| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 620 / 1976 |
| Date | 1976-05-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto Territorial Urbano e dá outras providências. |
| native_id | 2051 |
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LEI Nº 620 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto Territorial Urbano e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do Imposto Territorial Urbano, de sua competência, incidente sobre o imóvel de propriedade do espólio de OCTÁVIO JOSÉ KUSS, situado nesta cidade, prolongamento da rua Francisco Braga, a partir da rua Octávio José Kuss. § Único – A isenção de que trata este artigo é concedida até o prazo máximo de dez (10) anos, enquanto o imóvel permanecer na propriedade do espólio ou de seus legítimos sucessores, como forma de indenização a dito espólio, pela utilização, para a abertura de prolongamento da rua Francisco Braga, de uma faixa de terra do imóvel beneficiado, medindo 168 m do lado norte, 158 m do lado sul, com 12 m de largura em toda a extensão, num total de 1.956 m2. Art. 2º - Não se transmitindo com o imóvel a presente isenção, a parte da área ou toda ela, que venha a ser eventualmente alienada a terceiro, ficará desde logo sujeita ao tributo. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 04 de maio de 1976. José Ribas Prefeito Municipal