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Ofício nº 134/2023 - GAB Lapa, 08 de Março de 2023.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 10/2023, que
acrescenta Ação 2480 a Programa 0082 da Lei nº 3805/2021, que dispõe sobre o
Plano Plurianual para o quadriênio 2022 à 2025, e dá outras providências.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 10/2023, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Ê Fi Cordialmente
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A DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
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NS L 425/2023
Ilmo. Sr.
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal 5, Assinado digitalmente
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3/2023 Te, Os: 18
Assinatura 08 igital avançada com certificado digital não ICP-
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PROJETO DE LEI Nº 10, DE 08 DE MARÇO DE 2023
Súmula: Acrescenta Ação 2480 a Programa 0082 da
Lei nº 3805/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
para o quadriênio 2022 à 2025, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado ao Programa 0082 - Programa de
regulamentação de trânsito, manutenção da sinalização viária e estacionamentos, a
Ação - 2480 — Manutenção do Fundo Municipal de Trânsito, da Lei nº 3805/2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 à 2025, e dá outras
providências.
e net/pB408dc7 tefcad
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 08 de Março de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 10 DE 08 DE MARÇO DE 2023
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo Projeto de
Lei que acrescenta ao Programa 0082 - Programa de regulamentação de trânsito,
manutenção da sinalização viária e estacionamentos, a Ação - 2480 — Manutenção
do Fundo Municipal de Trânsito, da Lei nº 3805/2021 que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio 2022 à 2025, e dá outras providências.
Para tanto, destaco que o presente Projeto visa a formalização pela Lei
nº 3712, de 30/03/2020, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Trânsito.
Como também a Implantação do Sistema de Estacionamento rotativo Pago em vias
e logradouros públicos do Município da Lapa, pela Lei nº 4000, de 19/09/2022 e
Decreto nº 26507, de 24/11/2022.
Na certeza do alto espírito público que norteia as decisões dos nobres
integrantes dessa Colenda Casa, espero aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 08 de Março de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DALAPA
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