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norma nº 532/1972

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 532 / 1972
Date 1972-11-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar contrato de Comodato.
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matéria 10419 →

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LEI Nº 532
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a firmar
contrato de Comodato. 
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar um Contrato de
Comodato, entre a Prefeitura e o Senhor Osires Stengel Guimarães, a fim de que
esta, na qualidade de Comodatário, instale às suas expensas e com objetos de sua
propriedade, um Museu de Armas, no próprio Municipal, localizado à rua Barão do
Rio Branco, nesta cidade, tombado ao Patrimônio Histórico e Artístico do Estado. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 29 de novembro de 1972.
SÉRGIO AUGUSTO LEONI
Prefeito Municipal

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