| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 505 / 1971 |
| Date | 1971-11-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Gôverno do Estado do Paraná. |
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LEI Nº 505 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Gôverno do Estado do Paraná. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Gôverno do Estado do Paraná, visando a sua participação no Programa de Integração Fazendária - PROFAZ, criado pela Lei Estadual nº 6.211, de 02 de agôsto de 1971, e regulamentado pelos Decretos nrs. 699. 701 e 702, de 20 de agôsto de 1971, respectivamente. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 3 de novembro de 1971. SÉRGIO AUGUSTO LEONI Prefeito Municipal