| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 478 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispõe sôbre autorização para a abertura de um crédito adicional especial até o limite de Cr$ 918,00 (novecentos e dezoito cruzeiros) e dá outras providências. |
| native_id | 2197 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 478 Dispõe sôbre autorização para a abertura de um crédito adicional especial até o limite de Cr$ 918,00 (novecentos e dezoito cruzeiros) e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o limite de Cr$ 918,00 (novecentos e dezoito cruzeiros), para pagamento ao Senhor TEODORO WILLE FILHO, à título de ressarcimento, de uma área de terra de sua propriedade, utilizada pela Prefeitura na abertura do prolongamento da rua Ubaldino do Amaral, totalizando 516 m2. Art. 2º - O pagamento far-se-á parceladamente em 12 (doze) prestações mensais de Cr$ 76,50 (setenta e seis cruzeiros e cinqüenta centavos) cada uma. Art. 3º - Em decorrência do artigo anterior, a presente Lei terá a sua vigência prorrogada para o exercício financeiro de 1971, de conformidade com o artigo 45 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 4º - Como recurso para atendimento desta Lei, usa-se o resultante do excesso de arrecadação que se vem verificando no corrente exercício. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de novembro de 1970 SÉRGIO AUGUSTO LEONI Prefeito Municipal