| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 552 / 1973 |
| Date | 1973-05-23 |
| Ementa | Reajusta os valores das ações do Serviço Telefônico Municipal. |
| native_id | 2123 |
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LEI Nº 552 Súmula: Reajusta os valores das ações do Serviço Telefônico Municipal. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam, para todos os fins e efeitos, reajustados os valores das ações nominais do Serviço Telefônico Municipal, para CEM VEZES o seu valor de subscrição. Art. 2º - Tais ações, também conhecidas como “debentures” ou APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA, serão averbadas pela Secretaria da Prefeitura Municipal, em seus novos valores. Art. 3º - Tal reajuste não onerará os Cofres Públicos, sendo levada à conta do Capital de bens do patrimônio do Serviço Telefônico Municipal. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 26 de maio de 1973. JOSÉ RIBAS Prefeito Municipal