| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 1974 |
| Date | 1974-11-05 |
| Ementa | Altera a Lei nº 562, de 24/10/73 e dá outras providências. |
| native_id | 2083 |
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LEI Nº 592 Ementa: Altera a Lei nº 562, de 24/10/73 e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, faz saber que tendo ocorrido a aprovação tácita da Câmara Municipal, na forma do art. 62, § 2º, da Lei Complementar nº 2, de 18.6.1973, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam introduzidas na Lei 562, de 24/10/73, as seguintes alterações: I – O inciso III, do art. 5º, passa a ter a seguinte redação: “III – as áreas destinadas a escolas e outros usos institucionais, necessárias ao equipamento do Município, que ficam estipuladas em 5% (cinco por cento) do total da área lotada e das quais o proprietário outorgará escritura definitiva de doação ao Município.” II – O artigo 9º, fica acrescido do seguinte inciso: III – proceder, às suas expensas, a abertura das ruas do loteamento.” III – O artigo 10, passa a ter a seguinte redação: “Art. 10 – Ao requererem o Alvará de loteamento, os interessados deverão anexar a tabela de preços à vista e em pagamentos parcelados, apenas para estudo da viabilidade econômica do projeto”. IV – Ficam revogados os artigos 27 e 28. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de novembro de 1974. José Ribas Prefeito Municipal