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norma nº 602/1975

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 602 / 1975
Date 1975-05-27
EmentaAltera a redação da parte final do § único do art. 2º, da Lei nº 33.
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LEI Nº 602
Ementa: Altera a redação da parte final do § único do
art. 2º, da Lei nº 33.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A parte final do § Único, do Art. 2º, da Lei nº 33, de 4/12/48,
passa a ter a seguinte redação:
“... sendo o produto dessa venda empregado exclusivamente
para cobrir as despesas decorrentes da construção da estação
rodoviária.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de maio de 1975.
José Ribas
Prefeito Municipal

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