| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 471 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispõe sôbre autorização para a abertura de crédito adicional. |
| native_id | 2204 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 471 Dispõe sôbre autorização para a abertura de crédito adicional. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional até a importância de Cr$ 55.000,00 (cincoenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros), para suplementar às seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA 3.0.0.0.02 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0.02 - Despesas de Custeio 3.1.3.0.02 - Serviços de Terceiros b) Serviços telefônicos e postais............................................. Cr$ 1.500,00 SERVIÇO DE FAZENDA 3.0.0.0.16 - Despesas Correntes 3.1.0.0.16 - Despesas de Custeio 3.1.3.0.16 - Serviços de Terceiros a) Aluguéis.............................................................................. Cr$ 300,00 SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 3.0.0.0.42 - Despesas Correntes 3.1.0.0.42 - Despesas de Custeio b) Matérias prima e materiais para serviços diversos........... Cr$ 15.000,00 3.1.3.0.42 - Serviços de Terceiros c) Serviços de alimentação................................................... Cr$ 1.200,00 4.0.0.0.42 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0.42 - Investimentos 4.1.1.0.42 - Obras Públicas a) Construção de pontes e bueiros........................................ Cr$ 15.000,00 SERVIÇOS URBANOS 3.0.0.0.90 - Despesas Correntes 3.1.0.0.90 - Despesas de Custeio 3.1.2.0.90 - Material de Consumo a) Outros materiais de consumo............................................. Cr$ 5.000,00 ... 02 3.2.0.0.94 - Transferências Correntes 3.2.7.5.89 - Diversas Transferências Correntes Contribuição para o INPS.................................................. Cr$ 17.500,000 Art. 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente do excesso de arrecadação apurado neste exercício. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor nas data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 10 de setembro de 1970. SÉRGIO AUGUSTO LEONI Prefeito Municipal