| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 608 / 1975 |
| Date | 1975-10-07 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado do Paraná, para execução de reparos em prédios estaduais. |
| native_id | 2066 |
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LEI Nº 608 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado do Paraná, para execução de reparos em prédios estaduais. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado do Paraná, este representado pela Secretaria de Estado da Administração – SEAD, para execução de reparos nos prédios do Grupo Escolar “Dr. Manoel Pedro”, situado à Rua 15 de Novembro e Postos da Unidade Sanitária, situado à Rua Marechal Floriano Peixoto, ambos nesta cidade, na importância global de Cr$ 211.964,68 (duzentos e onze mi novecentos e sessenta e quatro cruzeiros e sessenta e oito centavos). Art. 2º - Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a suportar, à conta de recursos próprios do Município todas as despesas que ocorrerem na execução da obra de que trata a presente Lei, após esgotada a importância de Cr$ 211.964.68, a ser entregue pelo Estado ao Município, nos termos do convênio a ser firmado. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 07 de outubro de 1975. José Ribas Prefeito Municipal