br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 486/1971

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 486 / 1971
Date 1971-06-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder a alienação de Bens Patrimoniais.
native_id2188

Originating matéria

matéria 8552 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 486
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a proceder a
alienação de Bens Patrimoniais.
A Câmara Municipal da Lapa decretou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a vender todas as ações da
PETROBRÁS S/A – Petróleo Brasileiro, de propriedade desta Prefeitura.
§ Único – A venda a que se refere êste dispositivo, deverá ser feita
com direitos aos dividendos vencidos e vincendos e as bonificações distribuidas
desde 15 de março de 1968, até a data da negociação.
Art. 2º - Os ônus da operação serão levados e débito da conta de juros
e descontos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 3 de junho de 1971.
SÉRGIO AUGUSTO LEONI
Prefeito Municipal

open original →