| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 593 / 1974 |
| Date | 1974-11-26 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município da Lapa, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1975. |
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LEI Nº 593 Súmula: Estima a receita e fixa a despesa do Município da Lapa, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1975. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL do Município da Lapa, para o exercício financeiro de 1975, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a RECEITA e fixa a DESPESA em Cr$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil cruzeiros). Art. 2º - A RECEITA realizar-se-á mediante a arrecadação das rubricas em vigor e das especificações doa anexos e seus sub-anexos de acordo com os seguintes desdobramentos: 1 . RECEITAS CORRENTES 1.1 Receita Tributária...................................... Cr$ 499.000,00 1.2 Receita Patrimonial................................... Cr$ 12.000,00 1.4 Transferências Correntes......................... Cr$ 2.374.000,00 1.5 Receitas Diversas..................................... Cr$ 57.000,00 Cr$ 2.942.000,00 2. RECEITAS DE CAPITAL 2.1 Operações de Crédito................................Cr$ 500.000,00 2.2 Alienação de Bens móveis e Imóveis.......Cr$ 2.000,00 2.3 Transferências de Capital......................... Cr$ 456.000,00 Cr$ 958.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA..................................................... Cr$ 3.900.000,00 Art. 3º - A DESPESA será realizada de acordo com a classificação constante das tabelas anexas, parte integrante desta Lei, pelas seguintes unidades administrativas: ... 02 1.0 Legislativo Municipal................................. Cr$ 55.000,00 2.0 Executivo Municipal.................................. Cr$ 245.000,00 3.0 Administração Financeira......................... Cr$ 411.000,00 4.0 Viação, Transportes e Comunicações..... Cr$ 936.000,00 5.0 Educação e Cultura.................................. Cr$ 462.000,00 6.0 Serviço de Saúde...................................... Cr$ 201.000,00 7.0 Bem Estar Social...................................... Cr$ 291.000,00 8.0 Serviços Urbanos.................................... Cr$ 1.299.000,00 Cr$ 3.900.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA.......................................................... Cr$ 3.900.000,00 Art. 3º - Na forma da Constituição do Brasil e da Lei Federal nº 4320/64 fica o Executivo Municipal autorizado a: 1. realizar operações de crédito para cobrir insuficiências de Caixa e a contrair empréstimos em estabelecimentos de crédito, ou junto ao Governo Federal e Estadual, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita; 2. abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total das verbas autorizadas; 3. redistribuir parcelas das dotações de uma parte para a outra unidade administrativa. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1975, após sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 26 de novembro de 1974. José Ribas Prefeito Municipal