| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 602 / 1975 |
| Date | 1975-05-27 |
| Ementa | Altera a redação da parte final do § único do art. 2º, da Lei nº 33. |
| native_id | 2072 |
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LEI Nº 602 Ementa: Altera a redação da parte final do § único do art. 2º, da Lei nº 33. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A parte final do § Único, do Art. 2º, da Lei nº 33, de 4/12/48, passa a ter a seguinte redação: “... sendo o produto dessa venda empregado exclusivamente para cobrir as despesas decorrentes da construção da estação rodoviária.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de maio de 1975. José Ribas Prefeito Municipal