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norma nº 607/1975

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 607 / 1975
Date 1975-09-03
EmentaDispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar, para atendimento de despesas que especifica.
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LEI Nº 607
Súmula: Dispõe sobre autorização para a abertura de
crédito adicional suplementar, para
atendimento de despesas que especifica.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar até o
limite de Cr$ 13.000,00 (treze mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
EXECUTIVO MUNICIPAL – Secretaria
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
 06 – Telefones e Telex...................................................................... Cr$ 4.000,00
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA – Tributação e Fiscalização
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal Civil
 01 – Vencimentos e Vantagens Fixos
 03 – Gratificação adicional por tempo de serviço.............................. Cr$ 1.000,00
Contabilidade
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.4.0 – Material Permanente
 01 – Móveis e utensílios.................................................................... Cr$ 8.000,00
 Cr$ 13.000,00
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os
recursos provenientes da redução parcial da seguinte dotação do orçamento
vigente:
VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.3.0 – Equipamentos e Instalações
 01 – Automóveis, Autocaminhões e Outros Veículos..................... Cr$ 13.000,00
... 02
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 03 de setembro de 1975.
José Ribas
Prefeito Municipal

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