e PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
4 é. MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
> DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 841/2022 - GAB Lapa, 16 de Dezembro de 2022.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 122/2022, que dispõe e
sobre alteração da Lei nº 3098, de 15/07/15, quanto à Meta nº 05 do Plano Municipal
de Educação e dá outras providências.
39cbb7 1052
E
A
z
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente 58
fra
uy
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS 3&
fat
Prefeito Municipal 5 g
wa
[e
Elst
Câmara da Lapa - PR
bro ii
GUSTAVO RIBAS DAOU Data: 16/12/2022 - Horário: 16:30
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Assinado digitalmente por:
NT DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
t 042.224.489-90
16/12/2022 15:39:42
6/12/ E
Assinatura digital avançada com certificado digital não ICP.
Brasil
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 122, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Súmula: Dispõe sobre alteração da Lei nº 3098, de
15/07/15, quanto à Meta nº 05 do Plano Municipal de
Educação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Dá nova redação a Meta Municipal 05, do Anexo |, parte
integrante da Lei nº 3098, de 15.07.15, conforme segue:
“Meta Municipal 05: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o
final do 2º (segundo) ano do Ensino Fundamental. ”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 16 de Dezembro de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
39cbb710527d
de net'p6
CONTEÚDO ACESSE http
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 122, DE 16 DE DEZEMEBRO DE 2022
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade alterar a Lei nº
Municipal nº 3098 de 15 de julho de 2015 que dispõe sobre a criação do Plano
Municipal de Educação 2015-2025.
A adequação da legislação se faz necessária para atendimento a
legislação nacional, considerando o contido na RESOLUÇÃO CNE/CP nº 2, de 22
de dezembro de 2017 que instituiu e orientou a implantação da Base Nacional
Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e
respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica, prevendo que:
Art. 12. Para atender o disposto no inciso | do artigo 32 da LDB, no primeiro
e no segundo ano do Ensino Fundamental, a ação pedagógica deve ter
como foco a alfabetização, de modo que se garanta aos estudantes a
apropriação do sistema de escrita alfabética, a compreensão leitora e a
escrita de textos com complexidade adequada à faixa etária dos estudantes,
e o desenvolvimento da capacidade de ler e escrever números,
compreender suas funções, bem como o significado e uso das quatro
operações matemáticas. (BRASIL, 2017, Art. 12).
Informa-se ainda que a proposta teve aprovação unânime dos participantes
da Audiência Pública de apresentação do Relatório de Avaliação do Plano Municipal de
Educação da Lapa, realizada em 09 de novembro do corrente ano, bem como consta na Ata
colacionada abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
27d
39cbb7105
T
E
sz
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
lave cotiZeda
VALA, PEA das de má o) de NEY om ue RA des ás
Au nd sas Pa = BACAAUA 2+.. Jus dp e, E RNS da é Crhd
NA 1 frita pah uy) kal ted e, Eno JA UMA XM ds E
»
5
atamime DOS, q À8 yunon dz Acc ati «Ap BA ta tgp
dis da Cemunhos Cree nda nude LA Ss o Sage Irei
7 Fraga gas FR Educação no NAS rr vi
x - emesuda di: Apa ra ADIA ATE: DS o
prada nat rr Da Car cida ção, se fAaleus ds Qua
— Aos JK Piame Diria de LOucaÇÕe Mavir
Opa ar (À Aundára [Leary irei ay de Eduscas uma
Tica A, hai Ud de Jodes Lo pres be o a viLes aqua
AGE dndades ra: 3 KA ras a de (Cdme Diu
Apa des CDU Quo atibaia O a FoNVe LA fue
Elda deva E LEGAL Qu ar deu Moto SS esveda,
dit” Aautiasca dis e ” é! LAO ÃO AA AA vida q
Edu. Tri AC pata da É ÃO, Meus AL NY É LAN
DC yndos 2 Ad VIA ala ua Sapresonios KAS
Mika dgus 6 aaa SALADA SARA, SEC sa
Teguos, Ieemdergnalo A prruok o EONUNOTATT Sogra do
EX gor May y suudade. ASA np À LA Sp PULA Y LCA SAR «ds
Yridoos An Ed Leda Tal Vias Wa. 5 qe Earl Tum
damas: Ida. Da Cum a at! inédie a pda 4 EQ
as. EA, ENGANO E da & rarçooA AMAR AS Ra sa] Dsamiat A -
Sad: Ada +. ad Prada 44 Edu UR da dano
FU ETNIA NR tg Tidus IVA 8 Cuge) Trio
LEVO So So Weil pontes ue SÃO uoTe VERIETN O!
E MT da +E- Te Ls acao Soco A po As ae
Rato o LO: Os Coast St Eat? = ED,
Anita 19 Cestãp Nega lia, À inda do La das
jaca RN Egera Açu Syyn s no: po OS Bs mus
2 dicas Eram: Cos: > ADS DETURH E: asp rea
mt Os A vos
ec ADS OA
x CAIC AA
AS E Md
ita E E AS mp a RFO
= qe fora a Au era 3 DES a Sade
A Em EU E SUOR LA
Ti SS
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
7
ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 15/12/2022 15:39 -03:00 -03
h
sa PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https //c atende net/p539cbb7 1052
(é
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
PREFEITURA
MUNICIPAL CEP 83750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
pri
www.lapa.pr.gov.br
Jauy, AM MO Kim Ju rue E Sn uu O:
Apr so. lia dade 4 alinação da Vida £ 5 de
Lrepuude Que xQMe nar ps piSnames SO Soma e
Sds Ma ira. dr Iravosy tem 4h Led
titia» M mta pár Jia ça ss rali quas er
rins Ls AMU L pera ã Q pena Suba
é SERA Que É Tr rare end. a mÁ - Cumaitos
YE a Luaus veLçÕo x Anna NONE PR 2 SR
a MA pH Etama 2 pu ALA É
' atm pé EMAAGÃO, AA Air AM
Rafa Luskia Tem SAL Solda pre de
SMAPUS LA rei: ? AU o DES des sida. pá
Ya A irmas A Ea E 3 1º RAM, nilat” AMA
made A PEC dade. aBação Ab cada
& TEMA GAL do < Comunao (au Sp EUA Ss
Eua Tenta “deudo No ESC AM UM Ads dias
MEU TES Ie, do podicude 9 +sopando ye
avitd. Aa des JA ES PP da Bm
AA Tattha Diga Mn Mame dg ju YA, q
Ttira A Hasam Cruonlgame ice Kuulora O ld
CAIC na mundo ty Omi dera. Am raios
( de pata, a pega datos da jones frax pa) à Nelandi rs s00
rogo fi, Vágner, A a 2
alo AO Asbunciis, E eps ancin na 2 faniia ,
É de
E Val
ad TIE Vino LP
PULA, one A (00. AVIRA É ua ué etinra, Ne Edo cita é) Lolaca
dá do, KZ | Mep ra farto, Lear pamo vÁtio Plast Ihogua ú
adro Poti abração «cg. Cala Om do Reimão, ARA Vera de
Praca sait NC raras, Valim Long Ea Pja Sob a
Ná se é duda + Ando tida AND Cloud ova Lyutry O tiael
4 Ma bos Mens rhanõa Muda dC adia Ef logos Lam E dedio Edu
es bre nada Mú Lica, E uti AMAS 1) AU
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
E» ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 15/12/2022 1539-0300 -03
0]
a PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https //c atende net/p539cbb7 10527d
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
Do |: MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 16 de Dezembro de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
UMENTO FO
ARA CONFERÊNCIA DO SEL
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA