PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
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Ofício nº 171/2023 - GAB Lapa, 27 de Março de 2023.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 21/2023, que revoga
o 8 1º, do Art. 103, da Lei nº 1773, de 31.03.2004.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município, É:
solicito que o Projeto de Lei nº 21/2023, seja apreciado em regime de urgência pelos z
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei. z
Sem outro motivo, subscrevo-me, E E
Cordialmente SP
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado Câmara Municipal da Lapa - PR
por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do NERI
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019. PRO Toca: GERAL su,
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Exmo. Sr.
MARIO JORGE PADILHA SANTOS
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Assinatura digital avençada com certificado digital não ICP-
Brasil
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
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PROJETO DE LEI Nº 21, DE 27 DE MARÇO DE 2023
Súmula: Revoga o $ 1º, do Art. 103, da Lei
nº 1773, de 31.03.2004.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica revogado o $ 1º, do Art. 103, da Lei nº 1773, de
31.03.2004.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 27 de Março de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 21, DE 27 DE MARÇO DE 2023
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo, o
presente Projeto de Lei que revoga o $ 1º, do Art. 103, da Lei nº 1773, de
31.03.2004.
A revogação desta norma é imprescindível, uma vez que as
atribuições pertinentes aos cargos devem ser estabelecidas através de Lei Ordinária,
confrontando com o disposto na redação do $ 1º, do Art. 103, da Lei nº 1773 “A
descrição das atribuições pertinentes a cada cargo será baixada posteriormente por
Decreto do Poder Executivo Municipal”.
Em 02 de Março de 2023, foi sancionada a Lei nº 4.057, a qual
estabelece as atribuições dos cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal
do Município da Lapa.
Sendo assim, é necessário que haja a revogação do $ 1º, do Art. 103,
da Lei nº 1773, de 31.03.2004, tendo em vista o conflito com a Lei nº 4.057, de
02.03.2023.
Pelo exposto, submetemos a apreciação de Vossas Excelências o
presente Projeto de Lei, solicitando sua aprovação por ser de relevante interesse
público.
Certo de contar com a colaboração dos nobres Edis,
integrantes dessa Casa Legislativa, pede-se e espera-se aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 27 de Março de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
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