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norma nº 465/1970

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 465 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAutoriza o recebimento de escritura e dá outras providências.
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matéria 8338 →

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LEI Nº 465
Autoriza o recebimento de escritura e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a receber a escritura de
doação de uma área de terras, com 1.512,27 m2, para abertura das ruas
denominadas Eufrásio Côrtes (prolongamento) e Pastor Wiedmer, passando pelo
terreno do doador Sr. Marcos Ricetto Baggio.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo, autorizado a isentar, em troca da
doação, o imóvel objeto desta Lei dos tributos alcançados pela Dívida Ativa, no total
de NCr$ 194,04 (cento e noventa e quatro cruzeiros novos e quatro centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigôr na data de sua oficial publicação
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 4 de maio de 1970
SÉRGIO AUGUSTO LEONI
Prefeito Municipal

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