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norma nº 527/1972

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 527 / 1972
Date 1972-10-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a transferir ao Senhor Francisco Corrêa Braga, o imóvel que especifica.
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LEI Nº 527
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a transferir ao Senhor
Francisco Corrêa Braga, o imóvel que especifica. 
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir ao Senhor
Francisco Corrêa Braga, a área adquirida pelo Município, conforme escritura de
compra e venda lavrada em Cartório competente, no livro 13, às fls. 25 e 26 verso,
em 28 de janeiro de 1913, do senhor Eduardo Corrêa e sua mulher.
Art. 2º - No imóvel a lhe ser transferido, nos têrmos desta Lei, o senhor
Francisco Corrêa Braga deverá manter permanentemente uma servidão para
garantir o livre acesso de um representante dos usuários e da Saúde Pública ao
manancial, garantindo o abastecimento de água pelos mesmos.
Parágrafo Único – A servidão deverá ser mantida pelo mesmo, por si,
por seus herdeiros ou adquirentes da área, sem ônus para o Município e usuários. 
Art. 3º - A transferência far-se-á ao senhor Franscisco Corrêa Braga
por preço a ser arbitrado por uma comissão de três membros, assim constituída: um,
indicado pela Prefeitura Municipal, outro pela Câmara de Vereadores e o terceiro
pela parte interessada, e sem quaisquer despesas para o Município, inclusive
aquelas referentes à escritura, registros e outras necessárias à averbação da
propriedade.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 04 de outubro de 1972.
SÉRGIO AUGUSTO LEONI
Prefeito Municipal

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