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norma nº 537/1972

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 537 / 1972
Date 1972-12-12
EmentaDispõe sôbre a abertura de crédito suplementar de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para atendimento de despesas que especifica.
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LEI Nº 537
Súmula: Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar de
Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para
atendimento de despesas que especifica. 
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
suplementar até a importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), nos têrmos
do convênio firmado entre a Prefeitura Municipal e de Saúde da Secretaria de
Estado dos Negócios da Saúde Pública do 
Paraná, para reforço da seguinte dotação do orçamento vigente:
SERVIÇO DE SAÚDE
3000 - Despesas Correntes
3100 - Despesas de Custeio
3120.79 - Material de Consumo
 - Produtos farmacêuticos e de laboratórios...............................Cr$ 15.000,00
Art. 2º - Servirá como recursos, para atendimento das despesas
decorrentes dêste crédito adicional, a redução parcial da seguinte dotação do
orçamento vigente, na mesma importância:
SERVIÇOS URBANOS
4000 - Despesas de Capital
4100 - Investimentos 
4110.94 - Obras Públicas
 - Pavimentação de ruas e praças..............................................Cr$ 15.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 12 de dezembro de 1972
Sérgio Augusto Leoni
Prefeito Municipal

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