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norma nº 611/1975

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 611 / 1975
Date 1975-11-12
EmentaAutoriza o Executivo a retornar e doar terrenos do Distrito de Mariental.
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LEI Nº 611
 Súmula: Autoriza o Executivo a retornar e doar
terrenos do Distrito de Mariental.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a fazer retornar ao Sr.
ESTEVÃO HORNUNG, parte de um terreno de campo, com a área de 18.150 m2,
situado no lugar denominado Potreiro, na Colônia Mariental, sede do Distrito, e que
confronta com a estrada que vai para a roça e com terras de André Bill, herdeiros de
Miguel Hornung e da família Bezuneck, que houve por doação do aludido senhor,
juntamente com a Fundação Educacional do Estado do Paraná – FUNDEPAR,
conforme transcrição nº 34.549, às fls. 65, do livro 3-AJ, do Registro de Imóveis
desta Comarca, fazendo-o mediante a outorga de escritura de doação.
Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado, também, a doar à Fundação
Educacional do Estado do Paraná – FUNDEPAR – um lóte de terreno situado no
quadro urbano da Vila Mariental, sem benfeitorias, contando a área de seis mil
metros quadrados e as divisas e confrontações seguintes: de um lado, com terras de
Miguel Teider; de outro, com terras de Pedro Zeve; na frente, com a rua principal da
Vila sede do Distrito; e no fundo com a rua que se dirige ao Cemitério, adquirido por
compra da Mitra da Arquidiocese de Curitiba, conforme título transcrito sob nº
34.922, às fls. 160, do livro 3-AJ, do Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 3º - A donatária Fundação Educacional do Estado do Paraná –
FUNDEPAR, destina a área de que trata o art. 2º, desta Lei, à construção de um
grupo escolar se quatro salas, feita em convênio com o Município. 
 
Art. 4º - As despesas decorrentes das escrituras das doações ora
autorizadas, ocorrerão por conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 12 de novembro de 1975.
José Ribas
Prefeito Municipal

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