadas mais complexas.
2. Manter limpo e zelar pelo bom funcionamento da máquina;
3. Fazer relatórios mensais e encaminhar ao Chefe de Divisão
4. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
5. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
6. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
7. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
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imediato;
OPERADOR DE COMPUTADOR
1. Operar equipamentos de processamento de dados e seus periféricos
providenciando a entrada de dados e a emissão de relatórios;
2. Organizar trabalhos a serem processados de acordo com os critérios de
prioridades estabelecidos;
3. Executar outras atribuições compatíveis com sua função.
4. Manutenção de software, monitores, teclados, mouses, peças em geral;
5. Controlar número de cópias das impressoras;
6. Elaborar relatórios referentes a contratos
7. Executar outras atribuições compatíveis com sua função.
8. 8. Elaborar programas de computador, conforme definição do analista de
informática.
9. Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas
especificações e comandos necessários para sua utilização.
10. Organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de
operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos,
bibliografias etc.
11. Operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo
ativa toda a malha de dispositivos conectados.
12. Interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas
necessárias.
13. Notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de informática, sobre
qualquer falha ocorrida.
14. Executar e controlar os serviços de processamento de dados nos equipamentos
que opera.
15. Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos
equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e
componentes.
16. Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em
sua área de atuação.
17. Executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da
fase de processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes
de computadores.
18. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
19. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
20. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
21. Auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos
programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais.
22. Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação
e manutenção das redes de computadores.
23. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função.
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PADEIRO
1. Executar trabalhos de fabricação de pães e farináceos em geral, mediante controle
e produção da massa, em conformidade às normas e procedimentos técnicos e de
qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental, para atender a
demanda de abastecimento, executar outras tarefas correlatas.
2. Controla o estoque dos gêneros alimentícios sob sua responsabilidade, efetuando
a lista de compras para o abastecimento quando necessário;
3. Colabora com a limpeza e organização do local que está trabalhando;
4. Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior.
5. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
6. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
7. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
8. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato;
PINTOR
1. Preparar superfícies para pintura, emassando, lixando e retocando falhas;
2. Executar serviços de pintura em prédios e demais instalações da instituição;
3. Pintura e colocação de placas de trânsito;
4. Reforma e pintura de cavaletes;
5. Pintura de meio-fio de ruas;
6. Colocação e pintura de bancos e lixeiras;
7. Desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de
lotação
8. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
9. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
10. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
PREPARADOR DE ALIMENTOS
1. Preparar café, chá e outros, utilizando ingredientes próprios, para servir aos
funcionários e visitantes;
2. Realizar a distribuição de café, chá, água e outros nas diversas dependências da
unidade, em horários pré-determinados ou quando solicitado;
3. Promover a limpeza de utensílios e equipamentos de cozinha, zelando pela
conservação dos mesmos;
4. Controlar a quantidade de consumo de café, chá, açúcar e outros, solicitando
reposição quando necessário;
5. Zelar pelas condições de manipulação, conservação e distribuição dos produtos.
6. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
7. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
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8. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
PSICÓLOGO
1. Planejar e executar planos e programas, visando estimular maior produtividade no
trabalho, realização e satisfação pessoal, envolvendo indivíduos e grupos;
2. Orientar e encaminhar indivíduos para atendimento especializado e/ou preventivo,
no âmbito da saúde mental;
3. Orientar pais e responsáveis, sobre processos de integração em unidades sociais
e programas de atendimento específicos, as crianças e adolescentes;
4. Atender crianças, adolescentes e adultos que necessitem de atendimento
psicológico;
5. Realizar diagnóstico psicológico, utilizando-se de entrevista, para fins de
prevenção e/ou encaminhamento de pacientes com problemas de ordem existencial,
emocional e mental;
6. Realizar pesquisas, visando a construção e ampliação do conhecimento teórico e
aplicado ao campo do trabalho, educação, saúde e social;
7. Participar de programas de ação comunitária, envolvendo atividades relacionadas
ao diagnóstico, planejamento, execução e avaliação, no âmbito da saúde, educação,
trabalho e social;
8. Selecionar, adaptar, elaborar e validar instrumentos de mensuração psicológica,
visando o aprimoramento de métodos de intervenções psicossociais;
9. Orientar familiares quanto à sua responsabilidade no desenvolvimento da saúde
mental do grupo ao qual pertencem;
10. Realizar atendimento sócio/educativo aos usuários quanto ao aproveitamento dos
benefícios dos Programas;
11. Elaborar diagnósticos técnicos, de acordo com as necessidades da instituição;
12. Participar de equipe multiprofissional, visando a programação, execução e
avaliação de atividades educativas e preventivas.
13. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
14. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
15. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
PEDAGOGA
1. Coordenar, realizar e elaborar programas de atendimento psicoeducacional dos
educandos, emitindo parecer diagnóstico;
2. Providenciar o atendimento especializado aos educandos com necessidades
diferenciadas, encaminhando-os para serviços ou profissionais da área médica,
psicológica, fonoaudiológica, fisioterápica ou outras, quando necessário;
3. Orientar o corpo docente e administrativo das escolas de ensino regular e outras
instituições, quanto ao desenvolvimento cognitivo do educando avaliado, bem como
sugerir atividades diferenciadas a serem trabalhadas em classes de ensino regular e
nas diversas modalidades de atendimento em Educação Especial;
4. Informar a família as condições cognitivas do educando, e orientar quanto a
atitudes que venham colaborar no seu processo de desenvolvimento;
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5. Acompanhar o desenvolvimento do educando na escola regular ou em outras
modalidades de atendimento em Educação Especial;
6. Analisar e/ou elaborar relatórios relativos à sua área de atuação, individualmente
ou em conjunto com outros profissionais;
7. Coordenar, orientar e participar da equipe multiprofissional, visando a avaliação
diagnóstica, estudo de caso, atendimento e encaminhamento de educandos;
8. Coordenar, orientar e participar de reuniões, visando o estudo de casos, com
profissionais de áreas afins;
9. Realizar assessoramento psicoeducacional junto aos profissionais que atuam
diretamente com o educando portador de necessidades especiais.
10. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
11. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
12. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
1. Orientar a aprendizagem do aluno;
2. Participar no processo do planejamento das atividades da escola;
3. Organizar as operações inerentes ao processo de ensino e aprendizagem
4. Contribuir com o aprimoramento de qualidade do ensino;
5. Planejar e executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da
escola atendendo ao avanço da tecnologia educacional;
6. Levantar dados relativos à realidade de sua classe;
7. Definir, operacionalmente os objetivos do plano curricular, formas de execução e
situações de experiências;
8. Estabelecer mecanismos de avaliação;
9. Constatar necessidade e carência do aluno e propor o seu encaminhamento a
setores específicos do atendimento;
10. Cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional;
11. Organizar registros de observações de alunos;
12. Participar de reuniões, conselho de classe.
13. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
14. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
15. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
PROFESSOR
1. Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;
2. Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe;
3. Zelar pela aprendizagem do aluno;
4. Estabelecer mecanismos de avaliação;
5. Implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
6. Organizar o registro de observação dos alunos;
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7. Participar de atividades extraclasse;
8. Realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos
dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
9. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;
10. Colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a
comunidade;
11. Participar de cursos de formação e treinamentos;
12. Participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico;
13. Integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins.
14. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
15. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
16. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
PROFESSOR PRÉ-ESCOLAR
1. Executar as atividades de acordo com o planejamento pedagógico, respeitando o
estágio de desenvolvimento das crianças; participar de reuniões, treinamentos e
cursos de aperfeiçoamento;
2. Identificar problemas de socialização;
3. Manter-se atualizado sobre as condições biopsicossociais da criança;
4. Estabelecer relacionamento afetivo com a mesma e de colaboração com a família
da criança;
5. Desenvolver a auto-estima e segurança emocional da criança; zelar pela
segurança física, higiene, saúde e alimentação das crianças;
6. Promover atividades que atendam as necessidades básicas das crianças no
campo afetivo, social e intelectual;
7. Estimular a comunicação da criança nas suas mais diversas manifestações:
corporal, musical, plástica, verbal e escrita;
8. Responsabilizar-se pela conservação do material pedagógico;
9. Manter atualizados os registros sob sua responsabilidade;
10. Administrar medicamentos somente quando solicitado, por escrito, pelo
responsável da criança ou pelo médico;
11. Participar das atividades da unidade junto à família;
12. Executar outras tarefas correlatas.
13. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
14. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
15. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
PROGRAMADOR DE COMPUTADOR
1. Proceder a codificação dos programas de computador, estudando os objetivos
propostos, analisando as características dos dados de entrada e o processamento
necessário a obtenção dos dados de saída desejados;
2. Executar a compilação de linguagens de programação, visando conferir e acertar
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sintaxe do programa;
3. Realizar testes em condições operacionais simuladas, visando verificar se o
programa executa corretamente dentro do especificado e com a performance
adequada;
4. Modificar programas, alterando o processamento, a codificação e demais
elementos, visando corrigir falhas e/ou atender alterações de sistemas e
necessidades novas;
5. Aperfeiçoar conhecimentos técnicos, através de pesquisas, estudo de manuais e
participação em cursos, visando a otimização da utilização dos recursos disponíveis
na empresa;
6. Realizar simulações e criar ambientes de produção a fim de aferir os resultados
dos programas;
7.Criar documentações complementares, como "helps", instruções de operação ou de
acertos de consistência.
8. Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios
ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação
de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações;
selecionam recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de
sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Planejar
etapas e ações de trabalho;
9. Garantir que a manutenção e criação dos aplicativos estejam em perfeitas
condições de uso, bem como dentro de prazos, qualidade e custos;
10. Codificar os programas de acordo com a tecnologia definida utilizando para isso
os conceitos de lógica de programação;
11. Projetar o sistema e aplicação, através das informações fornecidas pela área de
análise e arquitetura de sistemas, desenvolvendo o layout de telas e relatórios,
definindo os critérios ergonômicos, de navegação, interface de comunicação e
interatividade, elaborando os croquis e desenhos para a geração do programa,
modelando a estrutura do banco de dados;
12. Determinar quais os recursos necessários para o desenvolvimento do sistema e
aplicação, selecionando as metodologias, linguagens de programação, ferramentas
de desenvolvimento, especificando configurações de maquinas, equipamentos,
acessórios e suprimentos;
13. Efetuar o desenvolvimento da interface gráficas, montando estrutura de banco de
dados, codificando programas, provendo sistemas de rotinas de segurança,
compilando programas, efetuando testes, gerando aplicativos para instalação e
gerenciamento de sistemas;
14. Documentar manter a atualização de toda a estrutura desenvolvida do sistema e
aplicações, visando a atualização de todos os envolvidos no desenvolvimento;
Monitorar o desempenho e performance dos sistemas e aplicações desenvolvidas,
oferecendo o suporte técnico quando necessários;
15. Realizar a manutenção de sistemas e aplicações, alterando sistemas e
aplicações, estrutura de armazenamento de dados, atualizando informações gráficas
e textuais, convertendo sistemas e aplicações para outras linguagens ou plataformas;
16. Implantar o sistema e aplicações, efetuando a instalação do programa e os
devidos testes, garantindo a funcionalidade do sistema e aplicação;
Encaminhar para a área de testes, para efetuar a verificação final e validação do
sistema e aplicação;
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17. Efetuar a homologação do sistema e aplicação junto a clientes, treinando
usuários, verificando resultados obtidos e avaliando objetivos e metas do projeto, a
fim de garantir que esteja dentro do que foi previamente estabelecido;
18. Identificar e acompanhar as demandas de mercado em relação a sistemas e
aplicativos, visando manter a empresa atualizada em relação ao mercado;
19. Projetar o sistema e aplicação, coletando dados necessários para o
desenvolvimento do projeto, desenvolvendo layout de telas e relatórios, elaborando a
estrutura física, lógica e gráfica, definindo a interface de comunicação e
interatividade, elaborando croquis e desenhos dos sistemas e aplicações e
modelando a estrutura de banco de dados;
20. Determinar quais os recursos necessários para o desenvolvimento do sistema e
aplicação, selecionando as metodologias, linguagens de programação, ferramentas
de desenvolvimento, especificando configurações de maquinas, equipamentos,
acessórios e suprimentos;
21. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento;
22. Participar de programa de treinamento, quando convocado;
23. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
RECEPCIONISTA
1. Realizar e receber chamadas telefônicas internas e externas, anotando e
repassando recados;
2. Realizar serviços de malote e reprodução de documentos;
3. Receber, selecionar, registrar e distribuir correspondências, materiais de
expediente, jornais, revistas e documentos em geral;
4. Atender ao público por telefone ou pessoalmente ou por meio eletrônico
fornecendo informações solicitadas;
5. Manter atualizados e organizados os arquivos;
6. Receber e interagir com o público externo à instituição, área de trabalho ou
unidade administrativa, de forma agradável, solícita e colaborativa para prestação de
informações e no encaminhamento ao local desejado;
7. Manter-se atualizada sobre a organização, departamentos, pessoas e eventos de
sua área;
8. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu
superior.
9. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
10. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
11. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
12. Executar atividades de entrega e recebimento de documentos e objetos, interno e
externamente, nas unidades de trabalho;
13. Auxiliar no serviço de recepção, controlando a entrada e saída de pessoas, bem
como o trânsito de visitantes e usuários, nas unidades de trabalho;
14. Manter sigilo acerca dos documentos sob sua responsabilidade.
15. Auxiliar nas tarefas de organização em geral, nas dependências da unidade,
sempre que necessário;
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16. Atendimento ao público, telefones, elaboração de ofícios, comunicados internos,
memorandos;
SECRETÁRIA
1. Registrar compromissos e informações junto ao órgão diretivo;
2. Redigir e datilografar correspondência e relatórios de assuntos administrativos sob
seu controle;
3. Coletar dados para a elaboração de relatórios, demonstrativos ou material de
consulta para reuniões;
4. Programar e controlar a agenda do chefe imediato, marcando e convocando
reuniões, entrevistas, e outros eventos;
5. Manter arquivo de correspondência de sua unidade;
6. Recepcionar e encaminhar visitas ao chefe imediato;
7. Solucionar assuntos de natureza administrativa e rotineira, informando ao chefe
imediato as decisões tomadas;
8. Zelar pela manutenção dos padrões, apresentação de sua unidade de trabalho,
bem como do arranjo dos moveis;
9. Organizar a agenda de compromissos do chefe imediato, dispondo horários de
reuniões, entrevista e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as
necessárias anotações para lembrar-lhe e facilitar-lhe o cumprimento das obrigações
assumidas;
10. Cuidar da organização e verificar a limpeza do ambiente de trabalho, mantendo
postura discreta e boa apresentação pessoal;
11. Acompanhar, quando necessário, a chefia em reuniões;
12. Executar outras atribuições compatíveis com sua função;
13. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento;
14. Participar de programa de treinamento, quando convocado;
15. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
TURISMÓLOGO
1. Pesquisar demanda na área de turismo, buscando informações junto aos
visitantes, turistas, comunidade, entre outros, de modo a levantar e atualizar dados;
2. Pesquisar informações de atividades turísticas junto a entidades culturais, bem
como equipamentos, com o intuito de manter atualizados os eventos de finais de
semana, feriados, entre outros, conforme normas e procedimentos preestabelecidos
pelos superiores;
3. Levantar dados primários e secundários para projetos de pesquisas de turismo,
auxiliando na organização de informações e dados, bem como subsidiando análises
de viabilidade técnica/econômica de produtos turísticos, de modo a sugerir nichos de
mercado;
4. Identificar atrativos turísticos para desenvolvimento de pacotes, elaborando
roteiros, levantando prestadores de serviços, quando necessário, realizando visitas
prévias de avaliação, entre outros, com o intuito de apresentar possibilidades de
cronograma e/ou atividades de pacotes turísticos para o município;
5. Atualizar dossiê de informações turísticas mensalmente, através da inserção de
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dados no sistema, conforme normas e procedimentos preestabelecidos, a fim de
manter os superiores informados;
6. Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional;
7. Prestar atendimento aos turistas, comunidade, visitantes, entre outros,
independente de seu posto de trabalho, prestando esclarecimentos, informações e/ou
dirimindo dúvidas no que atinge a sua área de atuação;
8. Passar informações completas dos atrativos culturais, naturais e/ou dos
equipamentos turísticos e/ou serviços e/ou apoio, aos solicitantes, de acordo com
normas e procedimentos preestabelecidos;
9. Abastecer as centrais de atendimento ao turista, visitante, comunidade, entre
outros, através da entrega de folhetos institucionais e privados atualizados, a fim de
manter a divulgação dos mesmos;
10. Manter o mural das centrais de atendimento atualizado, retirando informativos
antigos e fixando novos, de modo a assegurar o canal de comunicação conforme
preestabelecido;
11. Executar outras atividades compatíveis com a formação profissional;
12. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento;
13. Participar de programa de treinamento, quando convocado;
14. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
SUPERVISORA EDUCACIONAL
1. Coordenar e organizar os trabalhos de forma coletiva na escola, oferecer
orientação e assistência aos professores, bem como fornecer aos mesmos materiais
e sugestões de novas metodologias para enriquecer a prática pedagógica;
2. Orientar os professores no planejamento e desenvolvimento dos conteúdos, bem
como sugerir novas metodologias que os avaliem na prática pedagógica e
aperfeiçoem seus métodos didáticos;
3. Acompanhar o desenvolvimento da proposta pedagógica da escola e o trabalho do
professor junto ao aluno auxiliando em situações adversas.
4. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
5. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
6. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
1. Inspecionar locais de trabalho, instalações e equipamentos, avaliando as
condições de segurança nos locais de serviços, das instalações e equipamentos;
2. Participar do estabelecimento de normas internas e dispositivos de segurança,
sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações, a fim de eliminar
e/ou minimizar riscos e causas de acidentes. Instruir os funcionários sobre as normas
de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes,
ministrando treinamentos nas áreas de segurança do trabalho em programas do
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Município;
3. Investigar e analisar acidentes de trabalho envolvendo servidores municipais,
identificando as causas e propondo as providências cabíveis;
4. Coordenar as reuniões e eventos sobre higiene e segurança do trabalho,
fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a
viabilidade de medidas de segurança propostas;
5. Avaliar a qualidade dos equipamentos de proteção individual, emitindo os laudos
necessários, durante o processo de compra e entrega dos mesmos. Informar aos
servidores e chefias em geral, as condições que possam causar danos à sua
integridade e as medidas que atenuem e eliminem esses riscos;
6. Assessorar na elaboração de projetos de obras novas e outros assuntos referentes
à segurança do trabalho;
7. Analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas e propondo medidas
preventivas e corretivas. Inspecionar locais de trabalho, delimitando as áreas de
riscos;
8. Elaborar, e calcular coeficientes de frequência e gravidade dos acidentes de
trabalho, mantendo atualizadas as estatísticas correlatas para obter subsídios
destinados à melhoria das medidas de segurança;
9. Zelar pelos equipamentos e materiais utilizados, providenciando a limpeza,
manutenção, conservação e guarda dos mesmos, bem como manter limpo e
organizado o local de trabalho.
10. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento;
11. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
12. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL
1. Participar do desenvolvimento de programas educativos e de saúde bucal.
2. Participar na realização de levantamentos epidemiológicos;
3. Orientar os pacientes, individualmente ou em grupos, sobre saúde bucal;
4. Auxiliar na consulta odontológica e manter o ambiente de trabalho limpo e
organizado;
5. Fazer demonstração de técnicas de escovação;
6. Orientar e promover a prevenção da cárie, através de aplicação de métodos e
produtos adequados;
7. Realizar profilaxia bucal;
8. Inserir, condensar, esculpir e dar polimento em substâncias restauradoras;
9. Fazer a limpeza e antissepsia do campo operatório, antes e após os atos
cirúrgicos;
10. Remover suturas;
11. Preparar materiais de forramento e restauradores;
12. Cuidar da manutenção e conservação do equipamento odontológico;
13. Executar a revelação de placa bacteriana.
14. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
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15. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
16. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
1. Assistir o enfermeiro quanto às atividades de planejamento, programação,
orientação e supervisão das atividades;
2. Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado de saúde de
complexidade compatível ao seu nível de conhecimento;
3. Atuar na prevenção e controle sistemáticos de danos físicos que possam ser
causados a pacientes durante a assistência à saúde;
4. Atuar em serviços de Vigilância Sanitária e Epidemiologia;
5. Participar da execução de programas de higiene e segurança do trabalho, de
prevenção de acidentes e doenças profissionais e do trabalho;
6. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
7. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
8. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
TÉCNICO DE RADIOLOGIA
1. Operar aparelho de Raio-X, observando as instruções de funcionamento, para
provocar a descarga de radioatividade correta sobre a área a ser radiografada.
2. Preparar pacientes, observando a correta posição do corpo no aparelho, utilizando
técnicas específicas a cada tipo de exame, medindo a distância para focalização,
para obter chapas nítidas.
3. Revelar chapas e filmes radiológicos, submetendo-os ao processo apropriado de
revelação, fixação e secagem, encaminhando ao médico para leitura, eventualmente.
4. Controlar as radiografias realizadas, registrando número, discriminação e
requisitante.
5. Zelar pela conservação e manutenção do aparelho de Raio-X e seus
componentes, solicitando material radiográfico, identificando e comunicando
problema à supervisão.
6. Executar relatório diário das atividades desenvolvidas em relação à qualidade e
quantidade.
7. Realizar a limpeza da processadora automática, manuseando peças e
equipamentos, colocando-a em condições de uso.
8. Preparar produtos químicos para revelação de filmes, em processador automático.
9. Atender ao público prestando informações sobre exames.
10. Desempenhar outras atividades correlatas.
11. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
12. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
13. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
TÉCNICO AGRÍCOLA
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
1. Prestar atendimento técnico, orientando sobre questões relacionadas às atividades
agropecuárias de: manejo de solo e águas; conservação, correção e fertilização do
solo; uso correto de defensivos; plantio; tratos culturais; manejos fitossanitários;
colheita; armazenamento; manejo de criações; associativismo; conservação
ambiental, entre outras;
2. Realizar e atualizar cadastramento de propriedades rurais;
3. Emitir relatórios, Cronogramas; Laudos e Pareceres...;
4. Realizar levantamentos topográficos e georeferenciamentos, vistorias e
avaliações;
5. Difundir tecnologias através de: Reuniões técnicas; Palestras; Dias de campo;
Unidades demonstrativas; Participação em seminários;
6. Elaborar projetos visando à diversificação e o aumento da renda da propriedade
rural, como aquisição de equipamentos, construções, infraestrutura, turismo rural,
agroecologia, entre outros;
7. Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato.
8. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
9. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
10. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
TÉCNICO DE MEIO AMBIENTE
1. Coletar, armazenar e interpretar informações, dados e documentações ambientais;
2. Elaborar de laudos, relatórios e estudos ambientais;
3. Elaborar, acompanhar e executar sistemas de gestão ambiental;
4. Atuar na organização de programas de educação ambiental, de conservação e
preservação de recursos naturais, de redução, reúso e reciclagem;
5. Identificar as intervenções ambientais, analisar suas consequências e
operacionalizar a execução de ações para preservação, conservação, otimização,
minimização e remediação dos seus efeitos.
6. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
7. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
8. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
TÉCNICO DE CONTABILIDADE
1. Receber e distribuir os processos administrativos tributários;
2. Prestar informações em processos de pagamentos a fornecedores contratados
pela Prefeitura Municipal, sob o aspecto tributário;
3. Orientar os contribuintes sobre tributos do Município, quanto à aplicação da
legislação tributária;
4. Auxiliar na execução de procedimentos relativos à dação em pagamento de
débitos tributários, de interesse da Prefeitura Municipal;
5. Recepcionar documentos fisco contábeis para fins de levantamento administrativo
fiscal;
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6. Efetuar parcelamento de tributos já inscritos e emitir as respectivas guias de
recolhimentos;
7. Realizar a manutenção e operacionalização do sistema de cadastro técnico da
Secretaria Municipal de Finanças.
8. Conferir a documentação da despesa diária.
9. Alimentar, via sistema específico, os registros dos atos e fatos contábeis da
Administração Pública Municipal.
10. Conferir informações emitidas e ou lançadas nos sistemas de informação da
área.
11. Participar nos processos de prestação de contas e fechamento mensal;
12. Acompanhar a conciliação das contas bancárias do Município;
13. Elaborar relatórios, a partir de documentos e informações, para compor
processos e planilhas, conforme a demanda;
14. Proceder a liquidação da despesa diária, observando relatórios;
15. Prestar informações a fornecedores quanto a créditos junto ao Município;
16. Emitir guias de recolhimento para a apropriação de receitas;
17. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento;
18. Participar de programa de treinamento, quando convocado;
19. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
TÉCNICO DE PASTIFÍCIO
1. Fabricar as massas;
2. Modelar e assar pães;
3. Produzir os recheios e coberturas;
4. Bater e assar massas de bolos, tortas, biscoitos;
5. Confeitar;
6. Embalar os produtos produzidos e armazená-los corretamente;
7. Operar fornos;
8. Criar e adaptar receitas de massas;
9. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento;
10. Participar de programa de treinamento, quando convocado;
11. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
TÉCNICO DE TEATRO
1. Manter os equipamentos de palco e demais recursos necessários à montagem de
cenários em bom estado de conservação e prontos para serem usados a qualquer
momento, encarregando da manipulação dos mesmos, durante as apresentações de
espetáculos;
2. Incumbir-se da montagem de cenário e demais arranjos de palco, quando de
espetáculos promovidos por órgãos da Prefeitura Municipal local ou pelo próprio
Teatro;
3. Auxiliar o pessoal responsável por apresentações previstas na pauta do Teatro,
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nos trabalhos de montagem de cenário, transporte e organização dos materiais a
serem utilizados no cenário do espetáculo;
4. Comunicar à Direção da casa, possíveis necessidades de consertos ou aquisições
de peças, acessórios ou equipamentos utilizados o desempenho de suas atribuições;
5. Prestar informações e assistência a grupos locais de outras cidades, sobre as
reais condições dos equipamentos de palco do Teatro;
6. Ter espírito de equipe, procurando sempre trabalhar de conformidade com os
demais servidores do Teatro;
7. Auxiliar os colegas de trabalho em outras atividades do Teatro, em espaços de
tempo em que suas atribuições estiverem em dia, e as demais necessitarem de
maior dedicação e cuidados;
8. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento;
9. Participar de programa de treinamento, quando convocado;
10. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
1. Desenvolver e avaliar programas de terapia ocupacional junto a crianças, adultos,
adolescentes e pessoas idosas, visando a melhoria qualitativa da integração desses
com o meio;
2. Analisar atividades sob o aspecto cinesiológico, anotamo fisiológico, psicossocial e
cultural, objetivando o uso adequado do tempo, energia, atenção e interesses do
indivíduo e do grupo, auxiliando a atingir a independência no ambiente social,
doméstico, do trabalho e do lazer;
3. Participar de equipe multiprofissional no planejamento e elaboração de pesquisas,
planos e programas de saúde;
4. Coordenar e desenvolver programas que visem a prevenção da deficiência física e
mental;
5. Orientar e esclarecer gestantes, mães, pais, familiares e pessoas que
desenvolvem atividades e convivem com a criança, sobre o processo de
desenvolvimento e estimulação essencial;
6. Realizar visitas domiciliares, acompanhando o desenvolvimento da criança,
propondo, quando necessário, mudanças na estrutura física e distribuição de
equipamentos, adequando o ambiente às condições necessárias para que a criança
receba a estimulação essencial ao seu desenvolvimento;
7. Detectar e avaliar crianças com atraso no desenvolvimento ou com deficiência já
instalados, estabelecendo planos e projetos de atividades específicas;
8. Realizar orientações teóricas e práticas a mães, pais e pessoas que trabalham
diretamente com a criança que apresenta atraso no desenvolvimento ou é portadora
de sequelas, sobre as atividades mais adequadas, bem como sobre a maneira de
desenvolvê-las para que se atinja o objetivo desejado;
9. Instrumentalizar a equipe para que possa identificar sinais de atraso no
desenvolvimento e possa realizar as orientações e encaminhamentos necessários;
10. Elaborar material de apoio sócio pedagógico para orientação à equipe e à
comunidade;
11. Promover atividades junto à pessoa idosa para a manutenção e desenvolvimento
de habilidades já existentes, bem como ao desenvolvimento de novas, visando a
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autovalorização e prevenindo possíveis incapacidades;
12. Participar na promoção de atividades de informação e debates com a população,
profissionais e entidades, sobre temas relativos à saúde, educação, trabalho e lazer;
13. Levantar e avaliar as necessidades referentes ao trabalho da terapia ocupacional,
nos vários setores da Prefeitura, participando do planejamento de atividades a serem
desenvolvidas;
14. Desenvolver ações junto a outros profissionais quanto ao atendimento preventivo
e ou curativo no âmbito da saúde mental;
15. Participar de equipe multiprofissional, visando a programação, execução e
avaliação de atividades educativas e preventivas;
16. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento;
17. Participar de programa de treinamento, quando convocado;
18. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
VIGIA
1. Vigiar bens patrimoniais que ficam sob sua guarda, verificando se portas e janelas
foram fechadas, luzes e máquinas desligadas fora do expediente normal;
2. Impedir a entrada de pessoas estranhas nas dependências salvo quando com
autorização escrita;
3. Identificar pessoas e veículos que adentram e saem das dependências;
4. Anotar em livros próprios registrando, se for o caso, as irregularidades ocorridas
em cada período de trabalho;
5. Tomar as providências cabíveis nas irregularidades observadas;
6. Executar outras atribuições compatíveis com sua função;
7. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento;
8. Participar de programa de treinamento, quando convocado;
9. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
ANALISTA DE LICITAÇÕES
1. Elaborar editais de licitações;
2. Coordenar e executar as atividades relacionadas ao processo de licitação;
3. Realizar cadastro de fornecedores;
4. Elaborar o processo licitatório e manter a guarda de toda a documentação
referente;
5. Realizar pregões e demais modalidades de licitações;
6. Realizar credenciamento dos interessados nos pregões;
7. Receber as declarações de habilitação, envelopes de propostas de preços e
documentação de habilitação nas licitações;
8. Fazer a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a
classificação dos licitantes;
9. Proceder na condução dos procedimentos relativos aos lances e à definição da
proposta ou do lance de menos preços nos pregões, realizar a abertura do envelope
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de habilitação dos participantes nas licitações;
10. Elaborar atas;
11. Fazer a divulgação da proposta de menor preço no pregão;
12. Decidir acerca da admissibilidade dos recursos interpostos nas modalidades
licitatórias;
13. Realizar o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a
adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e à contratação;
14. Desempenhar outras atividades afins, determinadas pela direção administrativa.
.
AUXILIAR OPERACIONAL
1. Trabalhar nas operações de tapa buracos, limpar vias permanentes;
2. Executar pinturas em asfaltos, colocação e manutenção de placas de sinalização;
3. Lavar veículos, máquinas e peças para veículos;
4. Coletar e manusear galhos entulhos e cadáver de animais;
5. Realizar manutenção de pontes e bueiros na área rural e urbana;;
6. Trabalhar na implantação, manutenção e conservação das galerias pluviais;
7. Trabalhar na implantação e manutenção de redes de água e esgoto e na
recomposição de pavimento;
8. Atuar como trabalhador braçal, abrindo valas para finalidades definidas, montando
e desmontando andaimes, transportando e misturando materiais de construção civil,
conservação de estradas, auxiliando em serviços de sinalização, preparando solos
para plantio, etc;
9. Executar a limpeza de ruas, parques, praças, jardins e demais logradouros
públicos;
10. Executar atividades de capinação e retirada de mato;
11. Transportar material de um local para outro, inclusive, carregando e
descarregando veículos;
12. Executar serviços de jardinagem, podas de árvores, cultivo de hortas, viveiros de
mudas, limpeza de pátios e outros;
13. Preparar, adubar e semear o solo, executando trabalhos manuais para a cultura e
plantação de flores, árvores, arbustos, hortaliças, legumes e frutos;
14. Aparar grama, limpar e conservar os jardins; Executar tarefas manuais e
rotineiras que exigem esforço físico;
15. Realizar todos os tipos de movimentação de móveis, equipamentos e outros
elementos;
16. Escavar valas e fossas, abrir picadas, fixar piquetes e movimentar terras;
17. Efetuar a limpeza de galerias e boca de lobo;
18. Executar atividades referentes à captura de animais, encaminhando aos locais
pré-determinado;
19. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço.
BIOLOGO
1. Fiscalizar e analisar atividades de impacto ambiental, com ênfase no
licenciamento; monitoramento ambiental; gestão, proteção e controle da qualidade
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ambiental; ordenamento dos recursos hídricos e florestais; conservação dos
ecossistemas e das espécies nele inseridas, incluindo seu manejo e proteção;
informação e educação ambiental;
2. Elaborar e executar estudos e projetos para subsidiar a proposta da Política
Municipal do Meio Ambiente, bem como para subsidiar a formulação das normas,
padrões, parâmetros e critérios a serem baixados pelo órgão ambiental;
3. Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo
ecológico das espécies e ecossistemas;
4. Definir, implantar e administrar espaços territoriais e seus componentes a serem
especialmente protegidos;
5. Informar a população sobre os níveis de poluição, a qualidade do meio ambiente, a
presença de substâncias potencialmente nocivas à saúde, no meio ambiente e nos
ambientes, bem como os resultados dos monitoramentos e auditorias;
6. Promover a captação de recursos junto a órgãos e entidades públicas e privadas e
orientar a aplicação de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento de todas
as atividades com a proteção, conservação, recuperação, pesquisa e melhoria do
meio ambiente;
7. Controlar e fiscalizar a produção, armazenamento, transporte, comercialização,
utilização e destino final de substâncias, bem como o uso de técnicas, métodos e
instalações que comportem risco efetivo ou potencial para a qualidade de vida e do
meio ambiente;
8. Prover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e promover a
conscientização pública, objetivando captar a sociedade para a participação ativa na
preservação, conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;
9. Executar vistorias nos empreendimentos de impacto ambiental, como ênfase no
licenciamento ambiental;
10. Elaborar laudos biológicos sobre flora e fauna, dos requerimentos de
licenciamento ambiental, de demais órgãos do município e demais entidades públicas
e particulares;
11. Assessorar e participar das atividades junto a câmara técnica, grupo de trabalho,
audiência pública;
12. Organizar palestras e esclarecimentos técnicos junto aos funcionários, unidades
da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos ao
Município;
13. Assessorar na elaboração de relatórios de gestão técnica e administrativa, bem
como na elaboração de planos organizacionais;
14. Expedir laudos, notificações e autos de infração;
15. Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades
próprias do cargo;
16. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da
profissão;
COZINHEIRA
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1. Preparar refeições de acordo com o cardápio pré - estabelecido, segundo técnicas
de culinária e higiene;
2. Receber, conferir e controlar os alimentos necessários ao preparo de refeições;
3. Zelar pela conservação, acondicionamento adequado e segurança dos alimentos;
4. Manter a higienização das áreas da cozinha, do refeitório, dos equipamentos e dos
utensílios;
5. Ser cordial e manter respeito à toda a equipe de trabalho, bem como aos alunos;
6. Cumprir as instruções passadas pelo nutricionista e pela direção da escola;
7. Preencher formulários de controle de estoque de alimentos;
TÉCNICO EM RADIOLOGIA I
1. Operar aparelho de Raio-X, observando as instruções de funcionamento, para
provocar a descarga de radioatividade correta sobre a área a ser radiografada;
2. Preparar pacientes, observando a correta posição do corpo no aparelho, utilizando
técnicas específicas a cada tipo de exame, medindo a distância para focalização,
para obter chapas nítidas;
3. Revelar chapas e filmes radiológicos, submetendo-os ao processo apropriado de
revelação, fixação e secagem, encaminhando ao médico para leitura, eventualmente;
4. Controlar as radiografias realizadas, registrando número, discriminação e
requisitante;
5. Zelar pela conservação e manutenção do aparelho de Raio-X e seus
componentes, solicitando material radiográfico, identificando e comunicando
problema à supervisão;
6. Executar relatório diário das atividades desenvolvidas em relação à qualidade e
quantidade;
7. Realizar a limpeza da processadora automática, manuseando peças e
equipamentos, colocando-a em condições de uso;
8. Preparar produtos químicos para revelação de filmes, em processador automático;
9. Atender ao público prestando informações sobre exames;
10. Desempenhar outras atividades correlatas;
11. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento;
12. Participar de programa de treinamento, quando convocado;
13. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
CONTÍNUO
1. Transportar correspondências, documentos, objetos e valores, dentro e fora das
instituições, e efetuar serviços bancários e de correio, depositando ou apanhando o
material e entregando-o aos destinatários;
2. Auxiliar na secretaria e nos serviços de copa;
3. Operar equipamentos de escritório;
4. Transmitir mensagens orais e escritas;
5. Executar outras atribuições compatíveis com sua função ;
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 08 de Dezembro de 2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
ENCARREGADO DE PONTE E ESTRADA
1. Planejar a execução do trabalho e supervisionar equipes de trabalhadores de
construção de obras de infra-estrutura ;
2. Auxiliar engenheiros no desenvolvimento de projetos, no levantamento e
tabulação de dados e na vistoria técnica ;
3. Estruturar o serviço de coleta de resíduos sólidos das obras, controlando os
procedimentos de preservação do meio ambiente;
4. Realizar trabalhos de laboratório, vendas e compras de materiais e equipamentos;
5. Padronizar procedimentos técnicos ;
6. Executar outras atribuições compatíveis com sua função;
FISCAL DE SERVIÇOS URBANOS
1. Realizar vistorias e fiscalizações;
2. Lavrar autos e termos;
3. Exercer poder de polícia administrativa;
4. Fiscalizar ordenamento urbano;
5. Realizar diligências;
6. Aditar processos na fiscalização de atividades nas áreas urbanas e rurais;
7. Executar outras atribuições compatíveis com sua função;
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 120, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo, o
presente Projeto de Lei que estabelece as atribuições dos cargos de
provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Município da Lapa.
Vimos através deste reafirmar que é de suma importância que
as atribuições dos cargos sejam dispostos através de Projeto de Lei, e não
por Decreto do Poder Executivo. As atribuições já estavam dispostas no
Decreto 21288/2015, conforme disposição do art. 103, §1º, da Lei 1773/2004,
todavia, tal disposição deve ser realizada por meio de Projeto de Lei.
Certo de contar com a colaboração dos nobres Edis,
integrantes dessa Casa Legislativa, pede-se e espera-se aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 08 de Dezembro de 2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.