| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 474 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Altera o Código Tributário, Lei nº 384, na parte a que se refere a Contribuição de Melhoria. |
| native_id | 2201 |
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LEI Nº 474 Altera o Código Tributário, Lei nº 384, na parte a que se refere a Contribuição de Melhoria. A Câmara Municipal da Lapa, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam isentos da contribuição de melhoria lançados com base na legislação em vigôr, os imóveis de propriedade das instituições de caráter assistêncial, esportiva e recreativas, desde que os mesmos sejam destinados única e exclusivamente a prática de suas finalidades. § único: As instituições beneficiadas pelo artigo anterior deverão requerer o favor fiscal comprovando na ocasião: Estatuto, prova de domínio do imóvel, balanço econômico-financeiro onde comprove que a aplicação dos recursos se destinam à manutenção das mesmas. Art. 2º - Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a cancelar os débitos resultantes da contribuição de melhoria inscrita ou não em dívida ativa, lançada em nome das entidades que venham a ser beneficiadas pela Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 16 de setembro de 1970. SÉRGIO AUGUSTO LEONI Prefeito Municipal