| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Altera o artigo 1º da Lei nº 445 de 14 de abril de 1969. |
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LEI Nº 464 Altera o artigo 1º da Lei nº 445 de 14 de abril de 1969. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 445, de 14de abril de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - A multa constante do parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº 317, de 21.10.64, passa a ser de 0,10 (dez centésimos) do salário mínimo vigente nesta região. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 24 de abril de 1970 SÉRGIO AUGUSTO LEONI Prefeito Municipal