| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 487 / 1971 |
| Date | 1971-06-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a assinatura de um convênio entre esta Prefeitura e a Companhia Paranaense de Energia Elétrica – COPEL e dá outras providências. |
| native_id | 2187 |
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LEI Nº 487 Súmula: Dispõe sobre a assinatura de um convênio entre esta Prefeitura e a Companhia Paranaense de Energia Elétrica – COPEL e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer com a Companhia Paranaense de Energia Elétrica – COPEL, um convênio que tem por objeto a instalação de rede de energia elétrica na sede do Distrito de Mariental, neste Município. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a despender neste investimento a importância até o valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do preço orçado para a execução da obra a que se refere o artigo 1º. Parág. 1º - O pagamento da importância a que se refere o artigo anterior, será garantido pelas cotas do I.C.M. devidas ao Município, embora possa ser feito com recursos oriundos de outros ingressos municipais. Parág. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a, por instrumento de “procuração”, outorgar à COPEL poderes no sentido de assegurar a outorgada, o recebimento do tributo dado em garantia do Convênio. Art. 3º - Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo a abrir o crédito adicional especial, na dotação própria, dentro dos recursos disponíveis na forma do artigo 43 § 1º e art. 46 da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 3 de junho de 1971. SÉRGIO AUGUSTO LEONI Prefeito Municipal