PREFEITURA
MUNICIPAL
DA LAPA
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
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Ofício nº 132/2023 - GAB Lapa, 08 de Março de 2023.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 08/2023, que dá nova redação
ao art. 1º, da Lei Municipal nº 3999/2022.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Y Cordialmente
ty Prefeito Municipal
Ny K DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
N
Câmara Municipal da Lapa - PR
RAR
AZSIZOZS,
Data: 09/03/2023 Rrorind NA
Ilmo. Sr.
Mário Jorge Padilha dos Santos
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Assinado digitalmente por:
MA DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
1 * 042.224.489-90
08/03/2023 14:23:44
23:
Assinatura digital avançada com certificado digita! não ICP-
Brasil.
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PROJETO DE LEI Nº 08, DE 08 DE MARÇO DE 2023
Súmula: Dá nova redação ao art. 1º, da Lei Municipal nº
3999/2022.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. O art. 1º, da Lei Municipal nº 3999/2022, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º — Fica estabelecido, nos termos dos 88 7º, 8º, 9º, 10º e 11º
do art. 198 da Constituição Federal, que o piso de vencimento dos
Agentes Comunitários e dos Agentes de Combate a Endemias
equivale a dois salários mínimos nacionais, conforme previsão da
Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, ficando
consignado a reposição/revisão/reajuste anual na mesma data base
que entrar em vigor o novo salário mínimo nacional. ”
atende net'põ408cdad 1b5ft
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ADO EM
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 08 de Março de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 08, DE 08 DE MARÇO DE 2023
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação por esse Egrégio Poder Legislativo,
projeto que propõe nova redação ao art. 1º, da Lei 3999/2020, fazendo constar que
os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a
Endemias têm como equivalência dois salários mínimos nacionais, sem fixar valor, o
que permite que não seja necessário modificar a referida lei ano após ano, toda
oportunidade em que o salário mínimo nacional for modificado.
Isso posto, confiando no Alto Espírito Público dos Nobres Edis
Integrantes dessa casa, pede-se e espera-se Aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 08 de Março de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
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