asMiCiPa,
(x CAMARA MUNICIPAL DA LAPA
ara uma ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
REQUERIMENTO 0Y/2023
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento
Interno desta Casa de Leis, vem respeitosamente, perante este Plenário
REQUERER que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal, a presente
solicitação:
Em 2021 foi sancionada a Lei Municipal nº 3.797, que autoriza
a criação do Parque Municipal Ambiental com fins de preservação de área de
conservação no seu entorno do loteamento do Bairro São Lucas, neste
Município.
No ano anterior este Vereador realizou Requerimento
nº36/2022 do qual foi informado que a Prefeitura Municipal enviou à Secretaria
do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo - SEDEST solicitando
celebração de convênio no importante de R$2.000.000,00 (dois milhões de
reais).
Diante do exposto solicito ao Poder Executivo dar a
continuidade na movimentação necessária do e-Protocolo sob nº 19.157.904-6
para a sua concretização no decorrer do presente ano.
Nestes termos, aguardo deferimer
de janeiro de 2.023.
TIL ipal da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL 162/2023
Data: 31/01/2023 - Horário: 15:52
Legislativo
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA AQSTÂL O4 - CI
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 -Sire: (WIY.LAPA.PR.L
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro Wa
- PREFEITU
ad - MUNICI ERRA CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
4” DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 443/2022 Lapa, 01 de Julho de 2022.
Assunto: Solicitação de Convênio
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAPA/PR, DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS, no E
uso de suas atribuições, vem mui respeitosamente, por meio deste, encaminhar
solicitação para celebração de Convênio, junto Secretaria do Desenvolvimento
Sustentável e do Turismo - SEDEST, visando a implantação de Parque Urbano.
O valor para esse convênio fica estabelecido em R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais). z ê
Certos em contar com a colaboração, agradecemos a oportunidade, e au
salientamos nossos votos de elevada estima.
ntende pet/ps 26470 a
Atenciosamente,
Diego Timbirissu Ribas
Prefeito Municipal
Ao Exmo Sr.
EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E DO TURISMO - SEDEST
Curitiba-PR
Assinado digitalmente por:
DIEGO USssu
RIBAS:04222:
b 042.224.489-90
01/07/2022 16:12:10
Prefeitura Municipal da Lapa — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte Gabinete do
Secretário - Alameda David Carneiro, 243 — Centro- Fone: (41) 3622-7686
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Diego Timbirussu Ribas em 01/07/2022 16:12. inserido ao protocolo 19.157.904-6 por: Neilde Maier de Souza em:
01/07/2022 16:27. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
imtps:/Awww eprotocolo.pr.gov.brispiwebivalidarDocumento com o código: 768b16d18d144bd63a9ed5a45cf6441b
ESTADO DO PARANÁ
o
ePROTOCOLO
Órgão Cadastro: PREF LAPA Protocolo:
Em: ovorrzoze eo RM
si e 19.157.904-6
Interessado 1: MUNICÍPIO DA LAPA
Interessado 2: -
Assunto: CONTRATO/CONVENIO Cidade: LAPA/PR
Palavras-chave: TERMO DE CONVENIO
Nº%/Ano 443/2022
Detalhamento:
Código TTD:
SOLICITA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE PARQUE URBANO.
Para informações acesse: https://www.eprotocolo.pr.gov.brispiweb/consultarProtocolo
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 453/2022 - GAB Lapa, 05 de julho de 2022.
Ref.: Ofício nº 269/2022/PRESYSEC
PROTOCOLO 12506/2022 ci
PROTOCOLO GERAL 1540/2022
Data: 05/07/2022 - Horário: 15:53
Administrativo
Senhor Presidente,
Em atenção ao Ofício supra, referente ao Requerimento nº
36/2022, de autoria deste Vereador Presidente, solicitando informações sobre:
No ano anterior foi sancionada a Lei Municipal nº 3.797, de
25 de maio de 2021 que autoriza a criação do Parque Municipal
Ambiental em área de preservação do loteamento São Lucas, neste
Município.
Encaminho Protocolo nº 19.157.904-6 realizado no e-protocolo do
Estado solicitando a celebração de convênio visando a implantação de Parque
Urbano em resposta ao solicitado.
Sem mais, reiteramos nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor
GUSTAVO RIBAS DAOU
DD. Presidente, da Câmara Municipal de Vereadores Assinado diitalmente por
DIEGO TIMBIRUSSU
RIBAS:04222448990
= * 042.224.489-90
05/07/2022 15:43:12
Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
A AT
UMENTO FOLASSIHADO EM
TE 1X
Es
roi CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
em ma ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
REQUERIMENTO 3c /2022
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo
Regimento Intemo desta Casa de Leis, vem respeitosamente,
perante este Plenário REQUERER que seja encaminhado ao Poder
Executivo Municipal, para as providências necessárias e
encaminhamento das seguintes ações:
No ano anterior foi sancionada a Lei Municipal nº 3.797, de
25 de maio de 2021 que autoriza a criação do Parque Municipal
Ambiental em área de preservação do loteamento São Lucas, neste
Município.
Tendo em vista a viabilidade da consecução de projeto de
parque urbano por meio da Secretaria do Estado de
Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest), em parceria
com o Instituto de Água e Terra (IAT) e as prefeituras municipais,
solicito à Vossa Excelência que proceda por meio da sua Secretaria
de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
a apresentação de Projeto para a área com matrícula sob nº 30.4
do Registro de Imóveis já prevista por proposta de Lei de autoria
deste Vereador. (docs em anexo)
ALAMEDA DaviD CARNEIRO. 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - Lara - PARANÁ
FONE: (41) 2622.2536 | 3547.8600 - Sire: www LAPA PR LEG.BR | EMAIL: CAMARAÚDIAPA PR LEG BR
roi: CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
areias ESTADO DO PARANÁ
O projeto do parque a ser contemplado na área de 63.518,
45 m? será denominado futuramente de Professor José Luiz de
Castro, tendo em vista que a iniciativa da proposta de Lei foi
solicitada pelo próprio pouco antes do seu falecimento, motivo para
a justa homenagem.
Para a apresentação do Projeto a ser protocolado no
Governo do Estado do PR solicitamos que a Secretaria Municipal
realize o devido encaminhamento conforme tratativas em reunião
com este que subscreve.
Nestes termos, pede defg
ALAMEDA DaviD CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - Lara - Paraná
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - SrrE: Www.LAPA.PR LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA PR LEG BR
“APL - Sistema de Apoio ao Processo Legistavo mitps:"'sapL.lapa.pe.leg.br'ta/58Uy/text?prir
Câmara Municipal da Lapa - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Municipal nº 3.797, de 25 de maio de 2021
Autoriza o Poder Executivo criar o Parque Municipal Ambiental em área de
preservação do loteamento São Lucas delimitada no anexo desta Lei.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que
me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a criação do Parque Municipal Ambiental a ser denominado na área de 63.518,45m?,
constituída pela área de preservação do loteamento São Lucas, conforme matrícula sob nº 30.497 do Registro de
Imóveis desta Comarca.
Art. 2º. O Parque deverá ser aberto à população, sem cobrança de taxas ou ingressos.
Art. 3º. Na área do Parque poderão ser disponibilizados equipamentos públicos voltados para a prática de esportes,
atividades físicas, de lazer e recreação.
Art. 4º. No Parque poderão ser realizadas pelo Poder Executivo oportunamente:
|- receptivo;
Il - estacionamento;
Wi = trilhas;
IV- pista para caminhada;
V- academia ao ar livre;
VI - quadra poliesportiva;
VII - espaço para apresentações;
VIll- todas as demais práticas necessárias para utilização do local visando sobretudo a preservação ambiental junto à
comunidade.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 25 de Maio de 2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na
Câmara Municipal da Lapa.
PRRPRABTIO : DE IMO “EIS
Rua Armas 2
Conme tsc
SFITIA.
IWAYR RATHADO
CEF 4c6 055 566-46
-APA - PARANA
| PROTOCOLO Nº.423.+55, DE G7OUTUBRO!202L
«RBANO derem
tenom pede
33.518 450
cenftertações 5
no Sstema Gecdê:
ms E 526 445 38dm
azmute de t3:º:409
7450 8
SANTOS
sénice
ARRANO DE al
aistãr rela de 25590
ceste segue confront
muta de 258'39
ico azemute da
E) aE6,5€6m &
& à SREDO FEABRA
cm Ea ae 3 ver
1 acnton:
de 34,70 até 0 vário:
toordenaças av. des:
capregartadas nº 5
SiRGAS2000
projeção Tea
Cadastro Para
equadiação ve sea
extends de Certidão
cipal desta 2 dade
resgonsava ácru
GS com
me ce ser nscrt
a ficha >
ticos O REFERK
1
E NA et
Pá
cre Sir pp ce
REGISTRO GERAL
| Matricula Nº 30,497
a
fr
com euimute cê €5º5€ 06º
REGISTRO A
a cisos na Praça Mraznha
pç
ENTIFICAÇÃO: O COTE DE TERRENO |
RAE Latra “E“ se Lorsamento |
ER vma sea de) |
nde CCT 28 Crisus é
(901 gecraterencado |
ecos * 7 157.339 93%
ISTAVO WEISS. com)
2 às voodenadas N
2 tcuredade da ZEN” DOS |
ser uma distância de 45, Im até 9
43-, qeste segue cortrantendo |
“0% sor uma di sência da
* bEy 448.914, cesto segue -
e »a 1683 ET" por ms
cm e E €25.495,050m; ;
Dz LACERDA, com
és coordenadas o
ade do .CTEAMENTO |
2ôm até c vercos -M-,
+ contfrertendo com 3;
22 po: ara distância da I
254» cessa segua
E TUêEn q É
EIC STAERA
“0, 08 cocmerades | |
cede ca RUA TENENTE
Erotica hei 091%. da
3 sência ds |
$,2885m, Jesis er
“ ma mstência
“260,71 “odases.
i
e're = EnLUrcTrar-se
3” tango coro Catum 5
E CuECOS pane ds
7 7C veros. insodto no |
e assa estao da |
“oueções supra, foram
s-ecca cora Prefeltura
3004 4 'WUS-2Z0U20 pelo
provados peis eferida
ANTERIOR: vetoculs pº
cv feita ca ceferica
= DE 2020 CORCAL:
— Segte do varso
ad tu bc A
16H DE
L
Parques Urbanos | Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do T... https://www.sedest.pr.gov.br/Pagina/Parques-Urbanos
Vof3
| Parques Urbanos
O Projeto Parques Urbanos, lançado pela Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest), em parceria com o Instituto
Água e Terra (IAT) e prefeituras, pretende incentivar a criação de parques em
regiões de fundo de vale ou áreas com ações erosivas. Uma das características
comuns às áreas de fundo de vale é a presença de recursos hídricos, o que
aponta para a existência de Áreas de Preservação Permanente Ecológica (APP).
Além do lazer e conservação ambiental, esses novos espaços podem ser
potenciais turísticos para os municípios.
Lançado em 2019, o projeto recebeu investimentos de R$ 72 milhões e chegará
a 63 municípios.
* 12 Parques Urbanos já foram finalizados;
* 3 Parques já foram inaugurados (Araruna, Maringá e Guaíra);
e 34 Parques estão em execução;
* 17 Parques estão em fase de licitação;
* Mais 100 municípios estão elaborando projetos.
Q como criar um Parque Urbano?
Para a criação de um Parque Urbano, os municípios devem identificar as áreas
com características de fundo de vale ou com ações erosivas, e apresentar um
pré-projeto ao Setor de Projetos Especiais do Instituto Água e Terra.
Após aprovação do projeto, é firmado um convênio em que o IAT faz os
repasses financeiros conforme a progressão da obra. É necessário que o
município tenha, além da aprovação do projeto e do convênio firmado, a
Licença Ambiental e a Outorga ou Dispensa de Outorga emitidas também pelo
IAT.
Os espaços públicos devem ser livres para as trocas de experiências entre os
usuários, garantindo a segurança e a conservação do meio ambiente. O tempo
das obras varia de acordo com o tamanho do espaço.
OQ As 63 cidades contempladas são:
Aito Paraíso, Altônia, Ampere, Andirá, Arapongas, Araruna, Assai, Boa V. de São
Roque, Brasilândia do Sul, Califórnia, Cambará, Campina da Lagoa, Campo
Mourão, Cianorte, Cidade Gaúcha, Cornélio Procópio, Corumbataí do Sul,
Cruzeiro do Iguaçu, Cruzeiro do Oeste, Diamante do Norte, Flor da Serra do Sul,
Formosa do Oeste, Guaíra, Itaguajé, Janiópolis, Jardim Olinda, Juranda, Jussara,
Kaloré, Laranjal, Mangueirinha, Maria Helena, Marilena, Maringá, Marquinho,
Marumbi, Moreira Sales, Moreira Sales, Nova Londrina, Nova Olímpia, Perobal,
Pitanga, Primeiro de Maio, Quatiguá, Quatro Barras, Querência do Norte,
Rondon, Santa Cecília do Pavão, Santa Cruz do Monte Castelo, Santa Isabel do
Ivaí, Santa Mônica, Santo Antônio da Platina, Santo Antônio do Sudoeste, São
João, São João do Ivaí, São Tomé, Sapopema, Tapejara, Terra Rica, Umuarama e
10/05/2099 10:1€