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norma nº 608/1975

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 608 / 1975
Date 1975-10-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado do Paraná, para execução de reparos em prédios estaduais.
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LEI Nº 608
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
convênio com o Estado do Paraná, para
execução de reparos em prédios estaduais.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com
o Governo do Estado do Paraná, este representado pela Secretaria de Estado da
Administração – SEAD, para execução de reparos nos prédios do Grupo Escolar
“Dr. Manoel Pedro”, situado à Rua 15 de Novembro e Postos da Unidade Sanitária,
situado à Rua Marechal Floriano Peixoto, ambos nesta cidade, na importância global
de Cr$ 211.964,68 (duzentos e onze mi novecentos e sessenta e quatro cruzeiros e
sessenta e oito centavos).
 Art. 2º - Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a suportar, à
conta de recursos próprios do Município todas as despesas que ocorrerem na
execução da obra de que trata a presente Lei, após esgotada a importância de Cr$
211.964.68, a ser entregue pelo Estado ao Município, nos termos do convênio a ser
firmado.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 07 de outubro de 1975.
José Ribas
Prefeito Municipal

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