| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 677 / 1977 |
| Date | 1977-11-17 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 1978. |
| native_id | 1946 |
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LEI Nº 677 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 1978. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município da Lapa, para o exercício financeiro de 1978, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA em Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões Cruzeiros), e fixa a DESPESA em igual importância. Art. 2º - A Receita será realizada pela arrecadação dos tributos, rendas, e outras receitas correntes de capital, conforme legislação em vigor relacionada no anexo 1, obedecida a classificação seguinte: 1. RECEITA DE RECOLHIMENTO CENTRALIZADO 1.1RECEITAS CORRENTES - Receita Tributária...........................................Cr$ 2.910,000 - Receita Patrimonial........................................Cr$ 120.000 - Transferências Correntes...............................Cr$ 8.819.000 - Receitas Diversas...........................................Cr$ 510.000 Cr$ 12.359.000 1.2RECEITAS DE CAPITAL - Alienação de Bens móveis e imóveis.............Cr$ 250.000 - Transferências de Capital...............................Cr$ 2.391.000 Cr$ 2.641.000 Total Cr$ 15.000.000 Art. 3º - A Despesa será realizada segundo as discriminações constantes dos quadros que integram esta Lei, conforme o seguinte desdobramento: 1. PODER LEGISLATIVO Cr$ 417.000 0100 – Câmara Municipal Cr$ 417.000 11. PODER EXECUTIVO Cr$ 14.583.000 0200 – Governo Municipal Cr$ 418.400 0300 – Departamento de Administração Cr$ 1.234.000 0400 – Departamento da Fazenda Cr$ 634.000 0500 – Dep. de Educação e Cultura Cr$ 2.177.600 0600 – Dep. de Serviços Urbanos Cr$ 4.556.000 0700 – Dep. de Saúde Cr$ 1.119.000 0800 – Dep. de Assistência e Prev. Cr$ 1.360.000 0900 – Dep. Rodoviário Municipal Cr$ 3.084.000 ____________ Cr$ 15.000.000 Art. 4º - Fica o executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita para atender à insuficiência de caixa, em qualquer mês do exercício, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da receita estimada nesta Lei. ... 02 Art. 5º - Fica o Executivo municipal autorizado abrir créditos suplementares e com as finalidades seguintes: 1. Para atender insuficiências nas dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando como recurso, cancelamentos parciais ou total Constante no elemento 3.2.6.0 – Reserva de Contingência. 11. Para atender a qualquer despesas até o limite de 50% (cincoenta por cento) da despesa orçamentária, servindo como recursos os constantes do Artigo 43 da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de novembro de 1977. Sérgio Augusto Leoni Prefeito Municipal