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MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
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Ofício nº 133/2023 - GAB Lapa, 08 de Março de 2023.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 09/2023, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, referente
inclusão de rubricas orçamentárias para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa.
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Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 09/2022, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
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Sem outro motivo, subscrevo-me,
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DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
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PROTOCOLO GERAL 424/2023
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Legislativo - PLO 9/2023
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MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal à Resihsdo disiiimenta por:
Lapa — Pr. prá DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
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08/03/2023 14:31:23 .
Assinatura digital avançada com certificado digital não ICP-
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PROJETO DE LEI Nº 09, DE 08 DE MARÇO DE 2023
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Superávit Financeiro,
referente inclusão de rubricas orçamentárias para o
Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
42.000,00 (Quarenta e Dois Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações
orçamentárias:
07 Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07.16 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
28.241.0073.2427 Gestão de Cofinanciamento Estadual e Federal
Fundo a Fundo para Programas, Projetos e Serviços da Política
da Pessoa Idosa
1551: 3.3.50.41.00.00.878 — Contribuições R$ 21.000,00
1552: 443.50.42.00.00.878 — Auxílios R$ 21.000,00
TUAS Los, sorreso gras gates oo ESGOTA EEEF SE e AU E EIN ESTE R$ 42.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
será utilizado o:
Superávit Financeiro do vínculo 878, conta nº 38.009-1 R$ 42.000,00
TOTAL cessam saseloas seneasagisoseasamassaistai tes oRicaue top saN cane co enas assa same R$ 42.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 08 de Março de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 09, DE 08 DE MARÇO DE 2023
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito
Adicional Especial, até o limite de R$ 42.000,00 (Quarenta e Dois Mil Reais).
Para tanto, destaco que o presente Projeto visa a execução do Termo
de Adesão ao Repasse Financeiro na modalidade Fundo a Fundo com recursos
oriundos do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso — FIPAR.
Em conformidade com a Deliberação nº 016/2022 do Conselho Estadual
dos Direitos do Idoso — CEDI/PR. O município realizou o aceite ao Termo de Adesão
referente ao Incentivo à ILPIs (Instituição de Longa Permanência para Idosos).
O pressente Termo tem como objeto a adesão ao Incentivo ILPI 2022,
exclusivamente, para uso das Instituições de Longa Permanência para Idosos, sem
fins lucrativos, em municípios que possuam o Serviço de Acolhimento Institucional
para pessoas idosas no Estado do Paraná. Os recursos poderão ser utilizados para
cobrir os itens de despesas correntes/custeio relativos a custeio e
capital/investimentos, sendo 50% Custeio e 50% Capital/Investimento.
Conforme Resolução do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso nº
151, de 19/10/2022, o repasse será para as seguintes Entidades:
e Lar de Idosos São Vicente de Paulo — R$ 28.000,00 (Vinte e Oito Mil
Reais);
e Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São
Vicente de Paulo — R$ 14.000,00 (Quatorze Mil Reais).
Anexos segue Resolução nº 151, de 19/10/2022, Termo de Adesão
Municipal e Deliberação nº 016/2022 — CEDI/PR.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Superávit Financeiro, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 08 de Março de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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