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norma nº 612/1975

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 612 / 1975
Date 1975-11-28
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município da Lapa, para o exercício de 1976.
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LEI Nº 612
Súmula: Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município da Lapa, para o exercício de 1976.
 
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de
1976 discriminado pelos anexos integrantes dessa lei, estima a receita em Cr$
5.760.000,00 (cinco milhões setecentos e sessenta mil cruzeiros) e fixa a despesa
em igual importância.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos,
rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e de
acordo coma seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES................................................................. Cr$ 4.867.500
 Receita Tributária........................................... Cr$ 1.001.000
 Receita Patrimonial........................................ Cr$ 18.000
 Transferências Correntes.............................. Cr$ 3.735.500
 Receitas Diversas........................................... Cr$ 113.000
1.2RECEITAS DE CAPITAL................................................................. Cr$ 892.500
Alienação de Bens Móveis e Imóveis.............. Cr$ 10.400
Transferências de Capital................................ Cr$ 882.100
TOTAL................................................................................................... Cr$ 5.760.000
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação constante
nos quadros que integram esta lei, e terá o seguinte desdobramento:
1. DESPESAS POR ÓRGÃOS
2.1 ÓRGÃO LEGISLATIVO.................................................................... Cr$ 190.360
Câmara Municipal............................................. Cr$ 190.360
2.2 ÓRGÃO EXECUTIVO...................................................................... Cr$ 5.569.640
Govêrno Municipal............................................. Cr$ 96.000
... 02
Departamento de Administração....................... Cr$ 889.000
Departamento de Fazenda................................ Cr$ 247.000
Departamento Rodoviário Municipal.................. Cr$ 2.068.000
Departamento de Serviços Urbanos...................Cr$ 1.116.000
Departamento de Saúde.................................... Cr$ 223.000
Departamento de Educação.............................. Cr$ 930.640
TOTAL..................................................................................................... Cr$5.760.000
Art. 4º - Nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4320 de 17
de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Suplementares nos limites e com as finalidades seguintes:
1. Para atender insuficiências nas dotações, especialmente as relativas e encargos
com pessoal, utilizando recursos, cancelamentos parciais ou total do valor
constante no elemento 3.2.6.0 – Reserva de Contingência.
2. Para atender a quaisquer despesas até o limite de 50% cinqüenta por cento) da
despesa orçamentária, servindo como recursos os constantes do artigo 43 da Lei
Federal nº 4320 de 17 de março de 1964.
3. Para realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por
antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da
receita.
Realizada a operação de crédito, o Executivo poderá abrir os créditos
suplementares necessários à correspondente amortização, inclusive o custeio de
despesas bancárias.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1976,
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de novembro de 1975.
José Ribas
Prefeito Municipal

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