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norma nº 677/1977

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 677 / 1977
Date 1977-11-17
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 1978.
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LEI Nº 677
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município
para o exercício de 1978. 
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município da Lapa, para o exercício
financeiro de 1978, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a
RECEITA em Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões Cruzeiros), e fixa a DESPESA em
igual importância.
Art. 2º - A Receita será realizada pela arrecadação dos tributos, rendas,
e outras receitas correntes de capital, conforme legislação em vigor relacionada no
anexo 1, obedecida a classificação seguinte:
1. RECEITA DE RECOLHIMENTO CENTRALIZADO
1.1RECEITAS CORRENTES
- Receita Tributária...........................................Cr$ 2.910,000
- Receita Patrimonial........................................Cr$ 120.000
- Transferências Correntes...............................Cr$ 8.819.000
- Receitas Diversas...........................................Cr$ 510.000 Cr$ 12.359.000
1.2RECEITAS DE CAPITAL
- Alienação de Bens móveis e imóveis.............Cr$ 250.000
- Transferências de Capital...............................Cr$ 2.391.000 Cr$ 2.641.000
Total Cr$ 15.000.000
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo as discriminações
constantes dos quadros que integram esta Lei, conforme o seguinte desdobramento:
1. PODER LEGISLATIVO Cr$ 417.000
0100 – Câmara Municipal Cr$ 417.000
11. PODER EXECUTIVO Cr$ 14.583.000
0200 – Governo Municipal Cr$ 418.400
0300 – Departamento de Administração Cr$ 1.234.000
0400 – Departamento da Fazenda Cr$ 634.000
0500 – Dep. de Educação e Cultura Cr$ 2.177.600
0600 – Dep. de Serviços Urbanos Cr$ 4.556.000
0700 – Dep. de Saúde Cr$ 1.119.000
0800 – Dep. de Assistência e Prev. Cr$ 1.360.000
0900 – Dep. Rodoviário Municipal Cr$ 3.084.000 ____________
 Cr$ 15.000.000
Art. 4º - Fica o executivo autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação da Receita para atender à insuficiência de caixa, em qualquer mês do
exercício, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da receita estimada nesta Lei.
... 02
Art. 5º - Fica o Executivo municipal autorizado abrir créditos
suplementares e com as finalidades seguintes:
1. Para atender insuficiências nas dotações, especialmente as relativas a encargos
com pessoal, utilizando como recurso, cancelamentos parciais ou total Constante
no elemento 3.2.6.0 – Reserva de Contingência.
11. Para atender a qualquer despesas até o limite de 50% (cincoenta por cento) da
despesa orçamentária, servindo como recursos os constantes do Artigo 43 da Lei
Federal nº 4320 de 17 de março de 1964.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1978,
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de novembro de 1977.
Sérgio Augusto Leoni
Prefeito Municipal

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