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norma nº 620/1976

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 620 / 1976
Date 1976-05-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto Territorial Urbano e dá outras providências.
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LEI Nº 620
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder
isenção do Imposto Territorial Urbano e dá
outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do Imposto
Territorial Urbano, de sua competência, incidente sobre o imóvel de propriedade do
espólio de OCTÁVIO JOSÉ KUSS, situado nesta cidade, prolongamento da rua
Francisco Braga, a partir da rua Octávio José Kuss.
§ Único – A isenção de que trata este artigo é concedida até o prazo
máximo de dez (10) anos, enquanto o imóvel permanecer na propriedade do espólio
ou de seus legítimos sucessores, como forma de indenização a dito espólio, pela
utilização, para a abertura de prolongamento da rua Francisco Braga, de uma faixa
de terra do imóvel beneficiado, medindo 168 m do lado norte, 158 m do lado sul,
com 12 m de largura em toda a extensão, num total de 1.956 m2.
Art. 2º - Não se transmitindo com o imóvel a presente isenção, a parte
da área ou toda ela, que venha a ser eventualmente alienada a terceiro, ficará desde
logo sujeita ao tributo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 04 de maio de 1976.
José Ribas
Prefeito Municipal

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