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norma nº 487/1971

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 487 / 1971
Date 1971-06-03
EmentaDispõe sobre a assinatura de um convênio entre esta Prefeitura e a Companhia Paranaense de Energia Elétrica – COPEL e dá outras providências.
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LEI Nº 487
Súmula: Dispõe sobre a assinatura de um convênio entre
esta Prefeitura e a Companhia Paranaense de
Energia Elétrica – COPEL e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer com
a Companhia Paranaense de Energia Elétrica – COPEL, um convênio que tem por
objeto a instalação de rede de energia elétrica na sede do Distrito de Mariental,
neste Município.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a despender neste
investimento a importância até o valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros),
que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do preço orçado para a execução da
obra a que se refere o artigo 1º.
Parág. 1º - O pagamento da importância a que se refere o artigo
anterior, será garantido pelas cotas do I.C.M. devidas ao Município, embora possa
ser feito com recursos oriundos de outros ingressos municipais.
Parág. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a, por instrumento de
“procuração”, outorgar à COPEL poderes no sentido de assegurar a outorgada, o
recebimento do tributo dado em garantia do Convênio.
Art. 3º - Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, fica o
Poder Executivo a abrir o crédito adicional especial, na dotação própria, dentro dos
recursos disponíveis na forma do artigo 43 § 1º e art. 46 da Lei nº 4320, de 17 de
março de 1964
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 3 de junho de 1971.
SÉRGIO AUGUSTO LEONI
Prefeito Municipal

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