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materia nº 17/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-03-22
EmentaAutoriza o Município da Lapa a receber em Doação Bem Imóvel, sem encargo para o Município, e dá outras providências.
native_id9916

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-28 Aprovado — Encaminhado ofício nº 285/23 ao Executivo Municipal informando a aprovação do projeto.
2023-04-26 Aprovado — Projeto de lei Aprovado em 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em sessão do dia 25/04/2023. Ausentes na sessão os vereadores Fenelon e Osvaldo.
2023-04-20 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 25/04/2023 para 2ª Discussão.
2023-04-20 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — Executivo Municipal protocolou Ofício nº 219/23, me resposta ao pedido de informações.
2023-04-12 Encaminhado — Encaminhado Ofício 242/23 solicitando informações.
2023-04-12 Retirado da Ordem do Dia — Retirado da Ordem do dia em 11/04/2023, a pedido dos vereadores Osvaldo, Gustavo e Vilmar Purga.
2023-04-05 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na ordem do dia de 11/04/23.
2023-04-04 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — Projeto de Lei Aprovado em 1ª Discussão, por unanimidade dos votos, em Sessão ordinária do dia 04/04/2023. Aguardando a inclusão na Ordem do dia para 2ª Discussão.
2023-03-31 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 04/04/2023.
2023-03-29 Retirado da Ordem do Dia — Projeto de lei Retirado da Ordem do dia em 28/03/23, para análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2023-03-28 Incluído na Ordem do Dia — Executivo Municipal protocolou resposta pedido de informações, em análise na Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2023-03-28 Incluído na Ordem do Dia — Os vereadores Gustavo Daou e Osvaldo protocolaram voto em separado ao parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Encaminhado ofício nº 188/23 solicitando manifestação ao Executivo para complementação ao Projeto de lei.
2023-03-24 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia 28/03/2023.
2023-03-23 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2023-03-23 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-26T09:32:30.812275-03:00 Aprovado 6 0 0
2023-04-12T09:34:58.697231-03:00 Retirado 7 0 0
2023-04-11T13:29:32.942404-03:00 Aprovado em 1ª votação 8 0 0
2023-03-29T09:39:06.580195-03:00 Retirado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
h no; MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
* pç? DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 158/2023 - GAB Lapa, 22 de Março de 2023.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 17/2023, que autoriza
o Município da Lapa a Receber em Doação Bem Imóvel, sem encargo para o
Município, e dá outras providências.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Ao Queidico pra
2 4/03/40/2
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
NRVI
EROTOCOLO GERAL 57212023
É, - Horário: 16:08
Legislativo - PLO 17/2023
tw «q
- &
D E
wa
ama
Ilmo. Sr.
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Assinado digitalmente por:
“4 DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
9-90
11% 042.224.48:
22/03/2023 11:22:04
Assinatura digital avançada com certificado digital não ICP.
Brasil
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 17, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Súmula: Autoriza o Município da Lapa a receber em
Doação Bem Imóvel, sem encargo para o
Município, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Município da Lapa autorizado a receber, de Nova Colina
Incorporadora de Imóveis SPE S/A, neste ato representada por FELIPE ERNESTO
NICHELE SCROCCARO, CPF Nº 046.899.469-47, Contador, a doação de imóvel
com Área de 723,40m? em parte do imóvel com área total de 167.114,30m? situado
no bairro Baixo da Lapa, no município e Comarca da LAPA, constante na matrícula
nº 28.689 do Registro de Imóveis da Comarca da Lapa, com a seguinte
DESCRIÇÃO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice POO, de coordenadas
N 7149483.16m e 629977.84 m E; confrontando com a Rua Helena Teixeira
Fabienski; segue adentrando ao imóvel da matrícula 28.689, com os seguintes
azimutes e distâncias 59d42'35" e 53,08 m até o vértice P01, de coordenadas
7149456.02 m S e 630023.48 m E; Deste, segue adentrando ao imóvel com os
seguintes azimutes e distâncias 147d22'46"e 4,51 m até o vértice P0O3, de
coordenadas 7149460.00 m Se 630026.00 m E; Deste, segue adentrando ao imóvel,
com os seguintes azimutes e distâncias 149d44'37"e 3,23 m até o vértice P04 de
coordenadas 7149462.65 m S 630027.99 m E, Deste, segue adentrando ao imóvel
com os seguintes azimutes e distâncias 150d15'20" e 4,75 m até o vértice P05 de
coordenadas 7149466.51 m S e 630029.95 m E; Deste, segue adentrando ao imóvel
com os seguintes azimutes e distâncias 238d44'23" e 59,14m até o vértice P06 de
coordenadas 7149497.68 m S e 629979.72 m E; Deste, confrontando com a Rua
Helena Teixeira Fabienski com os seguintes azimutes e distâncias 356d29'52"e 6,19
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
net'psa 1bOfOfdetos
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
m até o vértice PO7 de coordenadas 7149491.47 m S 629979.26 m, Deste, segue
Rua Helena Teixeira Fabienski com os seguintes azimutes e distâncias 351d6'28" e
8,56 m até o vértice POO ponto inicial da descrição deste perímetro de coordenadas
7149483.16 m S 629977.84 m E perfazendo a área total de 723,40m?. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, Fuso 22J, Meridiano Central 51º WGr e encontram-se representadas no
Sistema UTM, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e extensão foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º. A doação se dará sem encargos para o Municipio.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de Março de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
e net'póá 1bDfOtdetos
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 17, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação por esse Egrégio Poder Legislativo,
projeto que propõe a permissão ao Município de receber em doação bem imóvel,
sem encargo para o Município.
Tal doação se faz necessário por já existir na imóvel área a ser doada
para fins institucionais conforme aprovação no projeto no PD 13177/2022.
Conforme o projeto aprovado à área para fins institucional já doada
deverá ter acesso pela via pública oficial (Rua Helena Teixeira Fabienski), a qual
será prolongada.
E, por isso, o envio do presente Projeto de Lei. Confiando no Alto
Espirito Público dos Nobres Edis Integrantes dessa casa, pede-se e espera-se
Aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de Março de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
D EM 2

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