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materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-03-09
EmentaAcrescenta Ação 2480 a Programa 0082 da Lei nº 3950/2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023, e dá outras providências.
native_id9871

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-16 Aprovado — Encaminhado o Ofício nº 138/23, informando a aprovação.
2023-03-15 Aprovado — Projeto de lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em Sessão Ordinária do dia 14/03/2023. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Gustavo Daou. Votação em bloco com os Projetos de lei 10 e 12/2023.
2023-03-10 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 14/03/2023.
2023-03-10 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2023-03-10 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-15T10:16:45.483486-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ed PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
o) é MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
<> DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 135/2023 - GAB Lapa, 08 de Março de 2023.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 11/2023, que
acrescenta Ação 2480 a Programa 0082 da Lei nº 3950/2022, que dispõe sobre a
Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023, e dá outras providências.
e net/pB408dc59b35a?
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 11/2023, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Ce)
y
S Cordialmente
e
O '
e DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS á Assinado digitalmente por:
Presidente da Câmara Municipal ntta Das 924 489.80 ou MIBAS
Lapa — Pr. Assi jratura sem sp023 1 com S0asa, jo digital não ICP-
- PREFEITURA MUNICIPAL DALAPA
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA wwmw.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 11, DE 08 DE MARÇO DE 2023
Súmula: Acrescenta Ação 2480 a Programa 0082 da
Lei nº 3950/2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias do exercício de 2023, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado ao Programa 0082 - Programa de
regulamentação de trânsito, manutenção da sinalização viária e estacionamentos, a
Ação - 2480 — Manutenção do Fundo Municipal de Trânsito, da Lei nº 3950/2022,
que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023, e dá
outras providências.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 08 de Março de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
— PREFEITURA MUNICIPAL DALAPA
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atende net/p5408dc59b35
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 11 DE 08 DE MARÇO DE 2023
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo Projeto de
Lei que acrescenta ao Programa 0082 - Programa de regulamentação de trânsito,
manutenção da sinalização viária e estacionamentos, a Ação - 2480 — Manutenção
do Fundo Municipal de Trânsito, da Lei nº 3950/2022 que dispõe sobre a Lei de
Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023, e dá outras providências.
Para tanto, destaco que o presente Projeto visa a formalização pela Lei
nº 3712, de 30/03/2020, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Trânsito.
Como também a Implantação do Sistema de Estacionamento rotativo Pago em vias
e logradouros públicos do Município da Lapa, pela Lei nº 4000, de 19/09/2022 e
Decreto nº 26507, de 24/11/2022.
Na certeza do alto espírito público que norteia as decisões dos nobres
integrantes dessa Colenda Casa, espero aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 08 de Março de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
atende net'p5408dc59b35a2
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315/04 -03:00-03
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