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norma nº 478/1970

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 478 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDispõe sôbre autorização para a abertura de um crédito adicional especial até o limite de Cr$ 918,00 (novecentos e dezoito cruzeiros) e dá outras providências.
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LEI Nº 478
Dispõe sôbre autorização para a abertura de um crédito
adicional especial até o limite de Cr$ 918,00
(novecentos e dezoito cruzeiros) e dá outras
providências.
A Câmara Municipal da Lapa decretou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional especial, até o limite de Cr$ 918,00 (novecentos e dezoito cruzeiros), para
pagamento ao Senhor TEODORO WILLE FILHO, à título de ressarcimento, de uma
área de terra de sua propriedade, utilizada pela Prefeitura na abertura do
prolongamento da rua Ubaldino do Amaral, totalizando 516 m2.
Art. 2º - O pagamento far-se-á parceladamente em 12 (doze)
prestações mensais de Cr$ 76,50 (setenta e seis cruzeiros e cinqüenta centavos)
cada uma.
Art. 3º - Em decorrência do artigo anterior, a presente Lei terá a sua
vigência prorrogada para o exercício financeiro de 1971, de conformidade com o
artigo 45 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Como recurso para atendimento desta Lei, usa-se o resultante
do excesso de arrecadação que se vem verificando no corrente exercício.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de novembro de 1970
SÉRGIO AUGUSTO LEONI
Prefeito Municipal

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