mi CÂMARA
(42) MUNICIPAL DA LAPA - PR
PROJETO DE LEI nº Yo 12022
Súmula: Autoriza o Poder Legislativo Municipal a adquirir o
imóvel que especifica e dá outras providências.
A Mesa Executiva do Poder Legislativo da Lapa, no uso de suas atribuições legais,
em especial o artigo 31 do Regimento Interno e artigo 6º, XI, da Lei Orgânica, vem
respeitosamente apresentar à consideração do Plenário desta Casa de Leis, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a adquirir, pelo valor de até
R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais), o bem imóvel urbano com área de
1.319m? (um mil, trezentos e dezenove metros quadrados), registrado sob a matrícula nº
22.523, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Lapa, Paraná, de propriedade
de Eliana Lang Age, portadora do RG nº 780.578 SSPI/PR e inscrita no CPF
nº496.288.449-20, Reynaldo Lang Júnior, portador do RG nº 940.792 SSP/PR e inscrito
no CPF nº 170.367.719-68, Celina Lang Golart, portadora do RG nº 1.109.224-1 e inscrita
no CPF nº 318.845.559-34, Sonia Lang Gomes, portadora do RG nº 1.378.590-2 SSP/PR
e inscrita no CPF nº 532.340.149-49 e Lucila Lang Xavier da Silveira, portadora do RG
1.439.509-1 e inscrita no CPF nº 274.760.309-15, todos herdeiros do senhor Reynaldo
Lang e sua esposa Deizy de Lourdes Hirt Lang, com as seguintes características:
- Um terreno urbano, com área de 1.319,00m?(hum mil, trezentos e
dezenove metros quadrados), contendo uma casa mista (com frente
de tijolos coberta de telhas), com área de 165,00m? (cento e
sessenta e cinco metros quadrados) sob nº 1833 (anterior nº 1561),
situado nesta cidade, com frente para a Rua Barão do Rio Branco,
possuindo as metragens e confrontações seguintes: Faz frente ao
oeste, em 25,50 metros, com a Rua Barão do Rio Branco; lado
esquerdo, ao sul, em 52,00 metros, confronta com a propriedade de
Avany Aparecida Bueno Murbach (anteriormente José Tirka Filho);
a lado direito, ao norte, em 52,00 metros, confronta com propriedade
N de Antonio José Horning Siqueira e Espólio de David Tomótheo
Í Wiedmer (anteriormente Carlos Wolf e David Timótheo Wiedmer) e
nos fundos, ao leste, em 25,50 metros, confronta com propriedade
g do município (anteriormente Ciro Bastos e com propriedade do
Estado do Paraná), cujo imóvel situa-se no lado ímpar da Rua Barão
do Rio Branco, na quadra entre as Ruas Nossa Senhora do Rocio e
Eufrásio Cortes, distando desta acerca de 29,00 metro
respectivamente norte-sul — Inscrito no Cadastro Fiscal Municipal,
sob nº 01010160386 001 — Registro anterior nº 18.640, feito às
fis.210, do Livro nº 3-T.
Câmara Municipal da pit
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MUNICIPAL DA LAPA - PR
Art. 2º - A aquisição do imóvel será perfectibilizada mediante o pagamento do
montante avençado no artigo primeiro desta Lei, na mesma data da formalização e
conclusão da escritura pública em Cartório de Registro Notarial, logo após esta
providência, competindo ao Poder Executivo celebrar o contrato de compra do imóvel,
mediante escritura pública.
& 1º - Na escritura pública de compra e venda, deverá haver anotação de que o
bem imóvel será destinado à Câmara Municipal da Lapa, devendo esta mesma
observação constar no posterior registro na matrícula do imóvel.
$ 2º —- O pagamento do valor avençado será realizado através de transferências
bancárias nas contas dos proprietários, em valores proporcionais.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar todo e qualquer
documento necessário, em nome do Município, para que os objetivos desta Lei sejam
atingidos em sua plenitude.
Art. 4º - As despesas com a aquisição do imóvel a que se refere o artigo 1º e
parágrafo 1.º, correrão por conta das Dotações próprias do Orçamento Municipal, já
consignadas ao Legislativo.
Órgão 18 - CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
Unidade 001 - CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
Ação 2294 - Manutenção das Atividades Legislativas
Dotação 19 - Aquisição de Imóveis.
Subelemento: 3.44.90.61.03 — Terrenos.
Art. 5º — As despesas com escrituras e registros necessários correrão por conta
das seguintes dotações orçamentárias.
Órgão 18 - CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
Unidade 001 - CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
Ação 2294 - Manutenção das Atividades Legislativas
Dotação 10 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física.
Subelemento: 3.33.90.36.66- Serviços Judiciários.
Dotação 13 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Subelemento: 3.33.90.39.66- Serviços Judiciários.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único - A vigência desta Lei não exime os proprietários do pagamento
de quaisquer impostos anteriormente lançados ao imóvel e que estejam em débito com a
Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal, em dívida ativa ou execução fiscal, bem
como ao pagamento de todo e qualquer débito que recaia sobre o bem, anterior a
formalização da escritura pública.
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À Brenda Ferrari da Silva
Presidente 1º Secretária
l
Marco Antônio Bortoletto Vilmar Purga
Vice-Presidente 2º Secretário
[1]
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+
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) MUNICIPAL DA LAPA - PR
> é-4%
JUSTIFICATIVA
A Mesa Executiva deste Poder informa que tomou conhecimento de que está a
venda um imóvel limítrofe a este Poder, registrado sob matrícula nº 2.523, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Lapa e que possui uma área de 1.319,00 m?, o qual
avizinha-se também à Secretaria Municipal de Educação.
A necessidade de um imóvel para construção de novos espaços para abrigar de
forma eficaz os serviços prezados por este Poder a muito tempo é cogitado nesta Casa e,
desta forma, com a oferta de venda do imóvel em questão, entendemos ser a aquisição
deste imóvel a melhor opção para atender nossas necessidades, pois assim, poderemos
manter todos os departamentos e setores deste Poder em um mesmo espaço, visto que o
imóvel faz divisa com esta casa, bem como, conforme laudo do Poder Executivo, o
mesmo possui área suficiente para atender a atual e futuras demandas, lembrando-se,
ainda, que por fazer divisa com o imóvel que abriga nossa Sede, há a possibilidade de
unificar as matrículas para assim, aumentar a área edificável do mesmo, garantindo um
melhor aproveitamento da área.
Ainda, esclarecemos que:
- A construção de novo espaço se faz necessária para abrigar o aumento
no quadro de servidores efetivos a serem contratados, uma vez que já
está em tramitação a realização de concurso público e que, atualmente,
nosso espaço já não comporta a demanda atual e, também, em sendo um
imóvel limítrofe a nossa Sede, promoverá a celeridade e economicidades
das rotinas administrativas, agrupando-se todos os departamentos do
legislativo em um único local.
- Há necessidade de realocar o departamento de protocolo e também a
secretaria do Prédio Sede, para destinar nosso Prédio Histórico apenas
para a realização das Sessões Plenárias.
- Deve haver a disponibilidade de espaço físico suficiente para atender a
demanda futura deste Poder, evitando-se o desmembramento dos
departamentos administrativos e dos gabinetes dos Vereadores.
- Necessidade de construção de garagem para abrigar os veículos
locados e que se destinam aos serviços administrativos e dos
parlamentares.
- Com a municipalização do trânsito, deverá haver a necessidade de
construção de estacionamento para, no mínimo, uma vaga para cada
Vereador, uma para visitante, uma para idoso e uma para pessoal com
deficiência.
- Construção de uma sala para abrigar o almoxarifado, uma vez que
atual não mostra-se adequada para a guarda dos materiais.
- Construção para uma sala da Assessoria Jurídica da Presidência.
- Construção de uma sala para servir de arquivo para assim desobstruir a
Secretaria desta Casa.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390, CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-000
E-mail: camaraQapa.prleg.br | Site: www.lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536
- Disponibilização de espaço suficiente para que, futuramente, com
eventual aumento no número de Vereadores, possam ser construídos
novos gabinetes e sala para assessores parlamentares.
o Municipal em 09 de dezembro de 2022.
Gustávo Ribas Daou Brenda Ferrari da Silva
Rrêsidente 12 Secretária
- Marco Antônio Bortoletto
Vice-Presidente
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REINALDO LUIZ PREVEDELLO 18401309972
CNPJ: 31.545.341/0001-76
Rua Nossa Senhora do Rocio, 307
CEP: 83750-000 — Bairro: CENTRO
Município: LAPA-PR
Email: ReinaldoprevedelloOgmail.com
Insc. Municipal: 44708
PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA
DE IMÓVEL URBANO.
1- INTRODUÇÃO:
A solicitação deste parecer é da Câmara de Vereadores do Município da
Lapa-PR e atende aos requisitos da NBR 14.653-2, avaliação de imóveis e da
lei 6.530/78, em conformidade com a resolução 1.066/207 do COFECI-
Conselho Federal dos Corretores de Imóveis.
2- OBJETIVO:
Avaliar o imóvel urbano dentro dos padrões de mercado imobiliário local.
3- DESCRIÇÃO:
Terreno urbano localizado na Rua Barão do Rio Branco, nº 1.833, setor
histórico da Lapa, com área de 1.319,00m?, sendo 25,50 metros de testada
para a referida Rua, 52,00m ao Sul, 52,00m ao Norte e 25,50m ao Leste,
matriculado no Cartório de Registro de imóveis da Lapa, nº 22.523.
Existe nesse terreno uma casa mista de 155,00m? averbada na matrícula,
paredes externas de alvenaria, telhas de barro, forro de madeira, piso
com tacos de madeira e revestimento cerâmico, que necessita de
restauro.
Por estar inserida no setor histórico, com grau de proteção 3(três), o
restauro deve obedecer a legislação referente ao grau de proteção.
4- METODOLOGIA:
Método Comparativo de Dados de Mercado, segundo a NBR 14653-2.
8
REINALDO LUIZ PREVEDELLO 18401309972
CNPJ: 31.545.341/0001-76
Rua Nossa Senhora do Rocio, 307
CEP: 83750-000 — Bairro: CENTRO
Município: LAPA-PR
Email: ReinaldoprevedelloOgmail.com
Insc. Municipal: 44708
5-DETERMINAÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL:
Terreno R$ 1.172.500,00
(Hum milhão e cento e setenta e dois mil e quinhentos reais)
Benfeitorias............ e iereereeerereecreneeerenrenrereneaereeramanenseraensansansaasaas R$ 77.500,00
(Setenta e sete mil e quinhentos reais)
TOA op En pa o TED EFE EV ORSON PRC ar ET Reno R$ 1.250.500,00
(Hum milhão e duzentos e cinquenta mil e quinhentos reais)
* Margem de erro de 5% para mais ou para menos.
6-DATA DA VISTORIA: Dia 09 de Dezembro de 2022.
Corretor de Imé BÊCL 1 usa
Eng. Agrônomo - CRÉA 612-
Avaliador - CNAI - 31.488
STE Marco Aurélio de Almeida Gemin
À
Corretor de Imóveis
CRECI — 24185F/PR - (41)-9.9699.5589 — 9.8846-9192.
Rua Francisco Teixeira Coelho nº 180 - Centro
CEP: 83.750.000 — LAPA — PR.
maglapa(Qhotmail.com
Laudo de Avalição de Imóvel
Câmara Municipal da Lapa/PR
A/C: Dr. Gustavo Ribas Daou
Conforme solicitação informo através desta que o imóvel abaixo descrito e
registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade com matrícula sob o nº
22.523 Imóvel situado na Rua Barão do Rio Branco, nº 1833, Centro Lapa/PR, neste
Município e Comarca. Está avaliado da seguinte forma:
1) IDENTIFICAÇÃO:
2
3
4
)
—
a]
LOTE URBANO: Um lote de terreno urbano com área total de
1.319,00m2 (Hum mil trezentos e dezenove metros quadrados).
EDIFICAÇÃO: Uma casa mista, com área de 165,00m2 (Cento e
sessenta e cinco metros quadrados), imóvel com frente em
alvenaria de tijolos, coberta com telhas de barro “francesas,” piso
de tacos de madeira, parte cerâmica e carpete, paredes divisórias
internas e forro de tábuas de madeira.
Considerando as características do “terreno e da edificação”,
localização e outras particularidades avalia-se este em um VALOR
TOTAL de: R$ 1.265.000,00 (Hum milhão e duzentos e sessenta e
cinco mil reais).
Em tempo: O imóvel está inserido ao tombamento histórico, tanto
a nível estadual como federal no perímetro Urbano do Centro
Histórico com grau de proteção GP-3 da cidade da Lapa/PR.
Usei como parâmetro para a referida avaliação, ofertas de imóveis para venda nas
proximidades, formato, dimensões, condições de aproveitamento, características da
zona, padrão do logradouro, situação, tipo, idade, topografia, valores de mercado e em
negócios já concretizados nos últimos meses.
Sendo o que tenho a informar, coloco-me a disposição para este e qualquer outro
projeto imobiliário.
Lapa, 08 de dezembro de 2022.
Marco Aurélio A Gemin.
Corretor de Imóveis
CRECI: 24185-F/PR
D
Objeto: Aquisição de Imóvel.
CÂMARA
MUNICIPAL DA LAPA - PR
EMONSTRATIVO DA PRÉVIA DOTAÇÃ
Eu, Elenize de Lima Slusarz, Contadora, no uso de minhas
atribuições legais e em cumprimento às determinações da Lei Complementar
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e demais dispositivos legais, que exigem
a indicação da dotação orçamentária para realização da despesa pública,
DECLARO existir disponibilidade orçamentária para atender ao presente objeto,
conforme demonstra o quadro abaixo:
Código Classificação Geral Elemento de | Fonte de Valor Fixado
Reduzido Despesa Recurso LOA
10 01.001.01.031.0001.2001 | 3.3.90.36.00.00 1 R$ | 15.000,00
12 01.001.01.031.0001.2001 | 3.3.90.39.00.00 1 R$ 550.000,00
19 | 01.001.01.031.0001.2001 | 4.4.90.52.00.00 1 R$ 1.200.000,00
Elemento de | Valor Fixado VALOR SALDO
Despesa LOA EMPENHADO DISPONÍVEL
3.3.90.36.00.00 R$ 15.000,00 | R$ 0,00 R$ 15.000,00
3.3.90.39.00.00 R$ 550.000,00 | R$ 291.753,79 R$ 258.246,21
4.4.90.52.00.00 | R$ 1.200.000,00 | R$ 0,00 R$ 1.200.000,00
A referida despesa está adequada à Lei 101/2000 e ao
Orçamento-Programa do Exercício de 2022, está incluída no Plano Plurianual, Lei
N.º 3805 de 21/06/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei N.º 3806 de
21/06/2021, e na Lei Orçamentária Anual, N.º 3878 de 06/12/2021.
Lapa - PR, 09 de
dezembro de 2022.
CRC-PR 068.482/0-1
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390, CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-000
E-mail: camaraQlapa.pr.leg.br
| Site: www.lapa.prleg.br | Fone: 41 3622.2536
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
E iii CEP 03750-000: (41) 3547-8000
www.lapa pr.gov.br
AVALIAÇÃO
A comissão, instituída pelo decreto nº 22.753, de 05
de julho de 2017, e alterado a composição da comissão Permanente de
Avaliação pelo Decreto nº24.180, de 31 de julho de 2019, respondendo
a solicitação do Sr. Presidente da Câmara Municipal, Vereador Gustavo
Ribas Daou, referente a avaliação na área do imóvel com 1.319,00 m2,
contendo benfeitoria (casa mista) com área de 165,00 m2, contido na
matrícula nº 22.523.
Apurado o referido valor do metro quadrado, mediante
avaliação comparativa, situação real do imóvel e preço praticado na
região, apontamos o valor total de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e
duzentos mil reais).
A esta comissão coube somente apontar o valor do
imóvel.
Lapa, 09 de dezembro de 2022.
Membro da Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis
AT
ALVARO LEAL SANTOS
MARCOS MELQUIOR CORTES BERGHAUSER
Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis