| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 465 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza o recebimento de escritura e dá outras providências. |
| native_id | 2210 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 465 Autoriza o recebimento de escritura e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a receber a escritura de doação de uma área de terras, com 1.512,27 m2, para abertura das ruas denominadas Eufrásio Côrtes (prolongamento) e Pastor Wiedmer, passando pelo terreno do doador Sr. Marcos Ricetto Baggio. Art. 2º - Fica o Poder Executivo, autorizado a isentar, em troca da doação, o imóvel objeto desta Lei dos tributos alcançados pela Dívida Ativa, no total de NCr$ 194,04 (cento e noventa e quatro cruzeiros novos e quatro centavos). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigôr na data de sua oficial publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 4 de maio de 1970 SÉRGIO AUGUSTO LEONI Prefeito Municipal