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materia nº 18/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaRequer ao Executivo Municipal as seguintes informações: 1) Foi realizado estudo da revisão anual para os servidores relativos aos efeitos inflacionários do ano anterior? 2) No corrente ano de 2023 os funcionários públicos terão a garantia de aumento/reajuste? Se positivo, as negociações e tratativas junto ao Sindicato da Categoria já estão em curso, tendo em vista a existência do Protocolo nº 1571/23, de 18/01/23? 3) Já existe definição de estimativa de percentual a ser oferecido conforme estudo de impacto financeiro, caso afirmativo foi definido em qual percentual? 4) Se negativo a resposta do Item anterior, quais os motivos? 5) Outras considerações que o Poder Executivo Municipal julgar necessárias para esclarecimentos a este Poder Legislativo.
native_id9924

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-28 Concluído — Recebimento do ofício 125/2023, em resposta ao requerimento 18/2023.
2023-04-03 Encaminhado — Encaminha ofício 197/2023, referente ao requerimento 18/2023.
2023-03-27 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 28/03/23.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-29T09:48:55.498267-03:00 Deferido 7 0 0

Documents (1)

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já". CAMARA MUNICIPAL DA LAPA
Ay ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
REQUERIMENTO 43 /2023
e .
KA po, a
po , 4 [2 )
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento
Interno desta Casa de Leis, vem respeitosamente, perante este Plenário
REQUERER que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal, para o
envio das seguintes informações
Considerando que inúmeros funcionários públicos do município
procuraram este Vereador solicitando informações junto ao Prefeito Municipal
concernentes à revisão geral anual dos vencimentos e dos subsídios dos
servidores, estabelecido no inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal,
requeiro:
1) Foi realizado estudo da revisão anual para os servidores
relativos aos efeitos inflacionários do ano anterior?
2) No corrente ano de 2023 os funcionários públicos terão a
garantia de aumento/reajuste? Se positivo, as negociações e tratativas junto ao
Sindicato da Categoria já estão em curso, tendo em vista a existência do
Protocolo nº1571/2023, datado de 18/01/2023, conforme cópia em anexo?
3) Já existe definição de estimativa de percentual a s
oferecido conforme estudo de impacto financeiro, caso afirmativo foi definido
em qual porcentual?
Câmara Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL 596/2023
Data: 27/03/2023 - Horário: 10:37
Legislativo
Enc. Of nº 193. /9>
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - LAPA - PARANÁ ii
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - SirE: WWw.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CA eme / /
ms ce! cememerees
gomes
f ii CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
een ESTADO DO PARANÁ
4) Se negativa a resposta do item anterior, quais os motivos?
Detalhar a resposta diante do preceito constitucional que preconiza que a
revisão geral ocorra sempre na mesma data e sem distinção de índices?
5) Outras considerações que o Poder Executivo Municipal
julgar necessárias para esclarecimentos a este Poder Legislativo.
É de fundamental importância o esclarecimento das
informações requeridas, eis que a luz do direito constitucional a revisão é
obrigatória e o reajuste (aumento) tem natureza eventual, sujeitando-se à
conveniência e oportunidade da Administração Pública para a sua concessão,
além do dever de obedecer os limites estabelecidos na LRF.
Nestes termos, aguardo deferimento.
feipal da Lapa)22 de março de 2.023.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - Lara - PARANÁ
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 -SrrE: WWw.LAPA.PR.LEG.BR | Email: camara(DLAPA. PR.LEG.BR
Soo N SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA LAPA
| | CNPJ Nº 68.668.128/0001-61
| ty; - ) Endereço: Av. Dr. Manoel Pedro, nº 2109, sala 02 Fone: 41 3622-1775
=, S/ Email: sismul.lapa(a;gmail.com CEP: 83.750-000 - Lapa — PR
Sindicato dos Sermdores Publicos
Muniatpais da Lapa
Ofício nº 10/2023- SISMUL Lapa - PR, 07 de março de 2023.
Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o, reiteramos a Vossa Excelência, informações
formuladas por meio do Oficio nº 01/2023/ SISMUL de 16 de janeiro de 2023, Protocolo
nº 1571/2021 de 25/10/2023, de 18/01/2023, no qual requisitamos informações
referente a revisão geral dos vencimentos e dos subsídios dos servidores, dos
proventos dos aposentados. Das pensões do poder executivo e legislativo o a ser
concedido e copia de planilhas de estudos e impacto financeiro.
Continuamos no aguardo de agenda para dialogo com a os representantes
deste Sindicato,
Aproveitamos o ensejo para renovar a V.Exa os meus protestos de estima e
elevada consideração.
Respeitosamente,
— ANSE PASCOAL F GOMES
|
Presidente SISMUL
Ao Excelentíssimo Prefeito Municipal RT Ti
PROTOCOLO GERAL 508/2023
Data: 15/03/2023 - Horário: 15:29
Administrativo
Senhor DR. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
NESTA
o ol C/C GABINETE do Presidente DA CÂMARA DE VEREADORES
tá V SR MARIO JORGE PADILHA SANTOS — MARIO DA FARMACIA
GABINETE DO Vereador DR. GUSTAVO RIBAS DAOU
mass
SISMUL PREF f EN MUNICIPAL
odor É Jg ) [Ts 7
PL URI
Av. Dr Manoel Pedro, nº 21 09, sala 02 F one: 41 3622-1775 E = Ea
Sismul lapa(gmail com CEP: 83 750-000 - Lapa — PR redfvo em E MOV DB
noraç/646 1
ASSINATURA su
SINDICATO DOS SERVIDORES É
PUBLICOS MUNICIPAIS DA LAPA
CNPJ Nº 68.668. 128/0001-61
Ofício nº 001/2023- SISMUL Lapa - PR, 16 de janeiro de 2023.
ASSUNTO: REPOSIÇÃO SALARIAL
Senhor Prefeito,
subsídios dos servidores, dos proventos dos aposentados das pensões do poder executivo e
legislativo a ser concedido , solicita-se copia das planilhas de estudos e impacto financeiro.
Sendo o que se apresenta para o momento, nos colocamos a disposição.
Respeitosamente,
, > o
E ANSELMO PASCOA REIRA GOMES
Presidenté SISMUL
Ao Excelentíssimo Prefeito Municipal
Senhor DR. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Nesta
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
Wwww.lapa.pr.gov.br
LEI Nº 3991, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
SÚMULA: Altera a Lei nº 3907, de 24.01.2022,
que estabelece os índices para revisão geral
anual dos vencimentos e dos subsídios dos
servidores, dos proventos dos aposentados e
das pensões do poder executivo e legislativo
municipal e dá outras providencias.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO
a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica inserido o Inciso Ill, no Art. 1º, da Lei Municipal nº
3907, de 24.01.2022, com a seguinte redação:
Ill — Pela aplicação do índice de 15,563% (quinze virgula quinhentos
e sessenta e três por cento), desde 1º Agosto de 2022, para os
profissionais do magistério, sobre o vencimento, salário, subsídios e
proventos. ”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros retroativos a 01/08/2022 para os profissionais do
Magistério, de que trata o Inciso Ill, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3907, de
24.01.2022.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 11 de Agosto de
2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
5 Assinado digitalmente por:
DIEGO TIMBIRUSSU
RIBAS:04222448990
e) 042.224.489-90
11/08/2022 17:12:25
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa —- PR
Elia ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 11/08/2022 17:12 -03:00 -03
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE httos://c atende net/082562ac 2230
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ES
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
Wwww.lapa.pr.gov.br
LEI Nº 3907, DE 24 DE JANEIRO DE 2022
SUMULA: Estabelece os índices para revisão
geral anual dos vencimentos e dos subsídios
dos servidores, dos proventos dos aposentados
e das pensões do poder executivo e legislativo
municipal e dá outras providencias.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e
eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - A revisão geral anual, prevista no inciso X, do art. 37
da Constituição Federal é concedida, no Poder Executivo e Legislativo
Municipal conforme segue:
| — Pela aplicação do índice de 4,56% (quatro virgula cinquenta
e seis por cento), a partir do dia 1º de janeiro de 2022, relativo ao índice do
IPCA/IBGE acumulado no período de Fevereiro/2020 a Janeiro de 2021,
sobre o vencimento, salário, subsídios e proventos, dos seguintes servidores:
de cargos de provimento efetivo;
de empregados públicos;
dos aposentados e pensionistas da municipalidade;
dos conselheiros tutelares.
e MN
dos comissionados;
6. dos agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários
Municipais e Vereadores).
Parágrafo Único — O reajuste anual previsto na presente lei
não se aplica aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às
Endemias por possuírem vencimentos garantidos em lei federal.
Art. 2º - Para os vencimentos, salários, pensões e proventos já
majorados devido à elevação do salário mínimo ou do piso salarial, a Revisão
Geral Anual de que trata o artigo 1º desta Lei deverá ser compensada quando
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
atende net/n6 1ef013269ca2
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SEU CONTEUDO AC
E! ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 24/01/2022 16:42 -03:00 -03
É PARA CONFERÊNCIA DO
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
da aplicação do disposto nesta Lei, quando este índice for inferior aos índices
previstos nos Incisos | do artigo 1º.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
das respectivas dotações orçamentárias constantes do Orçamento Geral do
Município e do Instituto de Previdência.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2022.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 24 de Janeiro de
2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
».,. Assinado digitalmente por:
DIEGO TIMBIRUSSU
RIBAS:04222448990
os) 042.224.489-90
24/01/2022 16:42:38
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
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ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 24/01
É PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE httos://c atende net/06 lef013269ca!
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