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Ofício nº 194/2023 - GAB Lapa, 10 de Abril de 2023.
Câmara Municipal da Lapa - PR
Senhor Presidente: MRBIN]
PROTOCOLO GERAL 741/2023
Data: 10/04/2023 - Horário: 15:09
Legisiativo - PLO 22/2023
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 22/2023, que autoriza
o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação com a Associação de
Apoio e Desenvolvimento à Rede de Ensino e ao CAIC da Lapa - ADECAL, para
repasse de recursos financeiros e dá outras providências.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 22/2023, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
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Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente,
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PARA CÍ
Documento eletrônico datado e assinado
por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
sd (co pPra providencias.
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Exmo. Sr.
MARIO JORGE PADILHA SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal Assinado digitalmente por:
Nesta nos RERSJUEIASSSNo
042.
24.489-9
10/04/2023 14: do: 51
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PROJETO DE LEI Nº 22 DE 10 DE ABRIL DE 2023
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Cooperação com a Associação de
Apoio e Desenvolvimento à Rede de Ensino e ao
CAIC da Lapa - ADECAL, para repasse de
recursos financeiros e dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. —Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo
de Cooperação com a Associação de Apoio e Desenvolvimento à Rede de Ensino e ao
CAIC da Lapa- ADECAL, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.123.994/0001-04, com sede na
Rua Arthur Virmond de Lacerda, nº 681 — Bairro São Lucas, nesta cidade, para o
repasse da importância de R$810.880,00 (oitocentos e dez mil, oitocentos e oitenta
reais), tendo como vigência o período de 01 de maio de 2023 à 31 de dezembro de
2023, os quais serão distribuídos da seguinte forma:
| - R$ 101.360,00 (cento e um mil, trezentos e sessenta reais) nos
meses de maio/2023 a dezembro/2023, perfazendo um total de R$ R$810.880,00
(oitocentos e dez mil, oitocentos e oitenta reais) cujo repasse se dará até o último dia útil
de cada mês, os quais deverão ser utilizados na prestação de serviços por meio de
Projetos e Oficinas em contra turno escolar para crianças e adolescentes matriculados
na Rede Municipal de Ensino da Lapa, conforme Plano de Trabalho e Plano de
Aplicação — 2023.
Art. 2º - À Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se
refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena de suspensão e devolução
dos recursos não aplicados na destinação:
| - ao Município, mensalmente, condicionada sua aprovação para
repasse da parcela subsequente; e
Ill - ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente,
conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução nº 46/2014,
regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços nº
99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a
fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais
repasses no âmbito estadual e municipal.
Art. 3º - O Termo de Cooperação de que trata esta Lei terá validade até
31 de dezembro de 2023, podendo ser alterado, através de termo aditivo ou de
apostilamento, por conveniência dos participantes, o qual deverá ser solicitado a
Secretaria Municipal de Educação, por meio de oficio, em até 30 (trinta) dias antes do
término do Termo de Cooperação, com as justificativas necessárias para sua alteração.
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Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 10 de Abril de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 22, DE 10 DE ABRIL DE 2023
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Projeto que propõe subvenção mensal à ADECAL — Associação de
Apoio e Desenvolvimento do CAIC da Lapa, inscrita no CNPJ sob nº
01.123.994/0001-04, com sede na Rua Arthur Virmond de Lacerda, 681, Bairro São
Lucas, nesta cidade, no valor anual de R$ R$810.880,00 (oitocentos e dez mil,
oitocentos e oitenta reais), divididos em oito parcelas de R$ 101.360,00cujo repasse se
dará até o último dia de cada mês, tendo como início de vigência a data de
01/05/2023 até 31/12/2023, os quais serão utilizados na prestação de serviços por
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meio de Projetos e Oficinas em contra turno escolar para crianças e adolescentes
matriculados na Rede Municipal de Ensino da Lapa.
A oferta de Projetos e oficinas são necessárias para atender a
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demanda de alunos da Rede Municipal de Ensino que optarem em participar do
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projeto de atividades educacionais complementares, que serão ofertadas pela
Prefeitura da Lapa em contraturno escolar, frente ao compromisso dos entes
federados com a extensão da jornada escolar de crianças previsto no Plano
Nacional de Educação, Lei nº 13005/2014, bem como a meta 6 do Plano Municipal
de Educação da Lapa, Lei Municipal nº 3098 de 15 de julho de 2015 que
estabeleceu a oferta de educação em tempo integral em, no mínimo, 50%
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(cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25%
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(vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.
Atualmente, das 30 instituições educacionais da rede municipal de
ensino, 10 delas ofertam atividades escolares em jornada integral. Sendo que dos
4.344 alunos matriculados, 563 de creches possuem matrículas em tempo integral
e 242 participam de atividades complementares. Para tanto, o projeto de
organização do Centro de Atividades complementares tem o objetivo de aumentar
o atendimento de educação em tempo integral aos alunos da rede. Desta forma,
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angariando mais recursos financeiros para o Município em virtude das matrículas
em tempo integral.
Dessa forma, diante da exposição dos motivos que ensejam a
formulação do Projeto de Lei que ora submeto à Vossas Excelências, contando
com vossa qualificada análise e ciente do intuito de cooperação, aguardo a
aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 10 de Abril de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
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