| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 526 / 1972 |
| Date | 1972-09-06 |
| Ementa | Fixa vencimentos da Oficial de Secretaria da Câmara Municipal. |
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LEI Nº 526 Fixa vencimentos da Oficial de Secretaria da Câmara Municipal. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Câmara Municipal da Lapa autorizada, dentro do orçamento vigente, a conceder como vencimentos a Sra. ANA B. GOMES WILLE oficial de secretaria, a importância de Cr$ 451,20 (quatrocentos e cincoenta e um cruzeiros e vinte centavos). § Único – O pagamento dos vencimentos previstos no artigo anterior é oriundo da estabilidade no cargo, concedida à beneficiada através da Portaria nº 1/72, de 31 de julho de 1972, e vigorará a partir de 1º de agosto de 1972, e será pago mensalmente. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de setembro de 1972. SÉRGIO AUGUSTO LEONI Prefeito Municipal