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norma nº 609/1975

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 609 / 1975
Date 1975-10-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado do Paraná, para execução de reparos no prédio do Posto de Puericultura “Dr. ALOÍSIO LEONI”.
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LEI Nº 609
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
convênio com o Estado do Paraná, para
execução de reparos no prédio do Posto de
Puericultura “Dr. ALOÍSIO LEONI”.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com
o Governo do Estado do Paraná, este representado pela Secretaria do Estado da
Administração – SEAD, para execução de reparos no prédio do Posto de
Puericultura “Dr. ALOÍSIO LEONI”, situado na Avenida Munhoz da Rocha, nesta
cidade, na importância global de Cr$ 16.800.00 (dezesseis mil e oitocentos
cruzeiros).
Art. 2º - Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a suportar, à
conta dos recursos próprios do Município, todas as despesas que ocorrerem na
execução da obra de que trata a presente Lei, após esgotada a importância de Cr$
16.800,00 a ser entregue pelo Estado do Município, nos termos do convênio a ser
firmado.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de outubro de 1975.
José Ribas
Prefeito Municipal

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