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norma nº 505/1971

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 505 / 1971
Date 1971-11-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Gôverno do Estado do Paraná.
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LEI Nº 505
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar convênio com o Gôverno do 
Estado do Paraná.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com o Gôverno do Estado do Paraná, visando a sua participação no Programa de
Integração Fazendária - PROFAZ, criado pela Lei Estadual nº 6.211, de 02 de
agôsto de 1971, e regulamentado pelos Decretos nrs. 699. 701 e 702, de 20 de
agôsto de 1971, respectivamente. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 3 de novembro de 1971.
SÉRGIO AUGUSTO LEONI
Prefeito Municipal

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