| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 532 / 1972 |
| Date | 1972-11-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar contrato de Comodato. |
| native_id | 2142 |
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LEI Nº 532 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a firmar contrato de Comodato. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar um Contrato de Comodato, entre a Prefeitura e o Senhor Osires Stengel Guimarães, a fim de que esta, na qualidade de Comodatário, instale às suas expensas e com objetos de sua propriedade, um Museu de Armas, no próprio Municipal, localizado à rua Barão do Rio Branco, nesta cidade, tombado ao Patrimônio Histórico e Artístico do Estado. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 29 de novembro de 1972. SÉRGIO AUGUSTO LEONI Prefeito Municipal