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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/LAPA-PR e o Fundo Municipal de Assistência Social- FMAS/LAPA-PR a firmar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da Lapa- APAE, para repasse de recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social, e dá outras providências.
native_id9757

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-01 Aprovado — Encaminhado ao Executivo Municipal ofício nº 25/23, informando a aprovação do Projeto de lei.
2023-01-27 Aprovado — Projeto de lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão por unanimidade dos votos, em sessão do dia 27/01/2023. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Arthur. Ausente na Sessão vereadora Brenda.
2023-01-25 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia.
2023-01-24 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as Comissões.
2023-01-13 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2023-01-13 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-31T10:50:39.062159-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

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A PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
dust MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 07/GAB/PROC Lapa, 05 de Janeiro de 2023.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 01/2023, que autoriza
o Poder Executivo Municipal em conjunto com Conselho Municipal de Assistência
Social - CMAS/LAPA-PR e o Fundo Municipal de Assistência Social- FMAS/LAPA-
PR, a firmar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais da Lapa- APAE, para repasse de recursos financeiros provenientes do
Fundo Nacional de Assistência Social, e dá outras providências.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DSi Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
is ii
Rd a p
PROTOCOLO GERAL 8/2023
Data: 05/01/2023 - Horário: 16:13
Legislativo - PLO 1/2023
Exmo. Sr.
MARIO JORGE PADILHA SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal Assinado disitalmente por:
LAPA PR (184 DIEGO TIMBIRUSSU IBAS
5/01/2023 15:09:03
Assinatura digital avançada com certificado digital não ICP-
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
q A PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
AM à. MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
Fu DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2023.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal em conjunto com o Conselho
Municipal de Assistência Social —
CMAS/LAPA-PR e o Fundo Municipal de
Assistência Social- FMAS/LAPA-PR a firmar
Termo de Colaboração com a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais da Lapa-
APAE, para repasse de recursos financeiros
provenientes do Fundo Nacional de
Assistência Social, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal em conjunto com o
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS/LAPA-PR e o Fundo Municipal de
Assistência Social- FMAS/LAPA-PR, autorizado a firmar Termo de Colaboração com
a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da Lapa- APAE, com sede à Rua
Tenente Henrique dos Santos, nº 717 - Centro, Lapa/PR — CEP 83.750-000, inscrita
no CNPJ sob nº 40.298.143/0001-46, para o repasse de recursos financeiros
provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social por meio da Emenda
Parlamentar nº 202281000306 — do Deputado Hugo Leal, no valor de R$ 300.000,00
(Trezentos mil reais), em única parcela, na aquisição de materiais de Custeio, e
utilizados na execução de atividades nos “Serviços de proteção social especial para
as pessoas com deficiência, idosos e suas famílias”, conforme Plano de Trabalho e
Plano de Aplicação.
Art. 2º - À Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que
se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena da devolução dos
recursos não aplicados no objeto a que se destina:
|- Ao Município, bimestralmente; e;
IH - Ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente,
conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução nº46/2014,
regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços nº
99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a
fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e
demais repasses no âmbito estadual e municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
atende net/pB3b71242d3ac6
A PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
E M U NICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
A LAPA
www lapa.pr.gov.br
07 — Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07 14 — Fundo Municipal de Assistência Social
0008 0244 0069 2421 — Colaborar, cooperar e Fomentar Serviços de
Proteção Social Especial com Organizações da Sociedade Civil
3.33.50.41.00.00.00.00.00.00 — Contribuições
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de Janeiro de 2023.
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Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
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Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2023.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação por esse Egrégio Poder Legislativo, projeto
que propõe firmar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais da Lapa-PR, para o repasse de recursos financeiros provenientes do Fundo
Nacional de Assistência Social por meio da Emenda Parlamentar nº 202281000306 — do
Deputado Hugo Leal, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), recebido através da
Ordem Bancária nº 20220B812697 — Instituição Financeira: Banco do Brasil (001) —
Agência: 006300 — Conta Bancária: 000000376043, para a aquisição de materiais de
Custeio, e utilizados na execução de atividades nos “Serviços de proteção social especial
para as pessoas com deficiência, idosos e suas famílias”, conforme Plano de Trabalho e
Plano de Aplicação em anexo.
Considerando orientação recebida do Ministério da Cidadania o repasse deverá ser
efetuado sendo observado os requisitos na Lei Federal nº 13.019/2014, quanto a
formalização de Parceria com a entidade, poderá ser dispensada a realização de
Chamamento público, conforme artigo 29 da referida Lei.
Cabe informar, que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da Lapa-PR,
está devidamente registrada no Conselho Municipal de Assistência Social sob a Inscrição de
Nº 03 de 27 de maio de 2011, para prestação do Serviço de Proteção Social Especial para
Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias.
Reconhecendo o relevante interesse social prestado pela Entidade de Caráter Social,
sem fins lucrativos, no serviço que segundo a Tipificação Nacional de Serviços
Socioassistenciais, oferta atendimento especializado a famílias com pessoas com
deficiência e idosos com algum grau de dependência, que tiverem suas limitações
agravadas por violações de direitos, tais como: exploração da imagem, isolamento,
confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da família, falta de
cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador,
desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a
dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia.
O serviço tem a finalidade de promover a autonomia, a inclusão social e a melhoria
da qualidade de vida das pessoas participantes. Deve contar com equipe específica e
habilitada para a prestação de serviços especializados a pessoas em situação de
dependência que requeiram cuidados permanentes ou temporários.
A ação da equipe será sempre pautada no reconhecimento do potencial da família e
do cuidador, na aceitação e valorização da diversidade e na redução da sobrecarga do
cuidador, decorrente da prestação de cuidados diários prolongados.
Considerando a justificativa apresentada, submetemos o presente Projeto de Lei pra
análise do Legislativo, o qual espera-se aprovação dos Nobres Edis Integrantes dessa casa.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de Janeiro de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
tende net/p53b71242d3acõ
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