PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 127/2023 - GAB Lapa, 03 de Março de 2023.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 07/2023, que dispõe
sobre a inclusão do AMF Demonstrativo 7 — Estimativa e Compensação da
Renúncia de Receita nos anexos da Lei nº 3950 de 27 de Junho de 2022.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
qe Cordialmente
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DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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PROTOCOLO GERAL 3723/2023
Data: 03/03/2023 - Horário: 15:10
Legislativo - PLO 7/2023
limo. Sr.
Mário Jorge Padilha dos Santos
Presidente da Câmara Municipal . Es
Assinado digitalmente por:
Lapa — Pr. “wé DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
tT* 042.224.489-90
03/03/2023 11:06:38
Assinatura digital avançada com certificado digital não ICP-
Brasi.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 07, DE 03 DE MARÇO DE 2023
Súmula: Dispõe sobre a inclusão do Anexo AMF
Demonstrativo 7 - Estimativa e Compensação da
Renúncia de Receita, na Lei Nº 3950, de 27 de
Junho de 2022.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica incluído nos anexos da Lei nº 3950 de 27 de Junho de
2022, o anexo AMF Demonstrativo 7 — Estimativa e Compensação da Renúncia de
Receita.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 03 de Março de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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CONTEÚDO
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 07, DE 03 DE MARÇO DE 2023.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores o
presente Projeto de Lei, que tem por objetivo a inclusão do Anexo AMF
Demonstrativo 7 — Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita na Lei Nº
3950 de 27 de Junho de 2022. Os valores estavam previstos, e foram informados no
sistema, conforme descrito na página número 86 do Livro Ata (anexo), referente a
apresentação da Audiência Pública, cópia encaminhada junto a documentação,
enviada a está casa de Leis, anexada ao Projeto de Lei nº 23/2022.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 03 de Março de 20283.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
MUNICIPIO DA LAPA - PR
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Ano de Referência: 2023
AME — Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ 1,00
SETORES/
PROGRAMAS/
Concessão de Isenção em
Caráter Não Geral
Portadores de Doenças Concessão de Isenção em
Graves e Moradores do Caráter Não Geral -
Centro
Histórico
Graves e Moradores do
Centro Histórico
32.100,00 34.347,00] Concessão de Isenção em
Caráter não Geral -
Portadores de Doenças
Graves e Moradores do
Centro Histórico
250.000,00 267.500,00 286.225,00] Concessão de Isenção em
Caráter Não Geral -
Portadores de Doenças
Graves c Moradores do
Centro Histórico
40.000,00) 42.800,00 45.796,00] Concessão de Isenção em
Caráter Não Geral -
Portadores de Doenças
Graves e Moradores do
Centro Histórico
350.000,00 374.500,00 400.715,00] Concessão de Isenção em
Caráter Não Geral -
Portadores de Doenças
Graves e Moradores do
Centro Histórico
5.000,00] 5.724,50] Concessão de Isenção em
Caráter Não Geral -
Portadores de Doenças
Graves c Moradores do
Centro Histórico
| 75000] 72225000] ams)
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICIPIO DA LAPA. Emissão: 01/03/2023, às 14:05:40.
Concessão de Isenção em |Portadores de Doenças
Caráter Não Geral Graves e Moradores do
Centro
Concessão de Isenção em
Caráter Não Geral
Portadores de Doenças
Graves e Moradores do
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TAXA EXECUÇÃO DE | |Concessão de Isenção em | Portadores de Doenças
Caráter Não Geral Graves e Moradores do
Centro
Histórico
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Concessão de Isenção em
Caráter Não Geral
Portadores de Doenças
Graves e Moradores do
Centro
Histórico
Concessão de Isenção em
Caráter Não Geral
Iluminação Pública Portadores de Doenças
Graves e Moradores do
Centro
Histórico
SE https //
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS MARIA GENOVEVA PORTES LEKE MACIEL SUMAIA MARIA DAWAGI DOS SANTOS
PREFEITO Tesoureiro Municipal CRC 040238-0-9
CPF: 022.312.099-50
Assinado digitalmente por: «=, Assinado digitalmente por: «. Assinado digitalmente por:
“má DIEGO TIMBIRUSSU « MARIA GENOVEVA PORTES “wi SUMAIA MÁRIA DAWAGI
1t"'* RIBAS:04222448990 ma LEK tt s
042.224.489-90 MACIEL:02231209950 SANTOS:55895417949
01/03/2023 14:06:51 022.312.099-50 558.954.179-49
01/03/2023 14:06:28 01/03/2023 14:05:52
Identificador: WPL1191101-412-DCDUOBFYDEEWD-7 - Emitido por: JESSICA CRISTINA CAETANO DA CRUZ Pág ER E |