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norma nº 552/1973

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 552 / 1973
Date 1973-05-23
EmentaReajusta os valores das ações do Serviço Telefônico Municipal.
native_id2123

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matéria 9598 →

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LEI Nº 552
Súmula: Reajusta os valores das ações do Serviço
Telefônico Municipal.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam, para todos os fins e efeitos, reajustados os valores das
ações nominais do Serviço Telefônico Municipal, para CEM VEZES o seu valor de
subscrição.
Art. 2º - Tais ações, também conhecidas como “debentures” ou
APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA, serão averbadas pela Secretaria da Prefeitura
Municipal, em seus novos valores.
Art. 3º - Tal reajuste não onerará os Cofres Públicos, sendo levada à
conta do Capital de bens do patrimônio do Serviço Telefônico Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 26 de maio de 1973.
JOSÉ RIBAS
Prefeito Municipal

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