A PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
há MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
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Ofício nº 84/2023/GAB Lapa, 03 de Fevereiro de 2023.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 05/2023, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação,
referente aos recursos que serão utilizados para dar cobertura ao Termo de Repasse
nº 39/2022 (em anexo), firmado entre a Prefeitura Municipal e a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais - APAE DA LAPA.
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Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 96/2022, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
a 4 , Ro DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
AS O) Prefeito Municipal
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Ilmo. Sr.
Mário Jorge Padilha dos Santos
Presidente da Câmara Municipal
Lapa = Pr. -. Assinado digitalmente por:
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03/02/2025 15:04:20
Assinatura digital avançada com certificado digital não ICP-
Brasil.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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PROJETO DE LEI Nº05, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial, por Excesso de Arrecadação, referente
inclusão de rubrica orçamentária na Ação 2284 para
o FUNDEB 30% Administrativo, da Secretaria
Municipal de Educação.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
172.176,18 (Cento e Setenta e Dois Mil, Cento e Setenta e Seis Reais e Dezoito
Centavos), distribuído na seguinte dotação orçamentária:
06 Secretaria de Educação
06.05 FUNDEB
12.361.0012.2284 Administrativo - FUNDEB 30%
1546: 4.4.50.42.00.00.102 — Auxílios R$ 172.176,18
TOTAL .cusssascassusiacasaateresassiicacia fefioiis coiorevsuneao encore nesorsrsenamesas essas R$ 172.176,18
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 102, conta nº 32.654-2 R$ 172.176,18
TOTAL saessensensciassisenmowiasestrrasstesnito cneosaros SEN sesiNicisfis ces vin vnnniicas R$ 172.176,18
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 03 de Fevereiro de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 05, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores, o
presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 172.176,18 (Cento e Setenta e Dois Mil,
Cento e Setenta e Seis Reais e Dezoito Centavos).
Os valores contidos neste Projeto de Lei serão utilizados para dar cobertura
ao Termo de Repasse nº 39/2022 (em anexo), firmado entre a Prefeitura Municipal e
a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE DA LAPA, que tem como
Objeto: A melhoria da infraestrutura da Instituição, através de obras e aquisição de
materiais permanentes, oportunizando ao aluno um ambiente adequado, seguro,
acessível e estimulador no Serviço de Educação Infantil e Ensino Fundamental para
alunos com necessidades educativas especiais, visando a consecução de finalidade
de Interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros
à Organização de Sociedade Civil (OSC), conforme especificações estabelecidas no
plano de trabalho.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de cooperação,
aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 03 de Fevereiro de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
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