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asia CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
estes ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
INDICAÇÃO Ya /2023
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento
Interno desta Casa de Leis,
INDICA
Ao Senhor Prefeito Municipal a regularização e disponibilização
aos contribuintes municipais para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal
- Refis Pandemia, para auxiliar na regularização de dívidas com o Município.
JUSTIFICATIVA:
A medida se impõe diante de todos os impactos financeiros
vivenciados pelos nossos municípes por ocasião ao enfrentamento da
pandemia Covid-19, podendo o Programa ser implantado conforme os
dispositivos de regramento geral legal, constantes da Lei Complementar nº21,
de 07 de julho de 2021.
Solicito ainda a disponibilização de desconto de 100% (cem por
| cento) sobre juros e multas de mora (atraso no pagamento) para contribuintes,
q Y tanto Pessoa Física quanto Pessoa Jurídica que venham aderir ao pagamento
St à vista ou em até três parcelas das suas dívidas, contendo somente o valor
original do débito corrigido.
E para os contribuintes que preferirem o parcelamento que seja
disponibilizado desconto gradual a ser instituído pelo Poder Executiv
Municipal.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - LAPA - PARANÁ
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA.PR.LEG.BR
EA CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
A ESTADO DO PARANÁ
Aguardamos as providências necessárias para a instituição de
tão importante programa para o desenvolvimento econômico e incentivo ao
empreendedor local.
Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL 43012023
Data: 10NWSIZ0DS ajorário: 11:21
Legist
ALAMEDA DaviD CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - LAPA - PARANÁ
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 -SrrE: www.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA. PR.LEG.BR
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