| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 643 / 1976 |
| Date | 1976-11-30 |
| Ementa | Cria o cargo de Administrador da Estação Rodoviária Municipal da Lapa, fixando seus vencimentos e dá outras providências. |
| native_id | 2032 |
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LEI Nº 643 Súmula: Cria o cargo de Administrador da Estação Rodoviária Municipal da Lapa, fixando seus vencimentos e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o cargo em comissão de Administrador da Estação Rodoviária Municipal da Lapa, símbolo CC-02, com os vencimentos mensais de Cr$ 2.400,00. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 30 de novembro de 1976. José Ribas Prefeito Municipal