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Ofício nº 16/2023/GAB Lapa, 10 de Janeiro de 2023.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei Complementar nº 01/2023,
que Altera a Lei Complementar nº 11 de 02 de Outubro de 2017, que
dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei Complementar nº 04/2022, seja apreciado em
regime de urgência pelos mesmos motivos já delineados na justificativa do
projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Exmo. Sr.
MARIO JORGE PADILHA SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal ., Assinado digitalmente por:
LAPA PR. pá RIBAS: 04222448990
2.224.489-90
20/01/2028 11:48:30
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
Súmula: Altera a Lei Complementar nº 11 de
02 de Outubro de 2017, que dispõe sobre o
Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º - O artigo 8º, inciso V da LC nº 11/2017, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.8º -...
V-— a pessoa jurídica de direito público, ainda que imune ou
isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.04, 7.02,
7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.11, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 11.02, 16.01, 16.02,
17.05 e 17.09 da lista anexa.”
Art. 2º - O artigo 9º, inciso Il da LC nº 11/2017, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“An 9º-..
! — a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou
intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.04, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.11,
7.12, 7.14,7.15, 7.16, 7.17, 11.02, 16.01, 16.02, 17.05 e 17.09 da lista anexa.”
Art. 3º - Altera as alíquotas das atividades 10.02 e 12.14
constantes da Lista de Serviços Anexo | — parte integrante da LC nº 11/2017,
de 5% para a alíquota de 2%, ficando assim definido:
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PROTOCOLO GERAL 25/2023
Data: 10/01/2023 - Urais 13:12
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Descrição do Item Alíquota
mensal
10 02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, 2%
valores mobiliários e contratos quaisquer.
[12 14 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante 2%
transmissão por qualquer processo.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições da
LC nº 11/2017
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 10 de Janeiro de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
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por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 10 DE
JANEIRO DE 2023
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Versao presente projeto de Lei de autoria do Executivo, alterar alguns
artigos da Lei Complementar Municipal nº 11 de 02 de Outubro de 2017, bem
como reduzir a alíquota de algumas atividades, a fim de incentivar a criação e o
desenvolvimento de empregos no Município da Lapa, atraindo empresas para
esta municipalidade e consequentemente o aumento da arrecadação.
A primeira modificação consiste na adequação dos artigos 8º e 9º da
LC Municipal nº 11/2017 (que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza, e dá outras providências), a qual, por equivoco, deixou de
fora o subitem 16.02, o qual trata-se da atividade de transporte de cargas, assim
desmembrada pela legislação federal, antes era apenas o subitem 16.01, para
qualquer tipo de transporte municipal. Atualmente esta atividade foi separada em
dois subitens: 16.01, para transporte de passageiros e o 16.02, para transporte
de cargas.
O ISSQN destas atividades deve ser recolhido no local da execução,
e por este motivo pode ser retido pelo Município tomador dos serviços, motivo
pelo qual propõe-se a citada alteração.
A segunda modificação consiste na redução da alíquota do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, de 5% para 2%,
independentemente do faturamento das atividades, a fim de incentivar as
empresas que prestam tais serviços a permanecerem no município, mantendo o
nível de emprego e renda na cidade, bem como, servir de estímulo para a
instalação de novas empresas prestadoras das referidas atividades.
Estas atividades referem-se ao “Agenciamento, corretagem ou
intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer” (sub
item 10.02 da lista anexa à LC 11/2017), modo que a mudança nesse cenário
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poderá incentivar as empresas a fixarem neste ente público seus
estabelecimentos.
Estima-se, ademais, que, com a adoção da medida, a Administração
poderá ampliar sua arrecadação para os próximos exercícios, com a instalação
de novas empresas nesse ramo de atividade, propiciando, ainda mais, a
incrementação dos investimentos voltados ao bem-estar da população.
A outra atividade que se propõe a redução da aliquota é a de
“Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante
transmissão por qualquer processo” (subitem 12.14), que além de almejar o
crescimento desta atividade, pretende por um caráter isonômico igualar as
alíquotas deste setor de diversão, lazer e entretenimento, segmento este que foi
um dos mais afetados desde o início da pandemia, motivo pelo qual propõe a
adoção desta política fiscal redutora, com o objetivo de incentivar a retomada e
a recuperação do setor.
Portanto, com a alteração legislativa ora apresentada, poderá resultar
na atração de novas empresas do segmento, cuja redução de alíquota proposta
será integralmente compensada, visto que adicionalmente, acarretará um
aumento na arrecadação.
Além disso, a proposta de incentivo fiscal em análise não afetará as
metas de resultados fiscais, visto que a renúncia foi considerada na Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DE IMPACTO
ORÇAMENTARIO FINANCEIRO FISCAL
(Art. 14 da LC 101/2000 — LRF)
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Pretende o Poder Executivo, apresentar Projeto de Lei à Câmara
Municipal da Lapa, solicitando a eventual concessão de benefício fiscal sobre
redução de alíquota de ISSQN sobre serviços para realização de investimentos
no Município de Lapa-PR. Entretanto o referido Projeto pode constituir-se em
renúncia de receita para Município. Portanto para subsidiar o Projeto de Lei
formulamos o Demonstrativo da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro
no exercício que deva iniciar sua vigência e nos dois anos seguintes.
Conforme Constituição Federal /1998, em seu art. 30 compete aos
Municípios:
- legislar sobre assuntos de interesse local;
- instituir e arrecadar os tributos de sua competência;
Cabe ressaltar que a Lei de Responsabilidade, em seu art. 14, que no
caso, a implementação de qualquer concessão ou ampliação de incentivos ou
benefício tributário da qual decorra renúncia da receita deverá:
a) estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário — financeiro
no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois exercícios
seguintes:
b) atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentaria as seguintes
condições:
O Projeto de Lei em questão trata-se de possível renúncia de receita,
porem tal renúncia, conforme disposto no art. 14 da LRF, somente e permitida
desde que atenda as condições legais citadas abaixo.
| - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na
estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não
afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de
diretrizes orçamentárias;
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H - estar acompanhada de medidas de compensação, no período
mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação
de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou
contribuição.
Caso o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício
decorrer da condição contida no inciso Il do art. 14 da LRF, a renúncia só entrará
em vigor quando forem implementadas as medidas de compensação.
Sobre o tema a Constituição Federal de 1988 prevê em seu art. 165,8
6º que:
O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo
regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções,
anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e
creditícia.
Portanto o ISSQN poderá ser objeto de estudo para concessão
benefício fiscal com a redução da alíquota de 5% para 2% conforme atendimento
das condições legais necessárias. Cabe frisar que atos que configuram
improbidade administrativa por causarem danos ao erário público, previsto na
Lei Federal nº 8429/92 estabelece, em seu artigo 10, inciso VII, que constitui
improbidade administrativa o ato de “conceder benefício administrativo ou fiscal
sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à
espécie”
DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTARIO FINANCEIRO
FISCAL
Trata-se de Estimativa do Impacto Orçamentário Financeiro Fiscal de
manifestação acerca da concessão de benefício fiscal sobre a redução de
alíquota de ISSQN de 5% para 2% sobre serviços para empresa prestadora
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serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral,
valores mobiliários, contratos quaisquer, e fornecimento de música para
ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. O
incentivo público a atividade torna-se necessário e será benéfica para o
Município alimentando e fomentando o setor de negócios envolvidos nesse
segmento empresarial.
SETOR/PROGRAMA/BENEFICIÁRIOS POPULAÇÃO LAPA
ESTIMADA 2022
SETOR: Empresarial
PROGRAMA: Investimentos de Empresas 47.000 Mil Habitantes
Pio População
DEMONSTRAÇÃO DE QUE A RENÚNCIA FOI CONSIDERADA NA
ESTIMATIVA DE RECEITA DA LEI ORÇAMENTARIA ANUAL PARA
EXERCICIO DE 2023, NA FORMA DO ART. 12 (Art. 14, inciso | da LC 101/2000
— LRF)
O Benefício Fiscal proposto com a redução da alíquota de 5% para 2%
atende ao disposto na lei 3950 de 27 de junho de 2022 LDO para exercício de
2023 e que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei
orçamentaria, na forma do art. 12, e que não afetará as metas de resultados
fiscais no anexo próprios da lei de diretrizes orçamentaria sendo projetado na
LDO o valor de renúncia de R$ 250.000,00(Duzentos e Cinquenta Mil Reais)
como concessão de isenção em caráter não geral.
No Quadro | estão demonstrados os percentuais que este impacto terá
sobre os valores previstos para orçamento de 2023 na Lei Orçamentaria nº 4051
de 19 de dezembro de 2022, sendo que se se inícia a execução do orçamento
2023, e para os anos subsequentes de 2024 e 2025 a receita do ISSQN está
projetada a sua evolução histórica conforme demonstrado no Quadro Ill. Como
podemos observar o impacto para previsão já considerada a renuncia na Lei de
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Diretrizes Orçamentaria para previsão de 2023 importa em 0.62%; para projeção
2024 0,61% e para projeção 2025 0,54%.
Quadro | - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO E FISCAL SOBRE A RECEITA DE ISSQN
EXERCÍCIOS
ESPECIFICAÇÃ
so 2023 2024 2025
1-Orçamento Previsto Receita ISSQN 13.798.665,78 | 15.232.254,18 | 18.561.725,39
2-Benefício Fiscal a ser Concedido pela
Redução da Alíquota de ISSQN de 5% 86.898,26 93.850,12 101.358.12
para 2% sobre os serviços classificados
nos subitens 10.02 e 12.14 da lista de
serviços anexa a LC 11/2017
3-Impacto Orçamentário, Financeiro, 0,62% 0,61% 0,54%
Fiscal sobre a Receita de ISSQN
Os valores do impacto demonstrados no Quadro Il sobre o orçamento
total do Município da Lapa para exercício 2023 com os valores previsto na Lei
Orçamentaria 4051 de 19 de dezembro de 2022 ao qual se inicia a sua execução
e a projeção para os dois anos subsequentes ao qual utilizamos de projeções de
arrecadação, mais fator de correção e a sua evolução histórica com média de
crescimento 12% ao ano. Como podemos observar o impacto para o orçamento
total do Município já considerada a renúncia na Lei de Diretrizes Orçamentaria
para previsão de 2023 importa em 0.041%; para projeção 2024 0,039% e para
projeção 2025 0,038%.
Quadro Il - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO E FISCAL SOBRE A RECEITA TOTAL DA
PREFEITURA DE LAPA
EXERCÍCIOS
ESPECIFICAÇÃO
2023 2024 2025
1-Orçamento Total Previsto para
Receita da Prefeitura Lapa
210.250.387,38 | 235.480.433,86 | 263.738.085,92
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2-Benefício Fiscal a ser Concedido
pela Redução da Alíquota de ISSQN
de 5% para 2% sobre os serviços 86.898,26 93.850,12 101.358.12
classificados nos subitens 10.02 e
12.14 da lista de serviços anexa a LC
11/2017
3-Impacto Orçamentário, Financeiro, 0,041% 0,039% 0,038%
Fiscal sobre a Receita Total
Prefeitura.
A metodologia de projeção de receitas orçamentarias adotada pela
Secretaria de Fazenda está baseada na série histórica de arrecadação ao longo
dos anos e corrigida levando em consideração os efeitos da variação de preços.
De modo geral estas projeções podem mudar de metodologia visto que algumas
espécies de receitas orçamentarias possuem características diversas, sendo
necessária aplicar metodologia que busca traduzir o comportamento da
arrecadação de uma determinada receita ao longo dos meses e anos anteriores
e refleti-la para os meses ou anos seguintes.
No caso do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza foi utilizada
média histórica, visto que sua arrecadação não segue modelo especifico ou
histórico de arrecadação, neste caso foi indicado o uso da média de arrecadação
dos anos anteriores, expurgando assim os valores da renúncia de receita
conforme demonstrado no Quadro Ill.
Quadro Ill “Evolução Arrecadação /Projeção da Receita de Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza nos exercícios 2020- 2021-2022-2023-2024-2025
Arrecadação | Arrecadação | Arrecadação Previsão Projeção Projeção
2020 2021 2022 2023 2024 2025
LD8A, 159,96 | 14.176.644,26 | 12.720.787,18 | 13.798.665,78 | 1528225418 18.561.725,39 |
Crescimento ISSQN Média 8% ao Ano
Aqui demonstramos um quadro com histórico de arrecadação de ISSQN
já com previsão de renúncia na lei de diretrizes orçamentarias com os valores
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para concessão de isenção em caráter não geral previsto para exercício de; 2020
Lei Diretrizes 3636/2019; 2021 Lei Diretrizes 3727/2020; 2022 Lei Diretrizes
3806/2021, com seus respectivos valores e percentuais.
EXERCICIO 2020 2021 2022
1-Arrecadação ISSQN | 11.984.159,98 14.176.644,26 12.720.787,18
2-Estimativa de Renúncia ISS
Previsto LDO Concessão de 245.000,00 215.000,00 250.000,00
Isenção em Caráter não Geral
3-Impacto Orçamentário, 2,04% 1,52% 1,97%
Financeiro, Fiscal sobre a B
Receita de ISSQN ê
Aqui demonstramos um quadro com previsão para orçamento de 2023
em início de execução com previsão de renúncia proposto na lei de diretrizes
orçamentaria lei 3950/2022 e com as projeções para os exercícios de 2024 e
2025 com valores de renúncia de concessão de isenção em caráter não geral,
com seus respectivos valores e percentuais.
EXERCICIO 2023 2024 2025
1-Previsão/Projeções 13.798.665,78 15.232.254,18 18.561.725,39
2-Estimativa de Renúncia ISS
Previsto LDO Concessão de 250.000,00 250.000,00 250.000,00
Isenção em Caráter não Geral
3-Impacto Orçamentário, 1,81% 1,64% 1,81%
Financeiro, Fiscal sobre a
Receita de ISSQN
DEMONSTRAÇÃO DA NÃO AFETAÇÃO DAS METAS DE
RESULTADO FISCAIS PREVISTA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LEI
3950 DE 27 DE JUNHO 2022 DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA
EXERCÍCIO DE 2023 E ART. 14, INCISO | DA LC 101/2000.
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O art. 4º da LRF define que o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentaria
conterá “Anexos de Metas Fiscais”, em que serão estabelecidas metas anuais,
em valores constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e
primário e montante da dívida pública para o exercício a que se referirem e para
os dois seguintes”.
A apuração do resultado primário e nominal e verificar o cumprimento
das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentarias de 2023 Lei
3950 de 27 de julho de 2022 de forma a garantir o equilíbrio das contas públicas
conforme planejado. As metas fiscais são o elo entre o planejamento e a
elaboração e a execução do orçamento.
A meta de resultado primário é o resultado das Receitas Primárias (1)
menos as Despesas Primárias (Il) e indica se os níveis de gastos orçamentários
dos entes federativos são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as
Receitas Primárias são capazes de suportar as Despesas Primárias.
Cabe ressaltar que fatores econômicos e riscos fiscais podem afetar o
cumprimento das metas fiscais e, portanto, novas projeções fiscais devem ser
feitas para correção das ações de planejamento e execução orçamentaria.
Lembrando que o valor previsto na Lei Orçamentaria que hora se inicia
em 2023 já estão consideradas as previsões de renúncia de receita do ISSQN
na Lei de Diretrizes Orçamentarias Lei 3950 de 27 de junho de 2022 no valor de
R$ 250.000,00 e não afetara a arrecadação da receita de ISSQN para exercício
financeiro de 2023 que iniciamos.
Quadro V -Avaliação da Afetação ou Não das Metas Fiscais Prevista no Orçamento
para Exercício de 2023 no Anexo de Metas Fiscais (LRF, art. 4º 82º, inciso |)
Especificação Meta Previsão LOA 2023
RECEITAS CORRENTES 203.482.629,63
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Aplicações Financeiras 3.023.030,55
Outras Receitas Financeiras 0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES 200.459.599,08
RECEITA DE CAPITAL 6.767.757,75
| RESERVA DE CONTIGENCIA 300.681,12
Operações de Crédito 6.767.757,75
RECEITAS PRIMÁRIA DE CAPITAL 0,00 |
RECEITA PRIMARIA TOTAL [ 200.459.599,08
DESPESAS CORRENTES 174.864.095,15
Juros e Encargos da Divida 4.350.000,00 EE
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES 170.514.095,15 E
DESPESAS DE CAPITAL 24.561.611,11 É
Amortização Divida 5.246.450,00 2 ê
| DESPESAS PRIMÁRIA DE CAPITAL 19.315.161,11 5 E
DESPESA PRIMARIA TOTAL 190.129.937,38
RESULTADO PRIMARIO 10.329.661,70
DIVIDA CONSOLIDADA BRUTA 36.981.426,72
DISPONIBILIDADE CAIXA BRUTA 23.625.507,76
(-) Restos a Pagar Processados 4.906.219,51
(-) Depósitos Restituíveis 1.998.373,73
DISPONIBILIDADE CAIXA LIQUIDA
bd PARA CONFERÊ
16.664.927,15
mon
[OR] ESTE DOC
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA 20.316.501,57
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA ANTERIOR 6.281.218,31
RESULTADO NOMINAL
(14.035.283,26) |
DEMONSTRAÇÃO DO ATENDIMENTO DO DISPOSTO NA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTARIA PARA EXERCÍCIO DE 2023 (Caput do Art. 14
da LRF)
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Quanto à previsibilidade da renúncia do ISSQN no Anexo de Metas
Fiscais - Estimativa e Compensação de Renúncia de Receita tem como objetivo
dar transparência às renúncias de receitas prevista na Lei de Diretrizes
Orçamentaria e servir como um indicador para uma melhor avaliação do seu
impacto nas metas fiscais fixadas e orientar a elaboração da Lei Orçamentaria
Anual considerando o montante das renúncias fiscais concedidas. Tendo como
base legal o art. 4º 8 2º, inciso V da lei de responsabilidade fiscal e dar
transparência ao cumprimento dos requisitos exigidos para concessão ou
ampliação de benefícios de natureza tributária.
ANEXO DE METAS FISCAIS-LDO
ANEXO VII-ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DE RENÚNCIA DE RECEITAS (art. 4º 8 2º, inciso
Ilda LRF)
TRIBUTO — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN
MODALIDADE — Concessão de Isenção em Caráter não Geral
BENEFICIÁRIO — Atrair Novos Investimentos de Empresas para Lapa
DESCRIÇÃO 2023 2024 2025
RENÚNCIA DE RECEITA ISSQN
PREVISTO NA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIA 2023
BENEFÍCIO FISCAL A SER
CONCEDIDO PELAREDUCADIDA 86.898,26 93.850,12 101.358.12
ALÍQUOTA DE 5% PARA 2% ISSQN
SOBRA DE AUTORIZAÇÃO DE
RENÚNCIA DE RECEITA ISSQN
AUTORIZADO NA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTARIA
2023 4h
250.000,00 250.000,00 250.000,00
163.101,74 156.149,88 148.641,88
Portanto podemos concluir que o Município da Lapa atende as
condições legais para a concessão do benefício fiscal com a redução da alíquota
de ISSQN de 5% para 2% sobre os serviços classificados nos subitens 10.02 e
12.14 da lista de serviços anexa a LC 11/2017.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-5032 — LapaiPR
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MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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Atendendo a previsão legal na Lei 3059 de 27 de junho de 2022 para a
renúncia de receita para Imposto Sobre Serviços Qualquer Natureza ISSQN, e
os valores da renúncia estão abaixo da previsão de renúncia no exercicio de
2023 e consequentemente serão incluídos na lei de diretrizes orçamentaria para
os exercícios de 2024 e 2025, atendendo assim ao disposto no art. 14 da Lei de
Responsabilidade Fiscal
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 10 de Janeiro de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
e net/pS53bd7ac cação
Documento eletrônico datado e assinado
por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
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