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MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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Ofício nº 103/2023 - GAB Lapa, 17 de Fevereiro de 2023.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 06/2023, que altera a Lei nº
4056, de 15.02.2023, que dispõe sobre operação de crédito com a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município, solicito
que o Projeto de Lei nº 06/2023, seja apreciado em regime de urgência pelos mesmos motivos
já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PROTOCOLO GERAL 264/2023
Data: 17/02/2023 - Horário: 15:29
Legislativo - PLO 6/2023
Ilmo. Sr.
Mário Jorge Padilha dos Santos
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
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17/02/2023 15:44:19
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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PROJETO DE LEI Nº 06, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Súmula: Altera a Lei nº 4056, de 15.02.2023,
que dispõe sobre operação de crédito com a
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. Altera a súmula da Lei nº 4056, de 15.02.2023, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Súmula: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito
com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências. ”
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Art. 2º. Inclui o inciso V no artigo 1º da Lei nº 4056, de 15.02.2023,
com a seguinte redação:
“Art AS - ú
V - Modernização da Administração Pública Municipal - Aquisição 2º
de equipamentos, máquinas e móveis; obras e instalações; 4»
aquisição de veículos; aquisição de terreno; e elaboração de po
projetos. ” es
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Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, So
revogadas as disposições em contrário. ZE
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Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de Fevereiro de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
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“s” DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 06, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação por esse Egrégio Poder Legislativo,
projeto que propõe a alteração da Lei nº 4056, de 15.02.2023, que dispõe sobre
operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras
providências.
A primeira alteração se faz necessária, tendo em vista que na súmula
da Lei nº 4056, de 15.02.2023, consta a expressão “com a garantia da União”, de
forma que tal expressão não deveria constar na referida Lei.
Ainda, propomos a inclusão do inciso V no artigo 1º da Lei 4056, de
15.02.2023, que por equívoco deixou de constar no Projeto de Lei nº 114/2022,
apesar de constar na justificativa do referido Projeto, conforme segue:
“JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 114, DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2022
t- PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS
u- RECUPERAÇÃO DE VIAS URBANAS
m — AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
v — SANEAMENTO RURAL
v- MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Divisão de Iluminação Pública:
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Busca-se com as ações descritas abaixo, melhorar a urbanização,
segurança pública e qualidade de vida da população. Nos projetos que
pleiteamos o financiamento são previstos os seguintes serviços:
- Aquisição de cerca de 1.200 luminárias com a tecnologia em LED
para finalizar a modernização da iluminação pública de nossa cidade;
- Aquisição de um novo veículo (caminhão com cesto elevatório) para
melhores condições de trabalho de nossos servidores na manutenção
e melhoria dos serviços;
- Estudo e futura implantação de sistema de gerenciamento do parque
de iluminação pública de nossa cidade, com esta ação, contribuiremos
para a inclusão do Município da Lapa no conceito denominado de
“Cidades Inteligentes”.
Divisão de Serviços Gerais:
- Aquisição de veículo do tipo caminhão de pequeno porte para
transporte de materiais, ferramentas e demais insumos utilizados pelos
servidores da Divisão de Serviços Gerais dessa Municipalidade.
Divisão de cemitérios:
- Aquisição de terreno para implantação de um novo cemitério
municipal, visto que os existentes já estão com a capacidade máxima
atingida;
- Elaboração de projeto e construção conforme legislação de novas
gavetas, túmulos ou espaços destinados ao sepultamento de pessoas.
Departamento de Modernização e Informática:
- Aquisição de Containers habitáveis para montagem e configuração
dos equipamentos como Rack, Servidores de Imagens, Firewall,
Switchs, Fibras Ópticas, ar condicionado, Banco de Baterias, sem a
necessidade de construção de uma sala própria para acomodar tais
equipamentos. Os equipamentos citados necessitam de um ambiente
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com acesso controlado e seguro para sua instalação e funcionamento,
o que demanda uma série de alterações no prédio atual, havendo a
necessidade de projetos arquitetônicos e estruturais para tais
mudanças. Dessa maneira, a aquisição de containers evitaria uma
série de transtornos referentes a obras de ampliação e melhoria.”
Conforme o exposto, o inciso V é tão importante quanto os demais,
tendo em vista a sua abrangência mais ampla, que possibilita a melhoria em várias
árias dentro da Administração Pública, em prol do interesse público, buscando a
melhora no desenvolvimento dos trabalhos, projetos e melhoria no atendimento dos
munícipes em geral.
Isso posto, confiando no Alto Espírito Público dos Nobres Edis
Integrantes dessa casa, pede-se e espera-se Aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de Fevereiro de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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PEDIDO DE APRECIAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 06, DE 17 DE FEVEREIRO
DE 2023 EM REGIME DE URGÊNCIA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Nos termos do artigo 55 da Lei Orgânica do Município, requer-se
que o presente Projeto de Lei seja apreciado em regime de urgência, para que seja
possível dar continuidade na contratação da operação de crédito com a Caixa
Econômica Federal, conforme previamente aprovado por esta Nobre Casa.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de Fevereiro de
2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
porDiego Timbirussu Ribas, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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