| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 621 / 1976 |
| Date | 1976-05-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto Territorial Urbano e dá outras providências. |
| native_id | 2057 |
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LEI Nº 621 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto Territorial Urbano e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do Imposto Territorial Urbano, de sua competência, incidente sobre o imóvel de propriedade da firma INCOMATE LIMITADA, situado nesta cidade, prolongamento da rua 7 de Setembro, a partir da rua Octávio José Kuss. Parágrafo Único – A isenção de que trata este artigo é concedida até o prazo máximo de 10 (dez) anos, enquanto o imóvel permanecer na propriedade da referida firma, como forma de indenização e pela utilização, para a abertura do prolongamento da rua 7 de Setembro, de uma faixa de terra do imóvel beneficiado, medindo 162 m do lado sul e 143 m do lado norte, com 12 m de largura em toda a extensão, num total de 1.830 m2. Art. 2º - Não se transmitindo com o imóvel a presente isenção, a parte da área ou toda ela, que venha a ser eventualmente alienada a terceiro, ficará desde logo sujeita ao tributo. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 04 de maio de 1976. José Ribas Prefeito Municipal