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imã CÂMARA
MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA BRENDA
REQUERIMENTO 412.5 /2022
A Vereadora que o presente subscreve, usando de suas prerrogativas legais e
regimentais, disposta na Lei Orgânica do Município da Lapa e pelo Regimento
Interno desta Casa de Leis, vem respeitosamente
in ii
PROTOCOLO GERAL 29
REQUERER assuma
Data: a a orário: É
Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, informações sobre quais
ações referentes a Lei nº 3.860 já foram colocadas em prática e quais serão as
medidas tomadas para plena aplicação da referida Lei em vigor desde 12 de
novembro de 2021, que dispõe sobre Equiparação do Lúpus Eritematoso
Sistêmico (LES) às deficiências físicas e intelectuais, para os efeitos jurídicos
em todo município e que Institui a Política Municipal de Conscientização e
Orientação sobre o Lúpus.
Sendo o que tinha para o momento e no aguardo do vosso
atendimento, antecipadamente agradeço.
Poder Legislativo da Lapa em 06 de dezembro de 2022.
TWuan.
BRENDA FERRARI DA SILVA
Vereadora
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL D4 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - Sire: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DEAMARALAPA. PR.GOV.BR
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