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materia nº 2/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-24
EmentaDeclara a "Congada da Lapa" como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Município da Lapa.
native_id9781

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-09 Aprovado — Encaminhado Ofício 111/23 informando a aprovação do Anteprojeto de lei.
2023-03-07 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em Sessão do dia 07/03/2023. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Gustavo.
2023-03-03 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia da sessão ordinária de 07/03/2023.
2023-02-15 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — Pareceres entregues.
2023-01-25 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2023-01-24 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-08T10:04:18.637325-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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quMicina,
A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
A ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR MARCO ANTONIO BORTOLETTO
ANTEPROJETO DE LEINº 0% 12023
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem respeitosamente apresentar à consideração do Plenário
desta Casa de Leis o seguinte Anteprojeto de Lei:
Súmula: Declara a “Congada da Lapa” como
Patrimônio Cultural de natureza imaterial do
Município da Lapa.
Art. 1º — Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza imaterial o
evento municipal organizado anualmente na data de 26 de dezembro,
conhecido como “Congada da Lapa”,
Art. 2º — Caberá ao Poder Executivo Municipal proceder todos os registros
cabíveis nos livros e acervos próprios, bem como as publicações necessárias,
para o reconhecimento do patrimônio cultural descrito no artigo primeiro desta
lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ra Ceilido
Y rco Antonio Bortoletto
Q . Vereador
RUN cs n
Nx Ny Poder Legislativo Municipal, 20 de Janeiro de 2023.
PO
Qt NN ra Municipal da
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Date DADUIDDOS Horario TUA
Legislativo
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL 04 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - BITE: WWW.LAPA.PR.LEG.8R EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA.PR.BOV.BR
quNISira,
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
3 ESTADO DO PARANÁ
ct
ESTADO DO PARANÁ.
GABINETE DO VEREADOR MARCO ANTONIO BORTOLETTO
JUSTIFICATIVA
A Congada da Lapa é uma manifestação cultural típica do Paraná e está relacionada
ao culto à São Benedito, patrono espiritual da comunidade Lapiana.
Na Lapa, a cultura da festa vem desde o ano de 1818, celebrado no dia 26 de
dezembro em louvor a São Benedito.
A trama é enriquecida pelos elementos cristãos misturados a ritos pagãos. Tem a ver
com a expressão do negro no contexto nacional, falando de escravidão, guerra, fé e,
ao mesmo tempo, festa. Tantos paradoxos elaborados com roupas coloridas e um
enredo que rememora a história africana são a fusão que deu origem à congada,
folclore que já teve seu auge no Paraná, mas que hoje conserva seus remanescentes
apenas na Lapa.
A paróquia de São Benedito na Lapa viu a tradição se desenvolver ainda no início do
século XIX. As congadas, espalhadas por diversos estados brasileiros - como Goiás,
Minas Gerais e regiões do Nordeste — têm diferentes caracteristicas, mas é na Lapa
que se pode perceber a autenticidade da temática em um contexto que se
desenvolveu em boa parte da região Sul do Paraná. Trata-se de uma dança que
agrega interpretação e cânticos em versos bem montados, fazendo referência em sua
maioria ao “Santo Preto”.
A pretensão do projeto é fomentar a arte e a cultura popular desenvolvida no
nosso município, preservando as tradições locais, valorizando a arte e nossa cultura
municipal além da preservação do conhecimento popular passado de geração para
geração durante a realização dos eventos em nosso município.
Reconhecer a cultura popular municipal proporcionara o fomento para o turismo
em nosso município, pois, haverá a nível estadual e nacional a divulgação oficial do
evento reconhecido como patrimônio municipal e cultural da Lapa-Paraná, além de
possibilitar parcerias com o poder público atraindo recursos para a realização do
referido evento,
Este Projeto se encontra, portanto, de acordo com as normas constitucionais
legais.
Desta forma solicitamos aos nobres vereadores para que aprovem o referido
projeto aqui apresentado beneficiando assim todos os componentes desse patrimônio
cultural que tanto enobrece o nosso Município.
Poder Legislativo Municipal, 20 de Janeiro de 2023.
Micnido
reo Antonio Bortoletto
Vereador
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL 04 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DEAMARALARPA.PR.GOV.BR

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