| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 1971 |
| Date | 1971-06-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder a alienação de Bens Patrimoniais. |
| native_id | 2188 |
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LEI Nº 486 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a proceder a alienação de Bens Patrimoniais. A Câmara Municipal da Lapa decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a vender todas as ações da PETROBRÁS S/A – Petróleo Brasileiro, de propriedade desta Prefeitura. § Único – A venda a que se refere êste dispositivo, deverá ser feita com direitos aos dividendos vencidos e vincendos e as bonificações distribuidas desde 15 de março de 1968, até a data da negociação. Art. 2º - Os ônus da operação serão levados e débito da conta de juros e descontos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 3 de junho de 1971. SÉRGIO AUGUSTO LEONI Prefeito Municipal