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FEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
PRE
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
wwwlapa.pr.gov.br
Ofício nº 12/2023/GAB/PROC Lapa, 09 de Janeiro de 2023.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 02/2023, que
dispõe a alteração do Artigo 7º da Lei nº 3912/2022 que instituiu no âmbito do
Município da Lapa o Projeto ESPORTE NA LAPA e dá outras providencias.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
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Jo pº Prefeito Municipal
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Exmo. Sr. Dias 1077 PRO Moro AA
MARIO JORGE PADILHA SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAPA PR.
Assinado digitalmente por:
m DIEGO TIMBIRUSSU
t A RIBAS:04. 04222448990
042.224.489-
10/01/2023 09. dg: is
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 02, DE 09 DE JANEIRO DE 2023
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
alterar o Artigo 7º da Lei nº 3912/2022 que instituiu
no âmbito do Município da Lapa o Projeto ESPORTE
NA LAPA e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso das
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º - O Artigo 7º da Lei nº 3912/2022 que instituiu o
Projeto ESPORTE NA LAPA, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 7º - O programa Bolsa Esporte seguirá o cronograma
descrito no Decreto que regulamentará o assunto”.
Artigo 2º — A Lei nº 3912/2022 que tratou do Projeto
ESPORTE NA LAPA em seus três Programas (“Bolsa Esporte, “Incentivo ao
Esporte Municipal” e “Entidade Parceira do Esporte) — será regulamentada por
Decreto(s) Municipal (ais) no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação
desta alteração legislativa.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 09 de Janeiro de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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PREFEITURA Praca Mirazinha Braga, 87 - Centro
ia. MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 02, DE 09 DE JANEIRO DE 2023
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Justificamos a alteração legislativa do Artigo 7º da Lei nº
3912/2022 — Projeto “ESPORTE NA LAPA”, para que possamos, por Decreto
Municipal, antecipar todo o calendário disposto para o início imediato do
Programa “BOLSA ESPORTE”.
Um calendário que ficou comprometido no exercício de 2022,
devido às vedações da Lei Federal Eleitoral 9.504/1997. Sendo que a intenção
do Executivo é realmente dar início imediato a todos os assuntos inclusos na
referida Lei nº 3912/2022. A saber: Programas Bolsa Esporte”, “Incentivo ao
Esporte Municipal” e “Entidade Parceira do Esporte”.
Também é importante observar através de inciso, que a todo
Projeto “ESPORTE NA LAPA” deverá ser devidamente regulamentado por
Decreto(s) Municipal(ais) no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação
desta alteração legislativa.
Eis as razões que nos levam a apresentar à consideração dos
Nobres Edis, o presente Projeto de Lei.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 09 de Janeiro de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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