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f % CAMARA MUNICIPAL DA LAPA
AR ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
REQUERIMENTO 23/2023
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atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas
Interno desta Casa de Leis, vem respeitosamente, perante este Plenário
REQUERER que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal, para o
envio das seguintes informações
Considerando a Lei de Incentivo ao Esporte, Lei nº11.438, de
29 de dezembro de 2006 que visa ampliar o desenvolvimento e o acesso da
população ao esporte, desde a primeira idade até a terceira idade, fortalecer
projetos desportivos e paradesportivos, bem como aumentar a inclusão social e
O exercício pleno da cidadania requeiro:
a) Quais projetos a atual gestão protocolou visando a captação
de recursos da lei supracitada? Em caso positivo enviar cópia dos projetos
protocolados para esta Casa de Leis e o seu respectivo desenvolvimento;
b) Quais entidades pessoas jurídicas de direito público ou
privado, sem fins lucrativos e ou sociedades anônimas do futebol - SAF o
Poder Executivo intermediou e apoio para a concretização e protocolo de
projetos em busca de recursos da nominada Lei?
É de conhecimento público que o limite permitido para projetos
da manifestação desportiva de rendimento é de até R$5.000.000,00 (Cin
milhões de reais); para projetos da manifestação desportiva de participação é
de até R$2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais) e para projetos da
manifestação desportiva educacional não há limite.
ALAMEDA DAviD CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - Lara - Paraná
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - Se: www.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARADLAPA.PR.LEG.BR
MiCipa, A
roi CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
est uma ESTADO DO PARANÁ
A cada ano o período de apresentação de projetos desportivos
ou paradesportivos é de 1º de fevereiro a 15 de setembro.
Diante do Município da Lapa possuir várias entidades
constituídas que promovem torneios locais e pelo fato de novas outras
modalidades esportivas estejam em adesão e desenvolvimento em nosso
Município requeiro informações das ações do Poder Executivo em especial da
Diretoria de Esportes para envio de relatório detalhado das ações específicas
desenvolvidas para a apresentação de projetos visando a busca de recursos da
Lei de Incentivo ao Esporte.
A LIE permite que recursos provenientes de renúncia fiscal
sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e
paradesportivas distribuídos por todo o território nacional.
Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via
Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos,
pessoas com deficiência e idosos. Mais do que um instrumento jurídico, trata-
se de uma inovação e um avanço na consolidação do paradigma do esporte
como um meio de inclusão social.
Nestes termos, aguardo deferimento.
Câmara Municipal da Lapa - PR
OT
ALAMEDA DAVID CARNEIRO. 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - Lara - PARANÁ
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - Sir: WWw.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA.PR.LEG.BR
Manual do Proponente
As etapas do Projeto
Só podem captar recursos por meio da LIE os projetos desportivos ou paradesportivos autoriza-
dos pela CTLIE e devidamente publicados no DOU.
Antes de ser apreciado pela CTLIE, todo projeto deve ser analisado pela equipe técnica da
DPPIE, o que ocorre, principalmente, em duas etapas: documental (Admissi ade) e de
mérito (Análise Técnica e Orçamentária). No caso de aprovação pela CTLIE, o projeto seguirá
para assinatura do Termo de Compromisso jo da execução que, conforme o caso, terá
prestações de contas parciais e uma final.
Prestação de Prestação de
Contas do Contas do
Cumprimento do Cumprimento do
Objeto Parcial Objeto Final
Prestação
de Contas
Financeira Final
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O Sistema da
Lei de Incentivo ao Esporte
(SLI)
Diretoria de Programas « Políticos do
Incentivo ao Esporte (DPPIE)
MINISTÉRIO DO
ESPORTE
Lei de
Incentivo ao
Esporte =
GOVERNO FEDERAL
DBASHI,
Manual do Proponente
Lei de Incentivo oo Esporte
Preliminar
Qual o objetivo da LIE?
Ampliar o desenvolvimento e o acesso da população ao esporte, desde a primeira idade até a
terceira idade, fortalecer a economia via projetos desportivos e paradesportivos, aumentar a
inclusão social e exercício da cidadania plena, bem como contribuir para o desenvolvimento
do país.
O que significa o termo “proponente”?
É o termo usado para identificar as entidades que apresentam propostas de projetos desporti-
vos ou paradesportivos no âmbito da LIE.
Quem pode ser um proponente?
Pessoas jurídicas, de direito público ou privado, sem fins lucrativos, bem como Sociedades
Anônimas do Futebol - SAF, com finalidade esportiva expressa em seus atos constitutivos, mí-
nimo de um ano em funcionamento e sem registro de inadimplência junto no governo federal.
Exemplos: Instituições do Desporto, Confederações, Federações, Ligas, Governo de Estado, Pre-
feituras, Pessoas Jurídicas do Terceiro Setor (Associações, Organizações Não Governamentais
- ONGs, Institutos e etc).
O que é um projeto desportivo ou paradesportivo?
Conjunto de ações organizadas e sistematizadas por entidades de natureza esportiva, destinado
à implementação, à prática, ao ensino, ao estudo, à pesquisa e ao desenvolvimento do despor-
to, atendendo a pelo menos uma das manifestações desportivas previstas no art. 4º do Decreto
Nº 6.180/2007.
O que é incentivo fiscal?
Trata-se de uma política econômica que permite que pessoas jurídicas e físicas invistam
parte do que pagariam de Imposto de Renda - IR em projetos esportivos ou paradesportivos
da LIE autorizados pela CTLIE.
Como o proponente capta recursos por meio da LIE?
Os projetos desportivos ou paradesportivos autorizados pela CTLIE estão aptos a captar
recursos de pessoas físicas e pessoas jurídicas, que, por sua vez, deduzem esses valores do IR
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anualmente devido.
a) Pessoas físicas podem doar até 7% do IRPF devido, desde que façam a declaração
completa do IR.
b) Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem oferecer patrocínio de até 2% do
IRPJ devido.
4 à partir de
vados por meio da LIE junto
deve ter seu projeto desportivo ou
paradesportivo previamente cadastrado, admitido e autorizado pela CTLIE, bem como
publicado no DOU
não significa o rece-
é decisão exclusiva
dicas e pessoas físicas par cap
Qual é o período de apresentação de projetos LIE?
A cada ano, o período de apresentação de projetos desportivos ou paradesportivos é do 1º de
fevereiro a 15 de setembro.
3
Monual do Proponente
Lei de Incentivo ao Esporte
Preliminar
Quantos projetos cada proponente pode apresentar?
Cada instituição pode apresentar no Sistema da Lei de Incentivo - SLI até 6 (seis) projetos des-
portivos ou paradesportivos por ano-calendário, considerado o número do CNP) raiz, indepen-
dentemente de ser ou matriz.
Qual o limite de valor de um projeto?
Olimite permitido para projetos da manifestação desportiva de rendimento é de R$ 5.000.000,00
(cinco milhões de reais); para projetos da manifestação desportiva de participação é de R$
2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais); e para projetos da manifestação desportiva
educacional não há determinação de limite. Projetos de eventos que contenham mais de uma
etapa no calendário anual das Confederações e Federações, têm limite de R$ 5.000.000,00
(cinco milhões de reais) por etapa. Projetos de obra não têm limite determinado.
O que faz a Comissão da Lei de Incentivo ao Esporte?
A CTLIE é um órgão colegiado de deliberação e assessoramento vinculado à DPPIE para ava-
liação dos projetos desportivos ou paradesportivos da LIE. Gerida por regulamento próprio,
a mesma é composta por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) representantes governamentais e 3
(três) representantes dos setores desportivo e paradesportivo, indicados pelo Conselho Nacio-
nal do Esporte.
Compete à CTLIE avaliar, aprovar, aprovar parcialmente ou rejeitar projetos nas fases de admis-
são (autorização de captação) e de análise técnica orçamentária, bem como criar orientações
com os entendimentos reiterados sobre as deliberações dos projetos, dentre outras atribuições.
Qual o prazo para cumprimento de diligências?
O prazo para o cumprimento das diligências é de 30 (trinta) dias improrrogáveis, contados de
modo contínuo a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do co-
meço e incluindo-se o do vencimento. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil
seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes
da hora normal.
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Como encaminhar documentos à DPPIE?
Na apresentação dos projetos desportivos ou paradesportivos, a documentação deverá ser ela-
borada e enviada, de forma digitalizada em arquivo no formato PDF pesquisável OCR, no
Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte — SLI (https: //sli.cidadania.gov.br/).
Os demais documentos deverão ser apresentados em formato PDF pesquisável OCR por meio
do Protocolo Digital, no endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documen-
tos-junto-ao-ministerio-da-cidadania.
O que é Termo de Compromisso?
É o instrumento celebrado entre o proponente e o Ministério do Esporte, contendo as cláu-
sulas de compromisso entre as partes para execução do projeto desportivo ou paradesportivo.
Após assinatura do Termo de Compromisso sua vigência pode ser alterada?
Sim. Eventual pedido de prorrogação do prazo de execução pode ser apresentado, desde que
devidamente fundamentado, em até 30 (trinta) dias antes do encerramento da vigência cons-
tante no Termo de Compromisso ou Termo Aditivo.
Durante a execução do projeto, este poderá ser ajustado?
Sim. Pedidos de readequação, remanejamento de recursos e mudança no local de execução
poderão ser apresentados durante a execução do projeto desportivo ou paradesportivo, devida-
mente justificados, conforme tratado nos capítulos específicos desse manual.
As legislações pertinentes podem ser encontradas no endereço:
https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/lei-de-incentivo-ao-esporte/legisla-
cao-lei-de-incentivo-ao-esporte
Maiores informações sobre a CTLIE encontram-se no endereço:
https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/lei-de-incentivo-ao-esporte/comis-
sao-tecnica
Os modelos de documentos relativos à todas as fases da LIE estão disponíveis no endereço:
https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/lei-de-incentivo-ao-esporte/mode-
los-e-manuais
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Manual do Proponente
Lei de incentivo oo Esporte > O Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte - SLI
O Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte - SLI
O Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte (SLI) é atualmente o facilitador de envio de informações
dos projetos desportivos ou paradesportivos apresentados a partir do ano de 2020. Ainda em
desenvolvimento, este contempla as fases de cadastro e admissão do projeto, autorização da
Comissão da Lei de Incentivo ao Esporte e apresentação de informações financeiras de captação.
Como cadastrar usuário
Para se cadastrar no SLI, acesse https:
O cadastro de usuário deve-se seguir os seguintes passos:
Clique em “Cadastrar-se” para inserir os dados do usuário
caasTaam-se
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Lei de
Incentivo ao
Esporte =
Após inserir os dados, clique em “Cadastrar”,
no 8 caracteres: símbolos
números e letras maiúsculas
Todos os campos são obrigatórios.
O usuário receberá um e-mail com um link para ativação da conta.
Após clicar no link recebido no e-mail, o usuário será ativado.
Clicando em “Login” o usuário será redirecionado para a tela inicial.
Insira os dados de login e clique em “Entrar”.
A mensagem “Login efetuado com sucesso!” deverá aparecer no canto inferior
ito da tela
Ao clicar no perfil, o usuário terá acesso aos seus dados e funcionalidades do
sistema: alterar senha, tema e logout. No canto superior direito tem um ícone que
possibilita que o usuário use o sistema em modo tela cheia.
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