| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 470 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispõe sôbre autorização para abertura de um crédito adicional especial até o limite de Cr$ 11.856,00 (onze mil oitocentos e cinqüenta e seis cruzeiros), para atendimento de despesas do exercício de 1969, objeto de convênio com a GEPLANEPAR. |
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LEI Nº 470 Dispõe sôbre autorização para abertura de um crédito adicional especial até o limite de Cr$ 11.856,00 (onze mil oitocentos e cinqüenta e seis cruzeiros), para atendimento de despesas do exercício de 1969, objeto de convênio com a GEPLANEPAR. A Câmara Municipal da Lapa, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o limite de Cr$ 11.856,00 (onze mil oitocentos e cinqüenta e seis cruzeiros), para, por força da Lei nº 453, de 6 de agôsto de 1969, ocorrer a despesas pertinentes a êsse exercício, com o pagamento de 19 (dezenove) professoras municipais, na base de um salário mínimo regional. Art. 2º - 50% (cincoenta por cento) do crédito autorizado do artigo anterior será coberto com os recursos fornecidos pelo Grupo Executivo do Plano Nacional de Educação - GEPLANEPAR, e o restante, com recursos oriundos do excesso de arrecadação orçamentária, conforme preceitua o art. 43, item 11, parágrafo 1º da Lei nº 4320, de 17.6.64. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 10 de setembro de 1970. SÉRGIO AUGUSTO LEONI Prefeito Municipal