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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-03-22
EmentaRealiza modificações na Lei Municipal nº 3814/2021, que trata sobre o Programa “Bem Rural”, e dá outras providências.
native_id9915

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-30 Aprovado — Encaminhado ofício 441/2023 informando a aprovação do projeto de lei.
2023-06-28 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão em Sessão Ordinária do dia 27/06/2023, por unanimidade dos votos. Pedido de dispensa de interstício do vereador Osvaldo Camargo. Ausente na sessão a vereadora Brenda Ferrari.
2023-06-27 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia.
2023-05-02 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — pareceres entregues.
2023-03-23 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2023-03-23 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-28T14:31:15.502049-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 157/2023 - GAB Lapa, 21 de Março de 2023.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 16/2023, que que
altera a Lei Municipal nº 3814/2021, que dispõe sobre o Programa “Bem Rural”, e dá
outras providências.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
o pYridico pra prou ÁCUUAS
2 2boshoj3
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
CO
lImo. Sr.
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
.. Assinado digitalmente por:
dy ma DIEGO TIMBIRUSSU
q RIBAS:04222448990
042.224.489-90
21/03/2023 16:51:57
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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CONTEUDO ACES
e PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
á. MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
o DA LAPA Wwww.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 16, DE 21 DE MARÇO DE 2023
Súmula: Realiza modificações na Lei Municipal
nº 3814/2021, que trata sobre o Programa “Bem
Rural”, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. A Lei Municipal nº 3814/2021 passa a vigorar com as
seguintes modificações:
“Art. 3º. (...)
V - Executar serviços de limpeza, drenagem, terraplanagem,
aplainamentos e aterros visando a implantação de benfeitorias e
instalações produtivas, industriais, comércio e residências nas
propriedades rurais, desde que respeitada a legislação pertinente, e
que esses serviços sejam realizados com equipamentos próprios da
Prefeitura Municipal da Lapa;
VI - Executar abertura de valas para produção de silagem e fossas,
construção e reforma de silos e trincheira, tanques e açudes para
criação de peixes e captação de água, desde que sejam
apresentadas as licenças ambientais necessárias, ”
“Art. 8º. Nas propriedades onde residirem mais de uma família
constituída, serão concedidas 6 (seis) horas de serviços gratuitos
por pedido, limitando-se a 2 (dois) pedidos por propriedade. ”
“Art. 9º. No caso de pessoas residentes em outros municípios,
porém, proprietários de terras localizadas dentro do território da
Lapa/PR, estes terão direito a 05 (cinco) horas de serviços gratuitos,
desde que se enquadrem nos requisitos do art. 14, e apresentem
comprovante de residência. ”
“Art. 10º. O fornecimento de material, como pedras e cascalho, será
de no máximo 50mº?. ”.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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D EM 21/03/1202:
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www .lapa.pr.gov.br
“Art. 14º. Farão jus aos benefícios da presente Lei, os produtores
que exploram atividade agropecuária ou extrativista em área de até
04 (quatro) módulos fiscais, e que apresentem Declaração de
Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa. Na ausência, fará jus ao beneficio
aposentados rurais, trabalhadores rurais (desde que residam em
imóveis regularizados) ou ainda pessoas que irão iniciar atividades
agropecuárias, desde que apresentem declaração de imposto de
renda com o valor inferior à R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
(...)
84º -(...)
| - A outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou
comodato de imóvel rural cuja área do contrato não seja superior à
04 (quatro) módulos fiscais, desde que apresentem autorização do
proprietário;
EN
Et
E)
JT
T
IH — A exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive
com hospedagem, desde que não ultrapasse os 04 (quatro) módulos
fiscais;
C3
VI- O solicitante fazer parte de associação ou cooperativa. ”.
ASSINADO EM: 21/03/20
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 21 de Março de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
EFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
e)
pe)
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 16, DE 21 DE MARÇO DE 2023
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação por esse Egrégio Poder Legislativo,
projeto que altera a Lei Municipal nº 3814/2021, que trata sobre o Programa “Bem
Rural”, e dá outras providências.
O Projeto propõe alterações na Lei Bem Rural, 3814/2021, visando
atender ao produtor rural que realmente apresenta os requisitos que se enquadram
à Lei, com isso, podendo atender com tempo ágil os serviços solicitados.
Isso posto, confiando no Alto Espírito Público dos Nobres Edis
Integrantes dessa casa, pede-se e espera-se Aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 21 de Março de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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